Na sequência do estabelecido no n.º 2 do artigo 440.º da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio, sobre o Regime Geral das Instituições Financeiras, o Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro (CSSF) aprovou o novo cronograma de transição dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, desenvolvidos actualmente pelas Instituições Financeiras Bancárias (IFB) para as Sociedades Distribuidoras ou Corretoras de Valores Mobiliários.
Com o objectivo de garantir a continuidade do negócio de investimento em valores mobiliários e em instrumentos derivados e melhor servi-lo, firmamos parceria com a Áurea – Sociedade Distribuidora de Valores Mobiliários, S.A. (ÁUREA SDVM, S.A).
Neste sentido, para a operacionalização do processo até ao dia 30 de Junho de 2023, conforme calendário regulamentar, solicitamos a vossa indicação expressa, e por escrito, para o endereço apoioaoinvestidor@bancobai.ao, do Agente de Intermediação, para onde deve ser transferida a sua conta de custódia, podendo transferi-la para a ÁUREA SDVM, S.A., ou para outro Agente de Intermediação certificado pela Comissão do Mercado de Capitais, cuja informação está disponível no site www.cmc.ao.
Informamos que, a não indicação de um Agente de Intermediação dentro dos prazos regulamentares, dará lugar ao bloqueio dos títulos e a suspensão de todos os eventos pela Bolsa de Dívida e Valores de Angola (BODIVA).
Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para apoioaoinvestidor@bancobai.ao.
O cronograma aprovado para este processo de transferência é o seguinte:
Prazos |
Actividades |
Até 31 de Março de 2023 |
Adequação da infra-estrutura de mercado e de toda a regulação, que garanta as condições para a transferências dos serviços e actividades de investimento acima referidos das IFB para as SDVM/SCVM. |
De 1 de Abril até 30 de Junho de 2023 |
Transferência da totalidade dos valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações) registados e depositados nas IFB, para as SDVM/SCVM, mantendo-se apenas a custódia dos títulos de dívida pública e dos valores mobiliários de natureza corporativa adquiridos em operações de tomada firme, no âmbito das ofertas públicas. |
A partir de 1 de Julho de 2023 |
Cessação, por parte das IFB, do estabelecimento de novos contratos de intermediação financeira e da recepção, transmissão e execução de ordens relativas a valores mobiliários de natureza corporativa, salvo os permitidos relativamente às ofertas públicas |
De 1 de Julho até 31 de Dezembro de 2023 |
Transferência da totalidade de títulos de dívida pública (da carteira de clientes e da carteira própria disponíveis para a negociação) das IFB para as SDVM/SCVM, com excepção dos títulos da carteira própria que sejam mantidos até à maturidade. |
A transferência de dados e informações dos clientes será feita após a autorização expressa do cliente.
Foi disponibilizada uma minuta de carta resposta, contendo o termo de autorização para o efeito. Consulte www.bancobai.ao.
BAI: Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para: apoioaoinvestidor@bancobai.ao.
ÁUREA SDVM, S.A.: Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários, envie um correio electrónico para: apoio.cliente@aurea.ao.
Para os demais agentes de intermediação, os clientes devem consultar os respectivos canais de esclarecimento.
Com a transferência, o BAI deixará de cobrar as comissões de corretagem e custódia em mercado de capitais, passando estas a serem cobradas pelos agentes intermediação (SDVM/SCVM).
Consulte o Preçário da ÁUREA, SDVM, S.A. (www.aurea.ao)