Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta à Ordem BAI.
Basta dirigir-se a um balcão BAI ou abrir a sua conta online. Saiba mais AQUI.
  • Bilhete de identidade, Passaporte ou Cartão de estrangeiro residente;
  • Atestado de residência;
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Declaração da Entidade Patronal.
A Conta à Ordem BAI Pessoa singular s é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o titular pode movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.
  
O depósito à ordem deve ser feito em Kwanza.
 
Existe apenas um montante mínimo:
  • Canal presencial (agências) - 20.000 Kz
  • Canal presencial (BAI Directo) - 0 Kz

O custo varia de acordo com o preçário em vigor.
Qualquer pessoa singular que queira manter uma relação com o Banco e ter acesso a uma gama de produtos e serviços disponíveis no BAI.
 
Acesso as seguintes soluções:
  • Transferências bancárias: movimentação dosrecursos de forma cómoda para qualquer beneficiário (transferências inter1 e intra bancárias);
  • Extractos bancários1:por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
  • Cartão Multicaixa1: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
  • Depósitos a prazo1: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar as poupanças do seu beneficiário;
  • Acesso ao BAI Directo:
    • Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
    • Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos)pelo telemóvel.
  • Abertura da conta online: alternativa para a abertura instantânea da conta, pelo app BAI Directo ou via portal institucional, com acesso imediato às funcionalidades principais do Internet Banking e/ou Mobile Banking;
  • Outras soluções financeiras eelectrónicas, disponíveis no Banco.

Nota: 1) Excepto contas em estado de manutenção (abertura online ou presencial).
  • Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado, para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana; 
  • Passaporte com Visto de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades (não aplicável à abertura online);
  • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório;
  • 1 (Uma) fotografia colorida tipo passe;
  • Último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal referindo a função que exerce e rendimentos que aufere (Trabalhador por conta de outrem);
  • Comprovativo de Matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino (Estudantes);
  • Despacho de nomeação (Detentores de Cargos Públicos);
  • Inscrição em Ordens Profissionais ou Cédula Profissional (Profissionais Liberais);
  • Comprovativo de origem de rendimentos (em qualquer outro caso).

Nota: 
a) A abertura de conta de cidadãos refugiados, deve ser validada pela Direcção de Compliance;
b) Na abertura da conta online, o documento de identificação (BI) e o NIF serão submetidos à validação no aplicativo BAI Directo e os demais documentos devem ser apresentados, no processo de manutenção dos dados do cliente (até 30 dias da data de abertura da conta);
c) Morada do Cliente: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou diferir, do endereço actual, o Cliente deve apresentar Atestado de Residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de confirmação de Morada;
d) Adicionar documentação de suporte (comprovativos) sobre demais rendimentos além do salário;
e) Os Despachantes Oficiais (que exerçam a título individual) devem apresentar a seguinte documentação:
• Cédula de Despachante Oficial;
• Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório; • Cópia do cartão de sócio da Câmara dos Despachantes Oficiais (pois, de acordo com o art.º 8.º dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola todos os despachantes oficiais têm a obrigatoriedade de inscrever-se como sócios;  
• Bilhete de Identidade (nacionais);
• Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
• Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular (não aplicável à abertura online).
f) Os comerciantes em nome Individual devem apresentar a seguinte documentação: • Certidão de Registo Comercial;
• Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório; • Bilhete de Identidade (nacionais);
• Cartão de Residente (para estrangeiros);
• Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular (Não aplicável à abertura de conta online)
  • Ser maior de 18 anos;
  • Dispor do montante mínimo para abertura de conta (não aplicável à abertura online);
  • Abertura da conta online, disponível exclusivamente para clientes com cidadania angolana.
  •  A conta singular é constituída por um único titular podendo tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva; 
  • A conta colectiva é constituída por dois ou mais titulares podendo tratar-se de pessoas singulares ou colectivas. 
  • Conta Salário é uma conta para recebimento do salário;
  • Conta à Ordem MN Correspondente Bancário é um depósito mobilizável por ordem do cliente. Trata-se de uma conta aberta pelo cliente no ponto de atendimento de um Correspondente Bancário BAI (CB).
  •  A conta singular é constituída por um único titular podendo tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva; 
  • A conta colectiva é constituída por dois ou mais titulares podendo tratar-se de pessoas singulares ou colectivas. 
  • Conta Salário é uma conta para recebimento do salário;
  • Conta à Ordem MN Correspondente Bancário é um depósito mobilizável por ordem do cliente. Trata-se de uma conta aberta pelo cliente no ponto de atendimento de um Correspondente Bancário BAI (CB).
A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco    nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.
Contas com o processo de abertura concluído:
a) Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições:
  • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
  • Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamentos autorizados pelo Banco;
  • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem é disponibilizada ao cliente por meio da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos; 
  • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco. 

Contas com processo de abertura por concluir (estado de manutenção):
a) Abertura online: 
  •  Permite movimentações a crédito e a débito, com as seguintes restrições, até conclusão do processo de abertura ao balcão:
    • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 10 milhões Kz mensais.
    • Movimentação a Débito: até 200.000 Kz (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
  • As contas abertas online, têm até 30 dias para conclusão do processo de abertura ao Balcão, para passagem à componente normal, sem restrições de movimentação; 
  • As movimentações a débito da conta online estão restritas a transferências intra bancárias, até conclusão do processo de abertura de conta no Balcão; 
  • As contas abertas online, não permitem movimentação com cartões, até a conclusão do processo de manutenção.
b) Abertura presencial:
  • Permite movimentações a crédito, sem restrições;
  • Não permite movimentações a débito, até a conclusão do processo de manutenção.
     
A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco, nomeadamente:
  • Conta solidária: Conta constituída em nome de todos os signatários, os quais se declaram e reconhecem os titulares solidários para todos os fins legais. A conta solidária pode ser movimentada a débito por qualquer dos signatários sem prévia autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade nesta movimentação; 
  • Conta conjunta: Conta constituída em nome de todos os signatários, na qual se declaram e reconhecem os titulares conjuntamente para todos os fins. Os movimentos a débito só podem ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
  • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta. 
  • No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceda ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor. 
  • ❑ Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques. 
  • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder à extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores. 
  • Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de doze meses subsequentes. 
  • A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de doze meses não tenha qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
 Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento de montante igual ou superior a 1 500 000 Kz (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);
 
Para realizar uma operação de depósito ou levantamento de montante igual ou superior a 1 500 000 Kz (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:
  • O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
  • A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
  • O histórico dos movimentos da conta do cliente;
  • ❑As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento ao Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.
Com a entrada em vigor do IVA, algumas rúbricas foram substituídas pelo IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, em que anteriormente era cobrado 0,7% e agora 14% IVA, contudo existem rúbricas em que o imposto de selo se mantêm (Comissão de Manutenção e contas inactivas).