Estimado(a) cliente,

Comunicamos que, ao abrigo do disposto na Lei n.º 14/21, de 19 de Maio – do Regime Geral das Instituições Financeiras e Instrução n.º 09/CMC/06-23 – Transferência de Valores Mobiliários no Âmbito do Processo de Transição dos Serviços e Actividades de Investimento em Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, a falta de resposta ao Banco para a transferência dos títulos de natureza corporativa (acções e obrigações), dentro dos prazos indicados na referida Instrução, nomeadamente, 30 de Junho de 2023, ou a resposta sem indicação expressa do Agente de Intermediação para o qual deve(m) ser transferida(s) a(s) sua(s) conta(s) custódia(s) depositada(s) no Banco, implicará, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2023, a sua transferência automática para o Agente de Intermediação com a qual firmou parceria, a ÁUREA – Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários, S.A., dispondo dos Clientes de um prazo adicional de 6 (seis) meses para mudar de Agente de Intermediação, se assim entenderem, sem qualquer custo*

Sendo que os prazos para a transferência dos títulos de dívida pública mantêm-se inalterados, ou seja, até 31 de Dezembro de 2023, o Banco solicita a todos os Clientes que, em resposta ao presente comunicado, e até 31 de Dezembro do corrente ano, enviem o seu consentimento expresso para:

1.  A transferência da(s) sua(s) conta(s) custódia(s) de valores mobiliários depositadas no Banco a favor do Agente de Intermediação com a qual firmou parceria, a ÁUREA SDVM, SA, ou uma das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários licenciadas pela CMC;

2.  A partilha dos seus dados pessoais (contacto telefónico e e-mail) com o Agente de Intermediação indicado.


Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das Instituições Financeiras Bancárias para Sociedades Corretoras e Distribuidoras licenciadas pela CMC, pode enviar um e-mail para apoioaoinvestidor@bancobai.ao, consultar o nosso website www.bancobai.ao ou as nossas redes sociais.


*No sentido de prestar o melhor serviço ao Cliente, o BAI criou todas as condições operacionais, reservando-se, assim no direito, de poder fazer a transferência da totalidade das posições constantes nas conta(s) custódia(s) de valores mobiliários depositadas no Banco, para o Agente de Intermediação com a qual firmou parceria, a ÁUREA SDVM, SA, dispondo dos Clientes do prazo de 6 (seis) meses para mudar de Agente de Intermediação, se assim entender, sem qualquer custo.