Perguntas Frequentes
É um crédito de médio prazo para aquisição de bens ou serviços duradouros que não se enquadrem no crédito automóvel ou habitação.
- Utilização do crédito para qualquer finalidade;
- Limites de concessão e prazo de reembolso superior ao praticado nas modalidades de crédito ao consumo.
Até ao limite da capacidade de endividamento do Cliente.
❑ Ser cliente do BAI1);
❑ Ter salário domiciliado no BAI2);
❑ Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado3) ou indeterminado.
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) Ter salário domiciliado para clientes com contrato por tempo indeterminado e ter salário domiciliado há pelo menos 3 meses para os clientes com contrato por tempo determinado;
3) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.
- Carta de solicitação de crédito (1);
- Fotocópia do bilhete de identidade (2);
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Declaração de consignação de salário;
- Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada (3).
- Ficha de Cadastro do Fiador;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Declaração de consignação de salário;
- Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada;
- Domiciliação de salário;
- Seguro de vida (válido durante a vigência do crédito);
- Fiador (cliente BAI com idoneidade e capacidade financeira comprovada e taxa de esforço ≤ 50%).
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Até 60 meses.