Crédito ao Sector Real da Economia
crédito de médio e longo prazo, direccionado a projectos de investimento que contribuam directamente na produção e/ou transformação de bens essências de grande consumo, com foco nos produtos definidos no PRODESI, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos para o efeito.
Todas as empresas cuja actividade económica ou plano de investimento tenham como finalidade a produção de bens elegíveis no âmbito do Aviso N. º10/22 do BNA de 6 de Abril, desde as micro à grandes empresas.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
O montante total do crédito é de até kz 5 000 000 000,00 (cinco mil milhões de kwanzas) por cliente, em função da avaliação do risco.
A duração do contrato de crédito é de até 144 meses. O crédito deve ser utilizado por vários desembolsos mediante instrução do cliente, tendo por base o plano de investimento.
A taxa de juro é de 7,5% a.a, incluindo as comissões e despesas, excepto a referente ao Fundo de Garantia Pública (FGP).
Até 40 (quarenta) dias úteis, após a entrega de todos os documentos necessários.
Definido em função da cadeia produtiva ou ciclo de exploração.
Balcão de domiciliação da conta.
O crédito pode ser concedido à: actividades de cultura e produção de bens, confirme ao detalhe a tabela abaixo.
❑ Orientada para capacitação e expansão produtiva;
❑ O custo total do crédito incluindo a taxa de juro nominal anual e as comissões é de até 7,5% a.a
❑ Ser cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
❑ Ser uma sociedade constituída ao abrigo da Lei das Sociedades Comerciais ou da Lei das Sociedades Unipessoais;
❑ Co-participação, no financiamento por capitais próprios com de 15% para as PME e 20% para os Large;
❑ Ter experiência comprovada na actividade que exerce e para a qual solicita o crédito;
❑ Ter contabilidade organizada e contas certificadas por um contabilista ou perito contabilista registado na Ordem dos Contabilistas e Peritos Contabilistas de Angola;
❑ Ter a situação fiscal regular.
1. Geral
❑ Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
a) O montante;
b) A finalidade do crédito;
c) O prazo pretendido;
d) As garantias que pode oferecer ao Banco;
e) Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
f) A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 456º da Lei 38/20, de 11 de Novembro – Lei que aprova o Código Penal Angolano”;
❑ Curriculum da gerência;
❑ Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
❑ Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
❑ Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
❑ Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
❑ Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
❑ Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes.
2. Situação tributária
❑ Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento); ou
❑ Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
❑ Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
3. Informação financeira
❑ Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
❑ Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
❑ Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e conta auditado;
❑ Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
❑ Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
❑ Mapa de tesouraria real para 12 meses;
❑ Mapa de tesouraria previsional para 12 meses.
4. Seguros
❑ Cópia das apólices dos seguros contratualizados.
5. Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
❑ Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei [3].
6. Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:
❑ Plano de negócio/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
❑ Projecto de construção/facturas proforma/outros;
❑ Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
❑ Contractos de empreitada/ outros;
❑ Outra informação relevante para a apreciação do pedido;
❑ Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
7. Garantias
❑ Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
❑ Hipoteca de imóvel;
❑ Penhor de depósito à prazo ou de outros instrumentos financeiros domiciliados no BAI, indicando a conta de registo, titulares e respectivos valores;
❑ Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa);
❑ Contratualização de seguros, variando em função das garantias e a finalidade do investimento, podendo ser: multirrisco, vida, stock de mercadorias, entre outros;
❑ Outra (especificar e apresentar avaliação).
Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas
Havendo confirmação de prestação da Garantia Pública, será acrescida ao custo de concepção do financiamento, a taxa de 2,5% sobre o capital em dívida, relativamente a comissão a pagar pelo cliente ao Fundo de Garantia de Crédito.
As despesas associadas a qualquer garantia pública ou seguro que sirva de mitigação do risco de crédito deverão ser pagas pelo mutuário e acrescem ao custo do crédito.
Nota: caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações contacte o balcão de domiciliação da conta Empresa.