Preçário
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Preçário BAI
Nos termos dos anexo I e II, são considerados:
- Clientes Particulares: as pessoas que nas operações previstas no preçário, actuam com os objectivos alheios à sua actividade comercial ou profissional;
- Outros clientes: todas as entidades que não possam ser qualificadas como "Clientes Particulares", nomeadamente sociedades comerciais, condomínios, associações e empresários em nome individual e outros.
Publicado a 06-10-2023.
Nota: Informamos sobre as alterações ao preçário a partir do dia 06 de Novembro de 2023. Consulte o resumo das alterações AQUI.