Estimado(a) cliente,
O BAI informa que devido à entrada em vigor da Lei nº15/23, de 29 de Dezembro, será cobrada a partir de 1 de Fevereiro de 2024, a Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC) para o estrangeiro, em todas as operações abrangidas.
A cobrança da CEOC será da seguinte forma:
- 2.5% do valor a ser transferido por pessoa particular
- 10% do valor a ser transferido por pessoa colectiva
Para mais informações, consulte por favor o preçário em: https://www.bancobai.ao/pt/precario.
BAI - Banco Angolano de Investimentos, Sociedade aberta
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais
O que é um cliente “pessoa singular” e “pessoa colectiva”?
- Pessoas singulares são indivíduos que possuem direitos e deveres, como o direito à vida, ao trabalho
e à livre expressão, assim como a obrigação de pagar impostos e respeitar as leis. - Pessoas colectivas são organizações constituídas por uma colectividade de pessoas ou por uma massa
de bens, dirigidas à realização de interesses comuns ou colectivos, as quais é atribuída personalidade
jurídica
Que grupo de pessoas/entidades em Angola se enquadram nesta definição de público (pessoa singular e pessoa colectiva)?
- Pessoa Singular – Indivíduo solteiro/casado, estudante ou trabalhador por conta própria ou por conta de outrem.
- Pessoa colectiva – Empresários em nome individual (pequenos empreendedores com pequenos negócios), pequenas, médias e grandes empresas.
O que são Operações sobre o Estrangeiro (OPE)??
São operações bancárias que consiste numa instrução de movimentação de fundos entre contas, efectuadas por iniciativa do ordenante que solicita que seja debitada a sua conta e creditada uma outra conta (do beneficiário), conta esta que está domiciliada numa instituição de crédito no estrangeiro.
Qual o cambio aplicado na data de execução da transferência para o estrangeiro?
O cambio aplicado à transferência para o estrangeiro é o cambio do dia da execução da transferência.
Que comissões, impostos ou contribuições são aplicadas nas operações sobre o estrangeiro (OPE)??
São cobradas comissões, despesas e impostos de acordo ao preçário em vigor e aplicada a contribuição especial sobre operações cambiais para o estrangeiro. Consulte o preçário em vigor.
O que é o IVA?
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA), incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso, por um sujeito passivo, agindo nessa qualidade, bem como sobre as importações de bens.
O que é a CEOC (contribuição especial sobre operações cambiais para o estrangeiro)?
É uma Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (“CEOC”) que deverá incidir sobre as transferências efectuadas no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e operações unilaterais.
Em que operações é aplicada a CEOC?
A CEOC é aplicada em todas as operações para o estrangeiro, exceptuando-se alguns casos de
transferências tais como:
• Clientes particulares: estarão excluídos do regime as transferências destinadas a realização de despesas com a saúde e educação desde que efectuadas directamente as respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou capitais mutuados, incluindo os respectivos juros.
transferências tais como:
• Clientes particulares: estarão excluídos do regime as transferências destinadas a realização de despesas com a saúde e educação desde que efectuadas directamente as respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou capitais mutuados, incluindo os respectivos juros.
• Outros clientes/pessoas colectivas: estão isentos da referida contribuição o estado, e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos personalizados (exceptuando-se as empresas públicas), bem como as Sociedades Diamantíferas e Sociedades Investidoras Petrolíferas.
Caso a transferência para o estrangeiro tenha sido solicitada antes da entrada em vigor da lei, será ou não cobrada a CEOC (Contribuição Especial sobre Operações Cambiais)??
Sim será cobrada. Estão sujeitas a CEOC todas as transferências executadas a partir de 1 de Fevereiro de 2024.
Onde poderá encontrar mais informações?
Para mais informações consulte a Lei 15/23, o seu gestor ou em www.bancobai.ao.