Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta Corrente Caucionada BAI.
O que é a conta corrente caucionada BAI?
A Conta Corrente Caucionada BAI é um crédito à tesouraria de curto prazo que visa fazer face às necessidades de exploração das empresas.
Quem é o Público-alvo?
O público-alvo são Clientes Empresas.
Em que moeda é concedido o crédito?
O crédito é concedido em Kwanza (Kz).
Qual é o montante disponibilizado?
O montante disponibilizado é negociável em função do risco percebido da operação e análise da performance da empresa no Banco.
Qual a taxa de juro associado a este crédito?
A taxa de juro é fixa. Luibor a 1M, 6M e 12M + Spread de 1 a 3%.
Qual é o prazo e a forma de reembolso?
- O prazo máximo de reembolso do capital mais os juros é de 12 (doze) meses;
- Os juros são calculados e pagos mensalmente de acordo com a utilização dos fundos e o capital pago na maturidade.
Qual é o prazo de decisão?
O prazo de decisão é de 20 (vinte) dias úteis após a entrega de toda a informação de acordo com a checklist em vigor, sendo que o Banco dispõe de 5 dias úteis após a entrada do pedido para solicitar informação em falta ao cliente.
Quais são as vantagens de adesão ao produto?
- Aquisição de mercadoria e matéria-prima a fornecedores locais;
- Apoio no incremento do nível de liquidez;
- Cobertura do défice de tesouraria para pagamento de salários;
- Cobertura da Carta de Crédito com liquidação a curto prazo;
- Facilidade de incremento dos níveis de stock;
- Capacidade de produção contínua da empresa;
- Continuidade na comercialização, eliminando rupturas de stock;
- Comodidade, segurança, tranquilidade e reputação.
Quais são as condições para adesão ao produto?
- Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
- Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre o activo), de no mínimo, 20% para PME's;
- Consignação das receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal;
Que documentos são necessários apresentar para adesão?
Geral
- Carta de financiamento que mencione:
-
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
- Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
- Curriculum (caso não haja conhecimento da gerência);
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Em caso de sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
Situação tributária
- Certidão negativa de impostos com um prazo de validade igual ou superior a 3 meses;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social.
Informação financeira
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório e Contas dos últimos exercícios, caso não tenha o Relatório e Contas auditado;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses (planilha fornecida pelo Banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente);
- Demonstrações financeiras previsionais do exercício em curso;
- Apresentação de saldos dos clientes e fornecedores;
- Balancete de terceiros (clientes/fornecedores) aplicável a grandes contribuintes.
Aplicável para o sector de comércio aquisição de stock
- Mapa do ciclo de rotação de stock em quantidade e valor;
- Inventário de mercadorias;
- Mapa de exposição das cartas de crédito em curso emoutras instituições financeiras (caso seja aplicável).
Aplicável apenas para o sector de construção ou prestação de serviços
- Mapa de obras contratadas ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira;
- Mapa de prestação de serviços contratados ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira.
Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável)
- Projecto de construção/ Contractos de empreitada /facturas proforma/outros
Seguro multirriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei(3)
Nota 1:esta exigência não é aplicável caso os Estatutos autorizem a gerência a contrair empréstimos (alínea f) do nº 2 do artigo 272º da Lei nº1/04.
Nota 2:as apólices devem estar dentro do prazo de validade. Sendo o crédito aprovado, o BAI deve figurar como credor hipotecário.
Nota 3:lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.
Para a adesão ao produto é necessário apresentar garantias? quais?
Garantias
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, em folha timbrada da empresa);
Nota:
- O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado;
- Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Com a entrada do IVA, continuará a ser cobrado o imposto de Selo em todas as comissões?
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
Existem custos associados?
Os custos associados estão de acordo com o Preçário do BAI em vigor.