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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Renova BAI.

É um crédito de médio prazo que visa incentivar os clientes à mobilização de responsabilidades existentes (crédito) em outras instituições de crédito para o BAI, em função do histórico de bom pagamento registado na Central de Informação de Risco de Crédito (CIRC), com descontos por cada ano de vida da facilidade de crédito efectivamente liquidada, até 4 pontos percentuais.

Clientes Particulares, com rendimento mensal superior a 250 000 Kz, sem registo de incumprimento de crédito no CIRC, durante quatro (4) anos.

  • Descontos pela transferência do crédito sem registo de incumprimento;
  • Extensão do prazo do crédito contratado;
  • Celeridade na compra de crédito dos clientes em outras instituições.


O montante varia em função do financiamento original e do limite definido para o produto de crédito ao consumo subscrito.

Nota: O BAI se propõe a comprar a totalidade das prestações de capital vencidas contratadas em outras instituições em função da capacidade de endividamento.

A taxa de juro será a do produto contratado, deduzida de um ponto percentual por cada ano de cumprimento do crédito na outra instituição, sem o regime de qualquer incidente, até ao limite de 4 pontos percentuais.

  • Ter salário domiciliado (após mobilização do crédito);
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses, confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
  • O Banco poderá considerar contratos, por tempo determinado, desde que o prazo seja igual ou superior ao prazo do crédito solicitado.

A domiciliação de salário deve ocorrer tão logo esteja a dívida na IFB (Instituição Financeira Bancária), confirmada por uma declaração de consignação de salários no BAI emitida pela entidade empregadora.

  • Carta de solicitação de crédito;
  • Plano Financeiro do crédito no banco de origem;
  • Declaração de Consignação de Salário;
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada;
Nota:
a) Em caso de comparticipação do cônjuge na responsabilidade com o Banco, é obrigatório a apresentação da seguinte documentação:
  • Declaração de consentimento do cônjuge;
  • Certidão de casamento ou Declaração de união de facto; 
  • o Declaração de rendimentos;
  • o Fotocópia do bilhete de identidade;
  • o Fotocópia do cartão de contribuinte.
b) A Declaração de Confirmação da Morada deve ser preenchida somente se:
  • O Cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (Atestado de Residência, factura de água, luz ou telefone);
  • A morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do Cliente.
c) Anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à Declaração de Confirmação da Morada;

d) O Balcão deve adicionar a Ficha de Abertura de Conta actualizada ao processo de crédito.

  • Seguro de vida (com autorização de débito automático da regularização da apólice);
  • Consignação do salário no BAI até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco.
  • Caso a garantia a apresentar seja diferente da referida, será indicado pelo Banco casuísticamente documentação complementar.

Pode, dependendo do produto de crédito subscrito, ex.: o Crédito Pessoal BAI.

O fiador deve preferencialmente ser cliente BAI, caso contrário, deverá ser apresentada a declaração de idoneidade passada pela IFB (Instituição Financeira Bancária) onde tenha os rendimentos domiciliados, sendo obrigatória a criação da entidade do fiador ao nível da Banca para nosso registo ou apresentação de outra garantia real com cobertura de 100%.

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O Banco procederá o débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da renumeração para a referida conta.
Existe sim e varia de acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor, referidos na tabela de crédito ao consumo.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

A taxa de esforço é sempre não superior a 30% do salário base mensal auferido pelo cliente.

Na comparticipação do cônjuge, a taxa de esforço é calculada sobre o rendimento do agregado familiar.

Não, caso a taxa de esforço o permita, deverá o cliente solicitar outro crédito. Assim, haverá melhor controlo dos créditos negociados ao abrigo da linha aprovada para o produto.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve considerar outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições Financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 5 (cinco) anos, dependendo do produto subscrito.