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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito BAI Concessionária.

É um crédito à tesouraria, atribuído na modalidade de descoberto autorizado, para apoio às empresas concessionárias da Sonangol, destinado exclusivamente à compra de combustível para revenda.

Clientes Empresa com contrato de concessão emitido pela Sonangol.
  • Ser Cliente do BAI;
  • Avaliação positiva do perfil de risco da Empresa;
  • Domiciliação das receitas nunca inferior a 70% da facturação média mensal dos últimos dois (2) anos.
  • Carta de não devedor emitida pela Sonangol Distribuidora ou declaração de que não há dívidas com esta instituição.
;
  1. Cobertura do défice de tesouraria;
  2. Incremento dos níveis de stock e de liquidez;
  3. Continuidade de comercialização, eliminando a possibilidade de ruptura de stock do produto;
  4. Pagamento antecipado à Sonangol Distribuidora;
  5. Rapidez no processo de aprovação.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Até 90 000 000 Kz (noventa milhões de Kwanzas), em função da capacidade instalada do posto de abastecimento e da avaliação do perfil de risco do cliente.
1,5% a.m. (ao mês).
  1. O limite da linha é de 900 000 000 Kz (novecentos milhões de Kwanzas);
  2. A periodicidade de revisão da linha é trimestral, sendo da competência do Comité de Crédito.
Existe sim e varia de acordo com o Preçário Geral das Operações do BAI em vigor.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
  1. Geral
    • Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
      1. O montante;
      2. A finalidade do crédito;
      3. O prazo pretendido;
      4. As garantias que o cliente pode oferecer ao Banco;
      5. Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
      6. A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
    • Histórico da empresa e breves perspectivas;
    • Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
    • Curriculum da gerência;
    • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • Cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento (no caso das sociedades por quotas);
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
  2. Situação tributária
    • Certidão negativa de impostos válida;
    • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício.
  3. Informação financeira
    • Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
    • Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
    • Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
    • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
  4. Seguro multirriscos
    • Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
Sim.

Garantias

  1. Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
  2. Hipoteca de Imóvel:
    1. Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    2. Certidão do Registo Matricial (AGT);
    3. Relatório de avaliação;
  3. Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
  4. Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, folha timbrada de empresa);
  5. Outra (especificar e apresentar avaliação).          
Nota:
  1. O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 80% do valor do crédito solicitado;
  2. Dever-se-á considerar uma ou várias garantias, de acordo com a suficiência das mesmas e o risco percebido da operação;
  3. Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
  • O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses;
  • Capital e juros pagos mensalmente de acordo com o saldo em divida.