Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito PAC Express.
O que é o Crédito ao PAC EXPRESS?
É um crédito com o objectivo de potencializar os pequenos camponeses, agricultores e prestadores de serviços em áreas conexas, cobrindo as necessidades de toda a cadeia de produção, garantindo assim a produção e comercialização satisfatória dos seus produtos.
Qual o público-alvo deste crédito?
Pessoas singulares, sociedades unipessoais e por quotas, cooperativas e empresas.
Qual a moeda utilizada?
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Qual o montante a financiar?
O montante a financiar é de até 50 000 000 Kz (Cinquenta Milhões de Kwanzas), em função da avaliação do perfil de risco do cliente, por operação.
Qual o montante da linha de crédito?
Numa 1º fase: 2 500 000 000 Kz (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas) e numa 2º fase: 2 500 000 000 Kz (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas), somente activada após o esgotamento e a avaliação da execução da 1ªfase.
Qual o prazo e forma de reembolso do crédito?
O prazo é casuístico, em função do sector de actividade ou cadeia de produção.
Qual a taxa de juro?
A taxa de juro é de 7,5% ao ano.
Existe algum custo associado?
Não, o custo é de 7,5% ao ano, incluindo as comissões e despesas.
Qual o prazo de análise e decisão do Crédito?
Até 15 (Quinze) dias úteis.
Quais são as vantagens ao aderir ao Crédito PAC EXPRESS?
- Facilidade na aquisição de equipamentos, máquinas, insumos, fertilizantes e entre outras necessidades agrícolas;
- Rapidez no processo de aprovação do crédito.
Quais são as condições de acesso para adesão ao produto?
- Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
- Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores).
Que documentos são necessários apresentar para adesão?
- Geral
- Carta de solicitação do financiamento;
- Título de concessão de terra;
- Cópia do Bilhete de Identidade válido do (a) candidato (a) e cônjuge;
- Curriculum Vitae actualizados dos gestores e da equipa técnica (aplicável às empresas/cooperativas);
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizado (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento);
- Plano de negócio (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente, aplicável as empresas/ cooperativas em funcionamento).
- Pessoas Singulares
- Certidão negativa de impostos (se aplicável);
- Certificado de registo agrícola emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário (IDA).
- Cooperativas
- Escritura pública de constituição publicada em Diário da República;
- Cópia do Bilhete de Identidade válido dos directores da cooperativa e cônjuges;
- Estatuto da cooperativa.
Que garantias são necessárias apresentar para adesão?
- Promessa de hipoteca, com procuração irrevogável da área de cultivo;
- Penhor de bens ou stock de mercadoria devidamente segurado;
- Reserva de propriedade do meio rolante.
- Co-participação de 10% do cliente, em liquidez aplicada comprovadamente ao projecto no caso de pessoas singulares, sociedade unipessoal e por quotas.