Perguntas Frequentes
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).
Algumas rúbricas foram substituídas com a entrada em vigor do IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, anteriormente cobrado a 0,7%. Com a substituição deste imposto, vigora actualmente o IVA cobrado a 14%. Existem contudo, rúbricas em que o imposto de selo se mantém (Comissão de Manutenção e contas inactivas).
A Conta à Ordem oferece acesso as seguintes soluções:
- Emissão de cheques: disponibilização de cheques para ordens de pagamento à vista, de forma prática e segura;
- Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cômoda para qualquer beneficiário (transferências inter e intra bancárias);
- Extractos bancários: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
- Soluções de tesouraria: para fazer face às necessidades de tesouraria, as empresas elegíveis têm possibilidade de acesso aos seguintes produtos: Conta Corrente Caucionada, Descoberto Bancário, BAI facilidade de Importação (para fazer face às despesas locais de importação);
- Crédito ao investimento: financiamento concedido para investimento em imobilizado corpóreo (reestruturação, substituição de equipamentos, aquisição de linhas de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de nova fábrica e outros projectos de expansão e modernização);
- Soluções de cobrança: este serviço permite às empresas receberem pagamentos dos seus clientes de forma ágil e segura, facilitando a gestão dos recebíveis sem a necessidade de cobrança directa;
- Soluções de pagamento: soluções automatizadas de pagamento à fornecedores e de salários por ficheiros;
- Depósitos a prazo: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar os fundos da empresa;
- Acesso ao BAI Directo:
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- Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
- Mobile Banking1): serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
- Outras soluções:
- Crédito por assinatura: Garantias Bancárias, Remessas Documentárias, Créditos Documentários;
- Recolha e transporte de valores: forma segura e cómoda de transportar os recursos das empresas;
- Protocolo para trabalhadores: conjunto de soluções financeiras diferenciadas para colaboradores de empresas Clientes do BAI;
- Serviço pós-venda: o Banco tem disponível o serviço de apoio ao cliente 24 horas por dia;
- Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no BAI.
- Projecto de estatutos;
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
- Documentação dos sócios/accionistas com uma participação igual ou superior a 10% do capital/acções da sociedade, assim como administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
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- Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
- Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado, para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana;
- Passaporte com título de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades;
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
- Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular;
- Documentação das pessoas colectivas com participação superior a 10% do capital/ acções da sociedade:
- Escritura pública de constituição ou publicação em Diário da República;
- Certidão de Registo Comercial (actualizada com prazo inferior a 30 dias);
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
- Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade; apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual: Registo de acções, livro de actas/actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade.
- Certidão de Registo Comercial;
- Escritura pública de constituição ou publicação em Diário da República;
- Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade com participação igual ou superior à 10% do capital;
- Apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual, Registo de acções, livro de actas/ actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade.
- Escritura pública de constituição ou Publicação em Diário da República;
- Certidão de Registo Comercial (actualizada com prazo inferior a 30 dias);
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF);
- Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade com participação igual ou superior a 10% do capital; apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual, Registo de acções, livro de actas/ actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade;
- Documentação dos sócios/accionistas com uma participação igual ou superior a 10% do capital/acções da sociedade, assim como administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
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- Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
- Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado, para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana;
- Passaporte com título de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades;
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
- Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular.
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- Último DAR;
- Resolução do conselho de Gerência/ Administração a autorizar abertura de conta e delegar poderes ao (s) assinante (s) da conta junto do banco;
- Resolução do conselho de Gerência/ Administração a autorizar abertura de conta e delegar poderes ao (s) assinante (s) da conta junto do banco;
- Procurações, caso existam.
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- Resolução a autorizar a abertura da conta, devidamente assinada e autenticada pelo Consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
- Nomeação Jurídica do representante legal no país;
- Certificado de Incorporação, autenticado pelo consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
- Estatutos autenticadas da Incorporação autenticado pelo consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
- Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
- Duas (2) fotografias coloridas tamanho passaporte;
- Ter o valor mínimo necessário para a abertura da conta conforme preçário em vigor.
- Contrato de Associação, que deve constar a denominação da referida associação de empresas;
- Certificado de Admissibilidade de Firma, que deve constar a denominação da referida associação de empresas (só para os casos em que a denominação da associação de empresas não conste do contrato;
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório (Apenas para as associações de empresas formalizadas);
- Documentação completa das empresas integrantes da associação de empresas, conforme Checklist em vigor para a abertura de contas de sociedades comerciais;
- Os representantes da Associação ou Agrupamento de Empresas, administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
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- Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
- Bilhete de Identidade (nacionais);
- Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
- Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular.
Canal Presencial (Balcão):
- Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições, após conclusão do processo de abertura de conta:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
- Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamento autorizados pelo Banco.
- A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação ou outros instrumentos electrónicos;
- A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.
Canal Não Presencial (BAI Directo):
- Permite movimentações a crédito e a débito, até conclusão do processo de abertura de conta, com as seguintes restrições:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 2 000 000 KZ (Dois Milhões Kwanzas), por dia;
- Movimentação a Débito: até 200 000 KZ (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
Nota:
- A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
- A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco;
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
- No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceda ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
- Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
- Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de doze meses subsequentes.
- A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de doze meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);
Para realizar uma operação de depósito ou levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:
- O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
- A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
- O histórico dos movimentos da conta do cliente;
- As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.