Perguntas Frequentes
O seguro de danos próprios assegura os danos do veículo do próprio segurado.
As coberturas abrangidas pela garantia de danos próprios são:
o Choque, Colisão e Capotamento o Incêndio, Raio e Explosão o Furto ou Roubo o Fenómenos da Natureza (Tempestades, Inundações e Fenómenos Sísmicos) o Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Pública.
Não existe contracto que garanta todos os riscos. Normalmente esta designação é dada a cobertura de danos próprios, pela sua abrangência de garantias.
Serve para garantir os danos corporais (ou morte), que possam ocorrer aos passageiros transportados na viatura segura em caso de acidente.
Franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do tomador do seguro em caso de sinistro, ou seja, será deduzida ao valor da indemnização a que o segurado tiver direito receber. Normalmente aplica-se às coberturas de Danos Próprios (com excepção de Furto ou Roubo) e traduz-se de uma percentagem sobre o valor seguro da viatura.
A franquia mínima é obrigatória e tem o valor percentual de 2%.
Não, o seguro não se transmite. Caduca 24 horas após o dia da venda, pelo que o novo proprietário deve celebrar um outro contracto de seguro.