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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Seguro Automóvel.
É um contracto entre uma seguradora e um cliente (chamado de tomador de seguro) que visa salvaguardar os danos de um automóvel (próprio ou de terceiros). Este contracto especifica um conjunto de condições, de direitos e deveres de cada uma das partes.
O tomador do seguro é a pessoa que formaliza o seguro junto da seguradora e se responsabiliza pelo pagamento do respectivo prémio.  
Por ser obrigatório por lei. O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos, que este possa causar e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhes poderão ser exigidas. Por esta razão foi decretada (Decreto Lei 35/09) a obrigatoriedade do seguro de responsabilidade civil, para os veículos terrestres a motor e seus reboques. A falta de seguro é punida por lei.
O seguro obrigatório, nos termos da lei, está limitado á cobertura da Responsabilidade Civil, ou seja, a garantia dos prejuízos, que em consequência de acidente sejam causados a terceiros.

O seguro de danos próprios assegura os danos do veículo do próprio segurado.

A vantagem de se contratar um seguro de danos próprios é a garantia dos danos ocorridos na viatura do contratante serem indemnizados, independentemente de quem for a culpa no acidente.

As coberturas abrangidas pela garantia de danos próprios são:

o Choque, Colisão e Capotamento o Incêndio, Raio e Explosão o Furto ou Roubo o Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos) o Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.

Não existe contracto que garanta todos os riscos. Normalmente esta designação é dada a cobertura de danos próprios, pela sua abrangência de garantias.

No caso de a viatura ter sido adquirida por acesso ao financiamento bancário, é obrigatório, que a entidade credora queira salvaguardar os prejuízos, que possam ser ocasionados sobre o qual concedeu o financiamento.

Serve para garantir os danos corporais (ou morte), que possam ocorrer aos passageiros transportados na viatura segura em caso de acidente.

Franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor da indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se de uma percentagem sobre o valor seguro da viatura.

A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%.

Não, o seguro não se transmite. Caduca 24 horas após o dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contracto de seguro.

Podem. Mas a lei prevê uma forma de ultrapassar essa recusa. Quem não conseguir que lhe aceitem o contracto em, pelo menos três empresas de seguros, deve exigir de cada uma a respectiva declaração de recusa - cujo fornecimento é obrigatório - e contactar o Instituto de Supervisão de Seguros, que lhe indicará a empresa de seguros que fica obrigada a aceitar o seguro, bem como o preço a pagar.
O tempo de reposta são de 5 dias úteis a contar do momento em que a NOSSA recebe toda a documentação exigida.
A NOSSA não possui oficinas de reparação automóvel, contudo, permite que os seus clientes possam escolher as oficinas da sua conveniência mediante a apresentação de 2 (dois) orçamentos para o efeito.
A seguradora não disponibiliza viaturas durante o processo de reparação do sinistro.