Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito BAI Concessionária.
O que é o Crédito BAI Concessionária?
É um crédito à tesouraria, atribuído na modalidade de descoberto autorizado, para apoio às empresas concessionárias da Sonangol, destinado exclusivamente à compra de combustível para revenda.
Quem é o público-alvo deste crédito?
Clientes Empresa com contrato de concessão emitido pela Sonangol.
Quais são as condições para adesão ao produto?
- Ser Cliente do BAI;
- Avaliação positiva do perfil de risco da Empresa;
- Domiciliação das receitas nunca inferior a 70% da facturação média mensal dos últimos dois (2) anos.
- Carta de não devedor emitida pela Sonangol Distribuidora ou declaração de que não há dívidas com esta instituição.
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Quais são as vantagens de aderir ao Crédito BAI Concessionária?
- Cobertura do défice de tesouraria;
- Incremento dos níveis de stock e de liquidez;
- Continuidade de comercialização, eliminando a possibilidade de ruptura de stock do produto;
- Pagamento antecipado à Sonangol Distribuidora;
- Rapidez no processo de aprovação.
Qual a moeda utilizada?
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Qual o montante a financiar por empresa?
Até 90 000 000 Kz (noventa milhões de Kwanzas), em função da capacidade instalada do posto de abastecimento e da avaliação do perfil de risco do cliente.
Qual a taxa de juro?
1,5% a.m. (ao mês).
Qual é o montante da linha e periodicidade de revisão?
- O limite da linha é de 900 000 000 Kz (novecentos milhões de Kwanzas);
- A periodicidade de revisão da linha é trimestral, sendo da competência do Comité de Crédito.
Existe algum custo associado?
Existe sim e varia de acordo com o Preçário Geral das Operações do BAI em vigor.
Com a vigência do IVA, continuará a ser cobrado o imposto de Selo em todas as comissões?
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
Qual é o prazo de análise e decisão do Crédito?
Até 10 (dez) dias úteis.
Que documentos são necessários apresentar para adesão?
- Geral
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que o cliente pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Histórico da empresa e breves perspectivas;
- Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
- Curriculum da gerência;
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento (no caso das sociedades por quotas);
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
- Situação tributária
- Certidão negativa de impostos válida;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício.
- Informação financeira
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Seguro multirriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
É necessária a formalização de garantias? Quais?
Sim.
Garantias
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de Imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Certidão do Registo Matricial (AGT);
- Relatório de avaliação;
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, folha timbrada de empresa);
- Outra (especificar e apresentar avaliação).
Nota:
- O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 80% do valor do crédito solicitado;
- Dever-se-á considerar uma ou várias garantias, de acordo com a suficiência das mesmas e o risco percebido da operação;
- Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Qual é o prazo e forma de reembolso do crédito?
- O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses;
- Capital e juros pagos mensalmente de acordo com o saldo em divida.