Estimado(a) cliente,

Na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras, o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) aprovou o novo cronograma de transição dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, desenvolvidos actualmente pelas Instituições Financeiras Bancárias (IFB) para as Sociedades Distribuidoras ou Corretoras de Valores Mobiliários.

Assim dando sequência à nossa comunicação de 29 de Junho de 2023, conforme calendário regulamentar, solicitamos a vossa indicação expressa, e por escrito, para o endereço apoioaoinvestidor@bancobai.ao, do Agente de Intermediação para onde deve ser transferida a sua conta de custódia.

Informamos que a não-indicação de um Agente de Intermediação dentro dos prazos regulamentares, dará lugar ao encerramento da conta custódia a 31 de Dezembro de 2023.

Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para apoioaoinvestidor@bancobai.ao, ou consulte as Perguntas Frequentes em www.bancobai.ao.