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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Pessoal BAI.

É um crédito de médio prazo para aquisição de bens ou serviços duradouros que não se enquadrem no crédito automóvel ou habitação.

  • Utilização do crédito para qualquer finalidade;
  • Limites de concessão e prazo de reembolso superior ao praticado nas modalidades de crédito ao consumo.

Até ao limite da capacidade de endividamento do Cliente.

A Taxa de juro do crédito Pessoal BAI é a Luibor 1M+3%.

Ser cliente do BAI1);
Ter salário domiciliado no BAI2);
Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado3) ou indeterminado.

Notas:

1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) Ter salário domiciliado para clientes com contrato por tempo indeterminado e ter salário domiciliado há pelo menos 3 meses para os clientes com contrato por tempo determinado;

3) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.

  • Carta de solicitação de crédito (1);
  • Fotocópia do bilhete de identidade (2);
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de consignação de salário;
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Atestado de residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada (3).
Documentação do fiador (4)
  • Ficha de Cadastro do Fiador;
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de consignação de salário;
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Atestado de residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada;
Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer;
Nota 2: Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade; fotocópia do cartão de contribuinte).
Nota 3: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.
Nota 4: aso o fiador seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; fotocópia do bilhete de identidade; fotocópia do cartão de contribuinte).
  • Domiciliação de salário;
  • Seguro de vida (válido durante a vigência do crédito);
  • Fiador (cliente BAI com idoneidade e capacidade financeira comprovada e taxa de esforço ≤ 50%).
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

Será disponibilizado por crédito directo em conta á Ordem do Beneficiário.
O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.
Balcão de domiciliação de conta.