Conta bancária aberta e titulada por prestador de

serviços de pagamento, destinada exclusivamente a

restituição de fundos resultantes das operações com moeda electrónica



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Integração

A conta pode ser integrada com a solução tecnológica da entidade;


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Reconciliação

Reconciliação contabilística diária entre o Banco e a entidade


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Intercâmbio

Intercâmbio regular de ficheiros de comunicação transacional

Quais são as condições de acesso para adesão ao produto:
  • Ser Entidade colectiva;
  • Dispor de licença de operador Financeiro nas classes de PSP e similares.


Documentação:

  • Formulário de Adesão, fornecido pelo banco;
  • Documentação Legal da Entidade;
  • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade;
  • Documentação dos Representantes.


Montante Máximo: 
Sempre que os fundos depositados na conta fiduciária excedam o montante do capital social mínimo os emitentes de moeda electrónica devem depositá-los em mais de uma Instituição Financeira Bancária até ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) em cada Instituição.

Manutenção do depósito: 
O montante total dos fundos deve ser igual a pelo menos 100% (cem por cento) do valor todo do passivo expresso na moeda electrónica em aberto, devendo ser reconciliado diariamente, no prazo de 1 (um) dia.