Conta Fiduciária Pessoa Colectiva
Conta bancária aberta e titulada por prestador de
serviços de pagamento, destinada exclusivamente a
restituição de fundos resultantes das operações com moeda electrónica
A conta pode ser integrada com a solução tecnológica da entidade;
Reconciliação contabilística diária entre o Banco e a entidade
Intercâmbio regular de ficheiros de comunicação transacional
- Ser Entidade colectiva;
- Dispor de licença de operador Financeiro nas classes de PSP e similares.
Documentação:
- Formulário de Adesão, fornecido pelo banco;
- Documentação Legal da Entidade;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade;
-
Documentação dos Representantes.
Montante Máximo:
Sempre que os fundos depositados na conta fiduciária excedam o montante do capital social mínimo os emitentes de moeda electrónica devem depositá-los em mais de uma Instituição Financeira Bancária até ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) em cada Instituição.
Manutenção do depósito:
O montante total dos fundos deve ser igual a pelo menos 100% (cem por cento) do valor todo do passivo expresso na moeda electrónica em aberto, devendo ser reconciliado diariamente, no prazo de 1 (um) dia.