Perguntas Frequentes
É um crédito que se destina à aquisição de veículos novos comercializados por concessionários autorizados pelo Ministério dos Transportes.
Nota: O veículo é propriedade do Cliente com reserva de propriedade a favor do Banco enquanto existirem prestações ou rendas a amortizar.
Facilidade na aquisição de veículo novo para utilização pessoal.
Até 85% do valor indicado na factura do concessionário, sendo obrigatório que o cliente tenha uma comparticipação mínima de 15%.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
- Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
- Carta de solicitação de crédito (1);
- Factura pró-forma do veículo;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Declaração de Consignação de salário;
- Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(2);
Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer.
Nota 2: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.
- Seguro automóvel (durante a vigência do contracto);
- Reserva de propriedade sobre o automóvel a favor do BAI;
- Caso a garantia a apresentar seja diferente da referida, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário liquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
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