Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes em relação
ao Crédito BAI Modernização e Expansão.
O que é o Crédito BAI Modernização e Expansão?
É um crédito ao investimento que visa financiar a reestruturação da empresa, substituição de equipamentos e meios obsoletos, novas soluções informáticas e outros Investimentos ou aumentar a capacidade de produção e prestação de serviços das empresas, a aquisição de uma nova linha de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de uma nova fábrica e outros projectos de expansão.
Quem pode aderir ao crédito?
Apenas clientes empresas.
Quais são as vantagens ao aderir ao crédito?
- Assessoria especializada;
- Acompanhamento personalizado;
- Possibilidade de negociação do prazo de reembolso do Capital e periodicidade de pagamento dos juros;
- Expansão da capacidade de produção.
Em que moedas pode ser concedido o Crédito?
Pode ser concedido apenas em Kwanza (Kz).
Qual é o montante máximo do Crédito?
O montante é negociável em função do risco da operação e análise da performance da empresa no Banco.
Qual é o prazo de reembolso do crédito?
- O prazo de reembolso é de até 60 (sessenta) meses, com um período de carência até 12 (doze) meses;
- Excepcionalmente podem ser negociados prazos superiores em função da especificidade do projecto;
- Prestações constantes de capital e juros em função da periodicidade de pagamento negociada (mensal, trimestral, semestral ou anual).
Qual é a taxa de juro deste crédito?
A Taxa de juro é variável, é Luibor 12 M + Spread de 1 a 3%.
Qual o prazo de análise e decisão do crédito?
Até 40 (quarenta) dias úteis.
Quais são as condições necessárias para adesão ao crédito?
- Ser Cliente do BAI há pelo menos a 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil de risco da Empresa;
- Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo), de no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
- Consignação de receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal.
Quais são os documentos necessários para a adesão ao Crédito?
- Geral
- Carta de financiamento onde menciona:
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
- Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
- Curriculum (caso não haja conhecimento da gerência);
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- No caso da sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento (1)
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
- Carta de financiamento onde menciona:
- Situação tributária
- Certidão negativa de impostos com um prazo de validade de 3 meses;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social.
- Informação financeira
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e conta auditado;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente);
- Demonstrações financeiras previsionais do exercício em curso;
- Apresentação de saldos dos clientes e fornecedores;
- Balancete de terceiros (clientes/fornecedores) aplicável para os Grandes contribuintes.
- Aplicável para o sector de comércio aquisição de stock
- Mapa do ciclo de rotação de stock em quantidade e valor;
- Inventário de mercadorias;
- Mapa de exposição das cartas de crédito em curso em outras Instituições Financeiras (Caso seja aplicável).
- Aplicável apenas para o sector de construção ou prestação de serviços
- Mapa de obras contratadas ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira;
- Mapa de prestação de serviços contratados ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira.
- Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável):
- Plano de negócio (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente;
- Projecto de construção/ Contractos de empreitada /facturas proforma/outros;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto.
- Médias e Grandes Empresas
- Plano de negócios detalhado ou estudo de viabilidade económico financeiro com antiguidade máxima de 6 meses;
- Mapa de impacto do novo investimento na rentabilidade da empresa;
- Projecto de construção/ Contractos de empreitada/facturas proforma/outros;
- Relatórios de avaliação técnica (caso seja aplicável).
- Seguro multiriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos (2).
- Contratação pública
-
Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei (3)
-
Nota 1: esta exigência não é aplicável caso os Estatutos autorizem a gerência a contrair empréstimos (alínea f) do nº 2 do artigo 272º da Lei nº1/04.
Nota 2: as apólices devem estar dentro do prazo de validade. Sendo o crédito aprovado, o BAI deve figurar como credor hipotecário.
Nota 3: lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.
Qual é o tipo de garantia a apresentar para a concessão do Crédito?
Formalização das seguintes garantias:
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
-
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, em folha timbrada da empresa);
Nota:
- O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado;
- Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Como será disponibilizado o crédito?
Será disponibilizado directo em conta à ordem da empresa.
Onde deve o cliente proceder a subscrição do crédito?
No Balcão de Domiciliação da conta.
Quais são os custos associados?
Os custos associados são de acordo o preçário em vigor.
Com a vigência do IVA, continuará a ser cobrado o imposto de Selo em todas as comissões?
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
Quais são os sectores de actividade abrangidos pelo Crédito BAI Modernização?
- Indústria;
- Prestação de Serviços;
- Construção;
- Agro-indústrias;
- Petrolífero;
- Telecomunicações;
- Hotelaria;
- Restauração;
- Imobiliária;
- Outros (sujeitos a avaliação do Banco).