Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta Jovem BAI.
A Conta Jovem BAI é uma poupança para jovens até aos 17 anos que para além de garantir planos futuros, incentiva a criação de poupanças.
Crianças com idades entre os 0 e os 17 anos de idade, devidamente registadas e com documentação válida.
  • Acautelar o futuro do menor: Quando atingir a maioridade, o beneficiário pode proceder à compra de um automóvel, uma habitação ou pode pagar uma formação profissional que impulsionará o início de uma vida adulta próspera;
  • Taxas de Juro competitivas;
  • São permitidos resgates, após 24 meses de constituição;
  • São permitidos reforços permanentes ou pontuais;
  • Contas sem despesas: As contas à ordem associadas à Conta Jovem BAI estão isentas de Despesas de Manutenção mensais;
  • É permitida a capitalização do juro.
Adesão à Conta BAI Jovem deve ser efectuada pelo subscritor e 2º titular da conta (indivíduo maior de idade) em nome do beneficiário (indivíduo menor de idade), independentemente do grau de parentesco existente entre ambos.
O Modelo em vigor é 010-159 Contrato de Adesão Conta BAI Jovem. Antes da assinatura do contrato, o cliente deve ter acesso a Ficha Técnica Informativa com as características do produto. A Ficha Técnica Informativa serve de anexo ao Contrato. O cliente deve preencher a ficha de abertura de conta pessoa singular MOD.010-124.
  • Fotocópia da Cédula, Passaporte ou Bilhete de Identidade do Beneficiário; 
  • Fotografia do Beneficiário; 
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do Subscritor (2ºTitular);
O montante é de 30.000 Kz (Trinta Mil Kwanzas) ou o equivalente em Moeda Estrangeira (ME).
Não são permitidas operações de venda de divisas para efeitos de constituição ou reforço da Conta Jovem BAI em USD. Apenas os Clientes com recursos próprios em USD podem constituir a aplicação e fazer reforços em USD.
  • São permitidos reforços; 
  • Os reforços devem ser efectuados por instrução permanente ou transferência pontual ou por depósitos directos na conta do beneficiário.
Os reforços mínimos da Conta Jovem BAI  são obrigatórios e devem ser dados por ordem de transferência permanente no acto da constituição, devendo o cliente aprovisionar a conta para o efeito (não são permitidos descobertos). No caso de operações pendentes por um período de três meses, deve o cliente ser notificado.
Os Juros serão calculados mensalmente e pagos anualmente na conta de Depósito à Ordem associada. O cliente poderá optar pela capitalização anual dos juros na poupança.
São permitidos resgates nos seguintes moldes:
  • Resgates (totais ou parciais) ocorridos após 24 meses da constituição (após liquidação do segundo período de juros) não existe penalização;
  • Resgates antecipados anteriores a 24 meses, com penalização total dos Juros.
O cliente pode movimentar a conta quando desejar, desde que seja num período anterior aos 24 meses. De contrário, estará sujeito à penalização dos juros.
O beneficiário deverá deve dirigir-se ao balcão para preencher e assinar a Ficha de Abertura de Conta e restante documentação, para que possa, a partir deste momento, movimentar a Conta à Ordem.
Nota:  Para os menores que subscreveram com 17 anos, a aplicação vencerá quando estes tiverem 19 anos.
  • A adesão é feita pelo subscritor (Indivíduo maior de idade - 2º Titular);
  • A Conta BAI Jovem é constituída em nome do beneficiário (Indivíduo menor de idade - 1º Titular);
  • No acto de subscrição, pelo facto do beneficiário ser menor, o contracto de adesão à Conta Jovem BAI deve ser preenchido e assinado pelo subscritor;