Conceito de irregularidade


Consideram-se irregularidades, toda e qualquer conduta que, directa ou indirectamente envolva o BAI e, que viole as disposições legais, regulamentares e normativos internos, bem como toda e qualquer acção e/ou omissão susceptível de causar danos financeiros e/ou reputacionais aos seus clientes, colaboradores, fornecedores e accionistas.

Visando assegurar a independência e a eficácia necessária, o tratamento das comunicações de irregularidades no BAI é da responsabilidade exclusiva do Conselho Fiscal.


Objectivo de comunicar irregularidades


A comunicação de uma irregularidade permite salvaguardar os interesses de clientes, colaboradores, fornecedores e accionistas, bem como contribui para o reforço do modelo de governo societário e controlo interno do Banco.