Perguntas Frequentes
Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano, automaticamente prorrogados por períodos iguais desde, que não seja formulada resolução por qualquer das partes.
Serve para proteger os dependentes do tomador de seguro em caso de morte ou proteger o tomador em caso de invalidez.
O contracto de seguro de vida garante à pessoa segura, em consequência de acidente ou doença, as seguintes coberturas:
- Morte;
- Invalidez absoluta e definitiva;
- Doenças graves; o Funeral;
- Morte por acidente.
Quando o seguro de Vida é efectuado por obrigação bancária, ou seja, quando o seguro está subordinado a um financiamento financeiro, o primeiro beneficiário da indemnização em caso de morte ou invalidez, é sempre a entidade credora (BAI), não podendo o segurado alterar essa qualidade antes de terminar o contracto de financiamento.
Caso não esteja associado ao crédito, deverão ser os beneficiários os herdeiros legais da pessoa segura.
No caso de o seguro estar associado a um contracto de financiamento, o prazo do seguro será igual ao prazo do contracto do financiamento.
Considera-se Invalidez Absoluta e Definitiva quando a Pessoa Segura, em consequência de Doença ou Acidente, ficar impossibilitada de exercer qualquer actividade remunerada e tiver de recorrer à assistência duma terceira pessoa para efectuar os actos ordinários da sua vida corrente (normalmente classifica-se como um estado quase vegetativo sempre dependente de ajuda de terceiros).