Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Habitação BAI.

É um empréstimo de longo prazo destinado à aquisição ou construção de habitação própria.

a) Aquisição de um imóvel para habitação própria permanente;

b) Taxa de juros oferecida pelo BAI compatível às taxas oferecidas no mercado.

Até 90% do valor do imóvel, sendo obrigatório a comparticipação mínima com fundos próprios de 10%.

  • Aquisição: até 90% do valor do imóvel, sendo obrigatório a comparticipação mínima com fundos próprios de 10%;
  • Construção: até 90% por actos de medição e 10% contra apresentação do termo de entrega do imóvel;

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  • Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
  • Carta de solicitação de crédito (1);
  • Fotocópia do bilhete de identidade(2);
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de Consignação de salário;
  • Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(3);
Documentação do imóvel:
Aquisição
  • Relatório de avaliação do imóvel a adquirir (obrigatório na altura da concessão), e actualizado de 2 em 2 anos para imóveis acima de 100 milhões KZ;
  • Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
  • Certidão de registo predial actualizada, mencionando a desanexação do imóvel a adquirir(4);
  • Declaração de cessação da posição contratual passada pelo dono do Imóvel(5);
Construção
  • Certidão de registo predial mencionando a desanexação do terreno(4);
  • Licença de obra;
  • Projecto arquitetónico;
  • Orçamento de construção;
  • Contracto de empreitada;
  • Contracto de fiscalização da obra.

Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante e as garantias de crédito a oferecer;

Nota 2: Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade; fotocópia do cartão de contribuinte.

Nota 3: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.

Nota 4: Caso o imóvel não esteja registado em nome do solicitante, deverá juntar a documentação do proprietário e cônjuge ou a documentação da imobiliária e seus representantes legais (Certidão comercial actualizada da empresa; NIF da empresa; BI e NIF dos representantes legais).

Nota 5: Declaração de Cessação da Posição Contratual deve ser apresentada nos casos em que os imóveis sejam titulados por terceiros que não fazem parte do acordo de compra e venda.

  • Hipoteca sobre o imóvel;
  • Seguro de vida (durante a vigência dio crédito);
  • Seguro multirrisco habitação (durante a vigência do crédito);
  • Domiciliação de salários.
O Banco procederá o débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta depósito à ordem do cliente, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato.
Existe sim e varia de acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário liquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

Balcão de domiciliação de conta.