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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Automóvel BAI.

É um crédito que se destina à aquisição de veículos novos comercializados por concessionários autorizados pelo Ministério dos Transportes.

Nota: O veículo é propriedade do Cliente com reserva de propriedade a favor do Banco enquanto existirem prestações ou rendas a amortizar.

Facilidade na aquisição de veículo novo para utilização pessoal.

Até 85% do valor indicado na factura do concessionário, sendo obrigatório que o cliente tenha uma comparticipação mínima de 15%.

A taxa de juro é: ​Luibor 1 mês + 3%.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

  • Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
  • Carta de solicitação de crédito (1);
  • Factura pró-forma do veículo;
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de Consignação de salário;
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(2);


Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer.

Nota 2: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.

  • Seguro automóvel (durante a vigência do contracto);
  • Reserva de propriedade sobre o automóvel a favor do BAI;
  • Caso a garantia a apresentar seja diferente da referida, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.
Existe sim e varia de acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
Até 35% do salário base mensal do cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário liquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

a) O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses;
b) O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.

Balcão de domiciliação de conta.