Preçário BAI

Publicado a 03-10-2024

Nos termos dos anexo I e II, são considerados:

  • Clientes Particulares: as pessoas que nas operações previstas no preçário, actuam com os objectivos alheios à sua actividade comercial ou profissional;
  • Outros clientes: todas as entidades que não possam ser qualificadas como "Clientes Particulares", nomeadamente sociedades comerciais, condomínios, associações e empresários em nome individual e outros.

Nota: Informamos sobre as alterações ao preçário a partir do dia 13 de Outubro de 2024. Consulte o resumo das alterações AQUIPublicado a 13-09-2024.