Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes em relação
ao Crédito BAI Modernização e Expansão.
É um crédito ao investimento que visa financiar a reestruturação da empresa, substituição de equipamentos e meios obsoletos, novas soluções informáticas e outros Investimentos ou aumentar a capacidade de produção e prestação de serviços das empresas, a aquisição de uma nova linha de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de uma nova fábrica e outros projectos de expansão.
Apenas clientes empresas.
  • Assessoria especializada;
  • Acompanhamento personalizado;
  • Possibilidade de negociação do prazo de reembolso do Capital e periodicidade de pagamento dos juros;
  • Expansão da capacidade de produção.
Pode ser concedido apenas em Kwanza (Kz).
O montante é negociável em função do risco da operação e análise da performance da empresa no Banco.
  • O prazo de reembolso é de até 60 (sessenta) meses, com um período de carência até 12 (doze) meses;
  • Excepcionalmente podem ser negociados prazos superiores em função da especificidade do projecto;
  • Prestações constantes de capital e juros em função da periodicidade de pagamento negociada (mensal, trimestral, semestral ou anual).

A Taxa de juro é variável, é Luibor 12 M + Spread de 1 a 3%.

  • Ser Cliente do BAI há pelo menos a 6 (seis) meses;
  • Avaliação positiva do perfil de risco da Empresa;
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo), de no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
  • Consignação de receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal.
  1. Geral
    • Carta de financiamento onde menciona:
      1. O montante;
      2. A finalidade do crédito;
      3. O prazo pretendido;
      4. As garantias que pode oferecer ao Banco;
      5. Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
      6. A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
    • Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
    • Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
    • Curriculum (caso não haja conhecimento da gerência);
    • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • No caso da sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento (1)
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
  2. Situação tributária
    • Certidão negativa de impostos com um prazo de validade de 3 meses;
    • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
    • Certidão negativa da Segurança Social.
  3. Informação financeira
    • Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
    • Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
    • Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e conta auditado;
    • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
    • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente);
    • Demonstrações financeiras previsionais do exercício em curso;
    • Apresentação de saldos dos clientes e fornecedores;
    • Balancete de terceiros (clientes/fornecedores) aplicável para os Grandes contribuintes.
  4. Aplicável para o sector de comércio aquisição de stock
    • Mapa do ciclo de rotação de stock em quantidade e valor;
    • Inventário de mercadorias;
    • Mapa de exposição das cartas de crédito em curso em outras Instituições Financeiras (Caso seja aplicável).
  5. Aplicável apenas para o sector de construção ou prestação de serviços
    • Mapa de obras contratadas ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira;
    • Mapa de prestação de serviços contratados ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira.
  6. Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável):
    • Plano de negócio (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente;
    • Projecto de construção/ Contractos de empreitada /facturas proforma/outros;
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto.
    • Médias e Grandes Empresas
      • Plano de negócios detalhado ou estudo de viabilidade económico financeiro com antiguidade máxima de 6 meses;
      • Mapa de impacto do novo investimento na rentabilidade da empresa;
      • Projecto de construção/ Contractos de empreitada/facturas proforma/outros;
      • Relatórios de avaliação técnica (caso seja aplicável).
  7. Seguro multiriscos
    • Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos (2).
  8. Contratação pública
    • Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei (3)

Nota 1: esta exigência não é aplicável caso os Estatutos autorizem a gerência a contrair empréstimos (alínea f) do nº 2 do artigo 272º da Lei nº1/04. 

Nota 2: as apólices devem estar dentro do prazo de validade. Sendo o crédito aprovado, o BAI deve figurar como  credor hipotecário. 

Nota 3: lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.

Formalização das seguintes garantias:

  • Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
  • Hipoteca de imóvel:
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
    • Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.        
  • Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
  • Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, em folha timbrada da empresa);
Nota:
  • O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado;
  • Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Será disponibilizado directo em conta à ordem da empresa.
No Balcão de Domiciliação da conta.

Os custos associados são de acordo o preçário em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
  • Indústria;
  • Prestação de Serviços;
  • Construção;
  • Agro-indústrias;
  • Petrolífero;
  • Telecomunicações;
  • Hotelaria;
  • Restauração;
  • Imobiliária;
  • Outros (sujeitos a avaliação do Banco).