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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito PAC Express.
É um crédito com o objectivo de potencializar os pequenos camponeses, agricultores e prestadores de serviços em áreas conexas, cobrindo as necessidades de toda a cadeia de produção, garantindo assim a produção e comercialização satisfatória dos seus produtos.

Pessoas singulares, sociedades unipessoais e por quotas, cooperativas e empresas.

A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).

O montante a financiar é de até 50 000 000 Kz (Cinquenta Milhões de Kwanzas), em função da avaliação do perfil de risco do cliente, por operação.

Numa 1º fase: 2 500 000 000 Kz (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas) e numa 2º fase: 2 500 000 000 Kz (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas), somente activada após o esgotamento e a avaliação da execução da 1ªfase.

O prazo é casuístico, em função do sector de actividade ou cadeia de produção.

A taxa de juro é de 7,5% ao ano.
Não, o custo é de 7,5% ao ano, incluindo as comissões e despesas.
  • Facilidade na aquisição de equipamentos, máquinas, insumos, fertilizantes e entre outras necessidades agrícolas;
  • Rapidez no processo de aprovação do crédito.
  • Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores).
  • Geral
    • Carta de solicitação do financiamento;
    • Título de concessão de terra;
    • Cópia do Bilhete de Identidade válido do (a) candidato (a) e cônjuge;
    • Curriculum Vitae actualizados dos gestores e da equipa técnica (aplicável às empresas/cooperativas);
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizado (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento);
    • Plano de negócio (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente, aplicável as empresas/ cooperativas em funcionamento).
  • Pessoas Singulares
    • Certidão negativa de impostos (se aplicável);
    • Certificado de registo agrícola emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário (IDA).
  • Cooperativas
    • Escritura pública de constituição publicada em Diário da República; 
    • Cópia do Bilhete de Identidade válido dos directores da cooperativa e cônjuges;
    • Estatuto da cooperativa.
  • Promessa de hipoteca, com procuração irrevogável da área de cultivo;
  • Penhor de bens ou stock de mercadoria devidamente segurado;
  • Reserva de propriedade do meio rolante.
  • Co-participação de 10% do cliente, em liquidez aplicada comprovadamente ao projecto no caso de pessoas singulares, sociedade unipessoal e por quotas.