Perguntas Frequentes
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Contribuição Especial sobre Operações Cambiais
O que é um cliente “pessoa singular” e “pessoa colectiva”?
- Pessoas singulares são indivíduos que possuem direitos e deveres, como o direito à vida, ao trabalho e à livre expressão, assim como a obrigação de pagar impostos e respeitar as leis.
- Pessoas colectivas são organizações constituídas por uma colectividade de pessoas ou por uma massa de bens, dirigidas à realização de interesses comuns ou colectivos, aos quais é atribuída personalidade jurídica.
Que grupo de pessoas/entidades em Angola se enquadram nesta definição de público (pessoa singular e pessoa colectiva)?
Pessoa singular é o indivíduo solteiro/casado, estudante ou trabalhador por conta própria ou por conta de outrem.
Pessoa colectiva é o empresário em nome individual (pequenos empreendedores com pequenos negócios) pequenas, médias e grandes empresas.
O que são Operações para o Estrangeiro (OPE)?
São operações (transferências) efectuadas para uma conta no estrangeiro.
Qual o câmbio aplicado à transferência para o estrangeiro?
O câmbio aplicado à transferência para o estrangeiro é o que estiver em vigor no dia da execução da transferência.
Que comissões, impostos ou contribuições são aplicadas nas operações sobre o estrangeiro (OPE)?
São cobradas comissões, despesas e impostos de acordo ao preçário em vigor e aplicada a contribuição especial sobre operações cambiais para o estrangeiro. Consulte o preçário em vigor.
O que é o IVA?
É o imposto sobre valor agregado (IVA), incide sobre as transmissões de bens, as prestações de serviços efectuadas no território nacional a título oneroso por um sujeito passivo, agindo nessa qualidade bem como sobre as importações de bens.
O que é a CEOC (contribuição especial sobre operações cambiais para o estrangeiro)?
É uma contribuição especial sobre operações cambiais (CEOC) que deverá incidir sobre as transferências efectuadas no âmbito de contratos de prestação de serviços, de assistência técnica, consultoria e gestão, operações de capitais e operações unilaterais.
Em que operações é aplicada a CEOC?
A CEOC é aplicada em todas as operações para o estrangeiro, excepto alguns casos de transferências tais como:
Clientes particulares: estão excluídos do regime as transferências destinadas a realização de despesas com a saúde e educação desde que efectuadas directamente para as respectivas instituições de saúde e de ensino, bem como o repatriamento de dividendos ou capitais mutuados, incluindo os respectivos juros.
Outros clientes/pessoas colectivas: estão isentos da referida contribuição o estado, e quaisquer dos seus órgãos, estabelecimentos e organismos personalizados, sociedades diamantíferas e sociedades investidoras petrolíferas, excepto as empresas públicas.
Caso a transferência para o estrangeiro tenha sido solicitada antes da entrada em vigor da lei, será ou não cobrada a CEOC (contribuição especial sobre operações cambiais)?
Sim será cobrada. Estão sujeitas a CEOC todas as transferências executadas a partir de 1 de Fevereiro de 2024.