Perguntas Frequentes
É um produto de crédito, destinado aos trabalhadores de empresas públicas e privadas com salários domiciliados no Banco.
Clientes Particulares – funcionários de empresas públicas e privadas com relação jurídico-laboral por tempo indeterminado.
❑ O crédito para a finalidade que pretender de acordo com as suas necessidades;
❑ Celeridade no processo de concessão.
Até Kz 40 000 000,00 (quarenta milhões de kwanzas).
Luibor 1M + 4,5%.
❑ Ser cliente do BAI1);
❑ Ter salário domiciliado no BAI;
❑ Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado2) ou indeterminado há pelo menos 3 meses.
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo indeterminado.
❑ Carta de solicitação de crédito (1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinado, outro), (obrigatório);
❑ Declaração de consignação de salário (facultativo);
❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
❑ Declaração de Confirmação de Morada.
Nota: a carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito, a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer. Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge).
❑ Consignação do salário no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
❑ Seguro de Vida (durante a vigência do crédito).
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
No seu Balcão de domiciliação de conta.
O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses. O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.