Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Descoberto Bancário BAI.

É um crédito à tesouraria que corresponde a um saldo devedor na conta de depósito à ordem do cliente e que se utiliza por movimentos a débito.

Clientes Particulares com aplicações no BAI.

a) O cliente pode utilizar o crédito para a finalidade que pretender de acordo com as suas necessidades;

b) Celeridade no processo de concessão.

Negociável em função do histórico de relação do cliente e risco percebido.

  • Ser Cliente BAI há pelo menos seis (6) meses;

  • Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três)meses;

  • Depósito a prazo constituído (quando aplicável).

  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte.

Os custos variam de acordo com o Preçário das Operações BAI em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

O Descoberto Bancário será disponibilizado directamente na na Conta à Ordem do beneficiário.

Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.

A forma de reembolso é de 1 (prestação única).

Nota: Pagamento de juros antecipados e pagamento da prestação do crédito no vencimento da aplicação.

Balcão de domiciliação de conta.