Crédito ao Sector Real da Economia
O Crédito ao Sector Real da Economia visa promover a diversificação da economia e, por essa via, reduzir a dependência excessiva da importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Não, o custo é de 7,5 ao ano, excepto se o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.
- Orientada para a capacitação e expansão produtiva;
- O custo total do crédito incluindo a taxa de juro Nominal e as comissões é de até 7,5%.
- Mínimo: 12 meses;
- Máximo: 144 meses;
- Artigos de higiene;
- Avicultura, bovinicultura, caprinicultura, sunicultura e derivados;
- Bebidas, incluindo sumos;
- Cana-de-açúcar e seus derivados;
- Cimento;
- Clínquer;
- Cultura do café e seus derivados;
- Embalagens;
- Feijão e seus derivados;
- Fruta tropical;
- Legumes;
- Leite e seus derivados;
- Madeira e seus derivados;
- Mel;
- Milho e seus derivados;
- Óleo alimentar;
- Palmar;
- Pesca comercial, aquicultura e todas actividades relacionadas com a indústria de pesca;
- Sabão e detergente;
- Sal comum;
- Soja;
- Tinta para construção;
- Tubérculos e seus derivados;
- Varão de aço de construção;
- Vidro.
- Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
- Co-participação no financiamento por capitais próprios com o mínimo de 25%, dos quais 10% em meios monetários e o remanescente 15% em investimento no projecto;
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo) de, no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
- Não ter incumprimentos quaisquer na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Avaliação do risco de crédito.
- Geral
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Curriculum da gerência;
- Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitação de financiamento;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
- Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
- Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
- Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes;
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
-
Situação tributária
- Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento). Ou:
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
-
Informação financeira
- Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei.
- Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Seguro multirriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
-
Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
-
Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:
- Plano de negócios/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
- Projecto de construção/facturas proforma/outros;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
- Contratos de empreitada/outros;
- Outra informação relevante para a apreciação do pedido.
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento)
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
- Para projectos sem recursos às garantias públicas:
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
- Outra (especificar e apresentar avaliação).
- Para Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas:
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- Na eventualidade de o cliente solicitar uma garantia pública, as despesas a pagar ao Fundo de Garantia de Crédito são acrescidas ao custo de 7,5%.
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Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações contacte o balcão de domiciliação da conta Empresa.