Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes em relação
ao Crédito PAC - Decreto Presidencial.
O que é o Crédito ao Sector Real da Economia – Aviso nº10/20 do BNA?
O Crédito ao Sector Real da Economia visa promover a diversificação da economia e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.
Qual o público-alvo deste crédito?
Para este crédito são prioridades as operações apresentadas por Cooperativas Agrícolas e por Pequenas e Médias Empresas (PME`s).
Qual a moeda utilizada?
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Qual o montante a financiar?
O montante a financiar é de até Kz 2 000 000 000,00 (dois mil milhões de kwanzas) por cliente, em função da avaliação do risco.
Qual o montante da linha e periodicidade de revisão?
O limite da linha é de Kz 20 000 000 000,00 (Vinte Mil Milhões de Kwanzas)
Qual a taxa de juro?
A taxa de juro é de 7,5% ao ano.
Existe algum custo associado?
Não, o custo é de 7,5 ao ano, excepto se o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.
Qual o prazo de análise e decisão do Crédito?
Até 40 (quarenta) dias após a entrega de todos os documentos necessários.
Quais são as vantagens ao aderir ao Crédito ao Sector Real da Economia – Aviso nº10/20?
- Orientada para a capacitação e expansão produtiva;
- O custo total do crédito incluindo a taxa de juro Nominal e as comissões é de até 7,5%.
Qual o prazo e forma de reembolso do crédito?
- Mínimo: 12 meses;
- Máximo: 144 meses;
Quais são os bens essenciais que estão integrados no Crédito ao Sector Real da Economia – Aviso nº10/20 do BNA?
Os bens essenciais são os produtos referidos no Decreto Presidencial n.º23/19 de 14 de Janeiro, incluindo:
- Artigos de higiene;
- Avicultura, bovinicultura, caprinicultura, sunicultura e derivados;
- Bebidas, incluindo sumos;
- Cana-de-açúcar e seus derivados;
- Cimento;
- Clínquer;
- Cultura do café e seus derivados;
- Embalagens;
- Feijão e seus derivados;
- Fruta tropical;
- Legumes;
- Leite e seus derivados;
- Madeira e seus derivados;
- Mel;
- Milho e seus derivados;
- Óleo alimentar;
- Palmar;
- Pesca comercial, aquicultura e todas actividades relacionadas com a indústria de pesca;
- Sabão e detergente;
- Sal comum;
- Soja;
- Tinta para construção;
- Tubérculos e seus derivados;
- Varão de aço de construção;
- Vidro.
Quais são as condições de acesso para adesão ao produto?
- Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
- Co-participação no financiamento por capitais próprios com o mínimo de 25%, dos quais 10% em meios monetários e o remanescente 15% em investimento no projecto;
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo) de, no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
- Não ter incumprimentos quaisquer na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Avaliação do risco de crédito.
Que documentos são necessários apresentar para adesão?
- Geral
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Curriculum da gerência;
- Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitação de financiamento;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
- Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
- Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
- Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes;
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
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Situação tributária
- Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento). Ou:
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
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Informação financeira
- Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei.
- Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Seguro multirriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
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Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
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Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:
- Plano de negócios/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
- Projecto de construção/facturas proforma/outros;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
- Contratos de empreitada/outros;
- Outra informação relevante para a apreciação do pedido.
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento)
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
É necessária a formalização de garantias? Quais?
Sim.
- Para projectos sem recursos às garantias públicas:
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
- Outra (especificar e apresentar avaliação).
- Para Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas:
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- Na eventualidade de o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.
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