Acidentes Pessoais
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Seguro de Acidentes Pessoais.
O que é o Seguro de Acidentes Pessoais?
O seguro de acidentes pessoais é um seguro que garante o reembolso das indemnizações devidas por lesões corporais ou morte, causadas à Pessoa Segura consequente de acidente, ocorra este durante o trabalho ou em período de lazer. Garante, também, os acidentes ocorridos durante a utilização de meios normais de transporte, incluindo aeronaves comerciais de carreira regular.
O que cobre o Seguro de Acidentes Pessoais?
Garantia Risco
- Morte ou invalidez permanente.
Garantia Médica
- Protecção Base, mais:
- Despesas de tratamento;
- Despesas de repatriamento;
- Despesas de funeral.
Garantia Financeira
- Protecção Médica, mais:
- Subsídio diário por incapacidade temporária absoluta;
- Subsídio diário por incapacidade absoluta, por internamento hospitalar.
Qual é a diferença entre os seguros de Acidentes Pessoais e o seguro de Acidentes de Trabalho?
Em alguns aspectos o seguro de acidentes pessoais é semelhante ao seguro de acidentes de trabalho, contudo, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem e facultativo para os restantes trabalhadores.
O seguro de acidentes pessoais garante os acidentes ocorridos no trabalho ou fora deste, enquanto que o seguro de acidentes de trabalho só garante os acidentes de trabalho. Outra diferença reside no prestador clínico que enquanto no acidente de trabalho é indicado pela seguradora, no acidente pessoal é de escolha livre por parte da pessoa segura.
O prémio a pagar difere de pessoa para pessoa?
A actividade das pessoas seguras influencia o cálculo do prémio.
Há 4 grandes grupos de actividade, sendo o primeiro considerado de fraca gravidade de risco e o último de alta gravidade. Assim, conforme a profissão da pessoa e o seu enquadramento nestes 4 grupos, assim será determinado o prémio que lhe caberá.Pode alguém subscrever um seguro de Acidentes Pessoais como cobertura das suas viagens?
Pode. Contudo aconselhamos que subscreva o seguro de viagem, uma modalidade do seguro de acidentes pessoais, mas cujas características são mais direccionadas para as ocorrências que podem surgir durante uma viagem.
Em caso de sinistro é o cliente obrigado a deslocar-se a clínica indicada pela seguradora?
Não. Os tratamentos médicos podem ser efectuados no prestador à escolha da pessoa segura. Contudo a seguradora tem o direito de acompanhar esses tratamentos e pedir os justificativos e relatórios que necessitar para analisar o enquadramento na cobertura.
Quem paga as despesas dos tratamentos?
As despesas são pagas pela pessoa segura ao prestador, que deve solicitar o respectivo recibo e relatório do tratamento efectuados, os quais deverá entregar na seguradora com o pedido de reembolso a que tiver direito.