Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes em relação
ao Crédito PAC - Decreto Presidencial.

O Crédito ao Sector Real da Economia visa promover a diversificação da economia e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.

Para este crédito são prioridades as operações apresentadas por Cooperativas Agrícolas e por Pequenas e Médias Empresas (PME`s).

A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).

O montante a financiar é de até Kz 2 000 000 000,00 (dois mil milhões de kwanzas) por cliente, em função da avaliação do risco.
O limite da linha é de Kz 20 000 000 000,00 (Vinte Mil Milhões de Kwanzas)
A taxa de juro é  de 7,5% ao ano.

Não, o custo é de 7,5 ao ano, excepto se o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.

Até 40 (quarenta) dias após a entrega de todos os documentos necessários. 
  • Orientada para a capacitação e expansão produtiva;
  • O custo total do crédito incluindo a taxa de juro Nominal e as comissões é de até 7,5%.
  • Mínimo: 12 meses;
  • Máximo: 144 meses;
Os bens essenciais são os produtos referidos no Decreto Presidencial n.º23/19 de 14 de Janeiro, incluindo:
  • Artigos de higiene;
  • Avicultura, bovinicultura, caprinicultura, sunicultura e derivados;
  • Bebidas, incluindo sumos;
  • Cana-de-açúcar e seus derivados;
  • Cimento;
  • Clínquer;
  • Cultura do café e seus derivados;
  • Embalagens;
  • Feijão e seus derivados;
  • Fruta tropical;
  • Legumes;
  • Leite e seus derivados;
  • Madeira e seus derivados;
  • Mel;
  • Milho e seus derivados;
  • Óleo alimentar;
  • Palmar;
  • Pesca comercial, aquicultura e todas actividades relacionadas com a indústria de pesca;
  • Sabão e detergente;
  • Sal comum;
  • Soja;
  • Tinta para construção;
  • Tubérculos e seus derivados;
  • Varão de aço de construção;
  • Vidro.
  • Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Co-participação no financiamento por capitais próprios com o mínimo de 25%, dos quais 10% em meios monetários e o remanescente 15% em investimento no projecto;
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo) de, no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
  • Não ter incumprimentos quaisquer na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Avaliação do risco de crédito.
  • Geral
    • Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:  
      • O montante;
      • A finalidade do crédito;
      • O prazo pretendido;
      • As garantias que pode oferecer ao Banco;
      • Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
      • A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
    • Curriculum da gerência;
    • Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
    • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitação de financiamento;
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
    • Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
    • Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
    • Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes;
  • Situação tributária

    • Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento). Ou:
    • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
    • Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
  • Informação financeira

    • Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
    • Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei.
    • Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
    • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
    • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
  • Seguro multirriscos
    • Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
  • Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)

    • Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
  • Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:

    • Plano de negócios/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
    • Projecto de construção/facturas proforma/outros;
    • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
    • Contratos de empreitada/outros;
    • Outra informação relevante para a apreciação do pedido.
    • Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento)
    • Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
Sim.
  • Para projectos sem recursos às garantias públicas:
    • Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
    • Hipoteca de imóvel:
      • Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
      • Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
      • Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
    • Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
    • Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
    • Outra (especificar e apresentar avaliação).
  • Para Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas:
      • Na eventualidade de o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.