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Veja abaixo as perguntas mais frequentes em relação
ao Crédito PAC - Decreto Presidencial.

É uma linha de financiamento aos produtores nacionais que visa promover a diversificação da economia real angolana cuja produção nacional não satisfaz a procura interna, e por esta via, reduzir a dependência excessiva de importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.

  • Microempresas e cooperativas familiares;
  • Empresas e cooperativas no primeiro ano de actividade;
  • Empresas e cooperativas com mais de um ano de actividade.

A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).

O montante a financiar é de até 6 000 000 000 em moeda nacional por cliente, em função da avaliação do risco.
O limite da linha é de 30 000 000 000 Kz (Trinta Mil Milhões de Kwanzas)
A taxa de juro é a Luibor 1M+ Spread de 1% a 3%.

Existe sim. De acordo com o Preçário Geral das Operações do BAI em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora será cobrado 14% de IVA.
Até 40 (quarenta) dias após a entrega de toda a documentação. 
  • Orientada para a capacitação e expansão produtiva;
  • Acesso ao mecanismo de bonificação da taxa de juros;
  • Acesso ao Fundo de Garantias de Crédito (FGC).
  • Mínimo: 24 meses (2 anos);
  • Máximo: 96 meses (8 anos);

Nota: o prazo é definido conforme a finalidade do investimento, nos termos do anexo I do DP Nº159/19. O reembolso do crédito é em função da cadeia produtiva ou o ciclo de exploração do negócio.

Os bens que estão integrados no PAC são:
  • Ovos;
  • Carne de frango;
  • Carne de vaca;
  • Carne de cabrito;
  • Carne de porco;
  • Arroz corrente;
  • Açúcar a granel;
  • Feijão;
  • Mandioca;
  • Fuba de bombó;
  • Grão de milho;
  • Fuba de milho;
  • Óleo alimentar de soja;
  • Leite;
  • Óleo alimentar de girassol;
  • Óleo de amendoim;
  • Óleo de palma;
  • Sardinella aurita (lambula);
  • Sardinella maderensis (palheta);
  • Tilápia (cacusso);
  • Carapau do Cunene;
  • Sabão azul;
  • Sal comum;
  • Farinha de trigo;
  • Massa esparguete;
  • Batata-doce;
  • Batata rena;
  • Tomate;
  • Cebola;
  • Alho;
  • Cenoura;  Pimento;
  • Repolho;
  • Alface;
  • Banana;
  • Manga;
  • Mel;
  • Varão de aço de construção (maior de 8 mm);
  • Cimento;
  • Clínquer;
  • Cimentos cola, argamassas, rebocos, gessos e afins;
  • Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalhado de outras formas;
  • Embalagens de vidro para diversos fins;
  • Tinta para construção;
  • Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha;
  • Fraldas descartáveis;
  • Pensos higiénicos;
  • Detergente sólido (em pó);
  • Detergentes líquidos;
  • Lixívias;
  • Cerveja;
  • Sumos e refrigerantes;
  • Água de mesa.
  • Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Co-participação no financiamento por capitais próprios com o mínimo de 25%, dos quais 10% em meios monetários e o remanescente 15% em investimento no projecto;
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo) de, no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
  • Não ter incumprimentos quaisquer na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Avaliação do risco de crédito.
  • Geral
    • Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:  
      • O montante;
      • A finalidade do crédito;
      • O prazo pretendido;
      • As garantias que pode oferecer ao Banco;
      • Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
      • A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
    • Curriculum da gerência;
    • Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
    • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitação de financiamento;
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
    • Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
    • Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
    • Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes;
    • Curriculum Vitae dos gestores e da equipa técnica;
    • Carta dos sócios/cooperantes assumindo compromisso de participação com capitais próprios iguais ou superiores a 25% do investimento;
    • Relação dos bens patrimoniais dos sócios/accionistas/cooperantes, com estimativas de valores reconhecidos, que servirão de garantia da operação.
  • Situação tributária

    • Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento). Ou:
    • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
    • Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
  • Informação financeira

    • Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
    • Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei.
    • Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
    • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
  • Seguro multirriscos
    • Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
  • Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)

    • Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
  • Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:

    • Plano de negócios/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
    • Projecto de construção/facturas proforma/outros;
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
    • Contratos de empreitada/outros;
    • Outra informação relevante para a apreciação do pedido.
    • Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento)
    • Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
Sim.
  • Para projectos sem recursos às garantias públicas:
    • Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
    • Hipoteca de imóvel:
      • Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
      • Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
      • Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
    • Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
    • Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
    • Outra (especificar e apresentar avaliação).
  • Para Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas:
    • O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) presta garantias com a cobertura máxima de 75% do capital financiado pelo Banco até ao valor máximo em Kwanzas equivalente a USD 5 000 000 (cinco milhões de dólares) para bancos subscritores.
    • Adicionalmente às garantias públicas, o banco deve solicitar garantias aos beneficiários, sendo que:
      • Os beneficiários devem apresentar garantias próprias nunca inferiores a 10% do capital investido;
      • A soma das garantias públicas com as garantias reais, excluindo o penhor dos bens adquiridos por via dos fundos concedidos, não pode ultrapassar o rácio de cobertura máximo de 150%;
      • Garantias adicionais à garantia pública poderão também ser sob a forma de penhor de bens adquiridos por via dos fundos concedidos, consignação de receitas ou garantias pessoais na forma de avales e fianças;
      • A inexistência ou insuficiência de garantias reais no momento da concessão de financiamento não exclui que garantias sejam constituídas até à sua maturidade, em função dos activos gerados pelo projecto, podendo a percentagem de cobertura da garantia pública ser ajustada em conformidade.
      • Pelo serviço de garantia prestado, e de forma a assegurar o normal funcionamento do Fundo de Garantia de crédito, os beneficiários do Mecanismo de Garantias Públicas do PAC terão de pagar uma comissão de garantia que:
      • Será paga, no momento do desembolso e subsequentemente com periodicidade igual à do pagamento das prestações do financiamento, à taxa anual de 2% sobre o valor da dívida garantida na data de pagamento;
      • Será debitada pelo banco aos titulares dos financiamentos garantidos.