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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta à Ordem Pessoa Colectiva.
A CONTA À ORDEM MN BAI - Pessoa Colectiva é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o (s) titular (es) pode (m) movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.

O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).

MN: 100.000 KZ (Cem Mil Kwanzas)
ME: Kwanzas equivalente a 500 USD (Quinhentos Dólares Americanos).
O custo é variável e depende do preçário em vigor.

Algumas rúbricas foram substituídas com a entrada em vigor do IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, anteriormente cobrado a 0,7%. Com a substituição deste imposto, vigora actualmente o IVA cobrado a 14%. Existem contudo, rúbricas em que o imposto de selo se mantém (Comissão de Manutenção e contas inactivas).

Qualquer pessoa colectiva, de direito público ou privado, que queira manter uma relação com o Banco e ter acesso a uma gama de produtos e serviços disponíveis no BAI.

A Conta à Ordem oferece acesso as seguintes soluções:

  • Emissão de cheques: disponibilização de cheques para ordens de pagamento à vista, de forma prática e segura;
  • Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cômoda para qualquer beneficiário (transferências inter e intra bancárias);
  • Extractos bancários: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
  • Soluções de tesouraria: para fazer face às necessidades de tesouraria, as empresas elegíveis têm possibilidade de acesso aos seguintes produtos: Conta Corrente Caucionada, Descoberto Bancário, BAI facilidade de Importação (para fazer face às despesas locais de importação);
  • Crédito ao investimento: financiamento concedido para investimento em imobilizado corpóreo (reestruturação, substituição de equipamentos, aquisição de linhas de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de nova fábrica e outros projectos de expansão e modernização);
  • Soluções de cobrança: este serviço permite às empresas receberem pagamentos dos seus clientes de forma ágil e segura, facilitando a gestão dos recebíveis sem a necessidade de cobrança directa;
  • Soluções de pagamento: soluções automatizadas de pagamento à fornecedores e de salários por ficheiros;
  • Depósitos a prazo: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar os fundos da empresa;
  • Acesso ao BAI Directo:
    • Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
    • Mobile Banking1): serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
  • Outras soluções:
    • Crédito por assinatura: Garantias Bancárias, Remessas Documentárias, Créditos Documentários;
    • Recolha e transporte de valores: forma segura e cómoda de transportar os recursos das empresas;
    • Protocolo para trabalhadores: conjunto de soluções financeiras diferenciadas para colaboradores de empresas Clientes do BAI;
    • Serviço pós-venda: o Banco tem disponível o serviço de apoio ao cliente 24 horas por dia;
    • Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no BAI.
1. Sociedade Comercial em constituição Certificado de Admissibilidade de Firma;
  • Projecto de estatutos;
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório; 
  • Documentação dos sócios/accionistas com uma participação igual ou superior a 10% do capital/acções da sociedade, assim como administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
    • Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
    • Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado, para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana;
    • Passaporte com título de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades;
    • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
    • Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular;
Nota (Morada do Cliente): Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou for diferente do endereço actual, o cliente deve apresentar um Atestado de Residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de Confirmação de Morada.
  • Documentação das pessoas colectivas com participação superior a 10% do capital/ acções da sociedade:
    • Escritura pública de constituição ou publicação em Diário da República;
    • Certidão de Registo Comercial (actualizada com prazo inferior a 30 dias);
    • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
    • Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade; apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual: Registo de acções, livro de actas/actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade.
Nota:
a) Conta é aberta com restrições de movimentação a débito por um prazo de 90 dias para permitir a conclusão do processo de constituição. Findo o prazo, se não for apresentada a documentação em falta, o banco reserva‐se no direito de encerrar a conta após contacto prévio com o cliente.
b) O cliente deverá apresentar ao banco no prazo acima indicado, a seguinte documentação referente a sociedade constituída:
  • Certidão de Registo Comercial;
  • Escritura pública de constituição ou publicação em Diário da República;
  • Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade com participação igual ou superior à 10% do capital;
  • Apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual, Registo de acções, livro de actas/ actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade.
2. Sociedades Comerciais (Anónimas ou Por quotas);
  • Escritura pública de constituição ou Publicação em Diário da República;
  • Certidão de Registo Comercial (actualizada com prazo inferior a 30 dias);
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF);
  • Estrutura accionista completa, com indicação dos beneficiários efectivos da sociedade com participação igual ou superior a 10% do capital; apresentar documentação legal que justifica a composição da estrutura accionista actual, Registo de acções, livro de actas/ actas e/resoluções autenticadas por notário a documentarem a situação legal da sociedade;
  • Documentação dos sócios/accionistas com uma participação igual ou superior a 10% do capital/acções da sociedade, assim como administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
    • Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
    • Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado, para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana;
    • Passaporte com título de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades;
    • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
    • Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular.
Nota: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou for diferente do endereço actual, o cliente deve apresentar um Atestado de Residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de Confirmação de Morada.
    • Último DAR;
    • Resolução do conselho de Gerência/ Administração a autorizar abertura de conta e delegar poderes ao (s) assinante (s) da conta junto do banco; 
    • Resolução do conselho de Gerência/ Administração a autorizar abertura de conta e delegar poderes ao (s) assinante (s) da conta junto do banco;
    • Procurações, caso existam.
Nota:
a) Para as sucursais e escritórios de representação, apresentar comprovativo de registo junto do BNA ou Notário;
b)Tratando-se de uma Sociedade Comercial não residente cambial:
    • Resolução a autorizar a abertura da conta, devidamente assinada e autenticada pelo Consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
    • Nomeação Jurídica do representante legal no país;
    • Certificado de Incorporação, autenticado pelo consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
    • Estatutos autenticadas da Incorporação autenticado pelo consulado angolano do país de origem (se possível, traduzido para o Português);
    • Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
    • Duas (2) fotografias coloridas tamanho passaporte;
    • Ter o valor mínimo necessário para a abertura da conta conforme preçário em vigor.
c) Dependendo do tipo de empresa (Sociedade anónima/quotas/limitada etc), apresentar documentação adicional conforme indicado.
    3. Agrupamento/associação de empresas (Join Venture/Consórcios)
    • Contrato de Associação, que deve constar a denominação da referida associação de empresas;
    • Certificado de Admissibilidade de Firma, que deve constar a denominação da referida associação de empresas (só para os casos em que a denominação da associação de empresas não conste do contrato;
    • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório (Apenas para as associações de empresas formalizadas);
    • Documentação completa das empresas integrantes da associação de empresas, conforme Checklist em vigor para a abertura de contas de sociedades comerciais;
    • Os representantes da Associação ou Agrupamento de Empresas, administradores, gerentes, procuradores e/ou pessoas com poderes para movimentação da conta:
      • Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
      • Bilhete de Identidade (nacionais);
      • Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
      • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
      • Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular.
    Nota: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou for diferente do endereço actual, o cliente deve apresentar um Atestado de Residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de Confirmação de Morada.
    Dispor do montante mínimo para abertura de conta.
    A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco, nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.

    Canal Presencial (Balcão):

    1. Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições, após conclusão do processo de abertura de conta:
    • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
    • Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamento autorizados pelo Banco.
    Nota:
    • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação ou outros instrumentos electrónicos;
    • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.

    Canal Não Presencial (BAI Directo):

    1. Permite movimentações a crédito e a débito, até conclusão do processo de abertura de conta, com as seguintes restrições:
    • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 2 000 000 KZ (Dois Milhões Kwanzas), por dia;
    • Movimentação a Débito: até 200 000 KZ (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.

    Nota:

    • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
    • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco;
    • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
    • No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceda ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
    • Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
    • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
    • Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de doze meses subsequentes.
    • A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de doze meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.

    Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);

     

    Para realizar uma operação de depósito ou levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:

    • O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
    • A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
    • O histórico dos movimentos da conta do cliente;
    • As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.
    A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de 12 meses subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.