Crédito PAC - Decreto Presidencial
É uma linha de financiamento aos produtores nacionais que visa promover a diversificação da economia real angolana cuja produção nacional não satisfaz a procura interna, e por esta via, reduzir a dependência excessiva de importação de bens e serviços e contribuir para a sustentabilidade das contas externas do país.
- Microempresas e cooperativas familiares;
- Empresas e cooperativas no primeiro ano de actividade;
- Empresas e cooperativas com mais de um ano de actividade.
A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).
Existe sim. De acordo com o Preçário Geral das Operações do BAI em vigor.
- Orientada para a capacitação e expansão produtiva;
- Acesso ao mecanismo de bonificação da taxa de juros;
- Acesso ao Fundo de Garantias de Crédito (FGC).
- Mínimo: 24 meses (2 anos);
- Máximo: 96 meses (8 anos);
Nota: o prazo é definido conforme a finalidade do investimento, nos termos do anexo I do DP Nº159/19. O reembolso do crédito é em função da cadeia produtiva ou o ciclo de exploração do negócio.
- Ovos;
- Carne de frango;
- Carne de vaca;
- Carne de cabrito;
- Carne de porco;
- Arroz corrente;
- Açúcar a granel;
- Feijão;
- Mandioca;
- Fuba de bombó;
- Grão de milho;
- Fuba de milho;
- Óleo alimentar de soja;
- Leite;
- Óleo alimentar de girassol;
- Óleo de amendoim;
- Óleo de palma;
- Sardinella aurita (lambula);
- Sardinella maderensis (palheta);
- Tilápia (cacusso);
- Carapau do Cunene;
- Sabão azul;
- Sal comum;
- Farinha de trigo;
- Massa esparguete;
- Batata-doce;
- Batata rena;
- Tomate;
- Cebola;
- Alho;
- Cenoura; Pimento;
- Repolho;
- Alface;
- Banana;
- Manga;
- Mel;
- Varão de aço de construção (maior de 8 mm);
- Cimento;
- Clínquer;
- Cimentos cola, argamassas, rebocos, gessos e afins;
- Vidro temperado, laminado, múltiplas camadas ou trabalhado de outras formas;
- Embalagens de vidro para diversos fins;
- Tinta para construção;
- Guardanapos, papel higiénico, rolos de papel de cozinha;
- Fraldas descartáveis;
- Pensos higiénicos;
- Detergente sólido (em pó);
- Detergentes líquidos;
- Lixívias;
- Cerveja;
- Sumos e refrigerantes;
- Água de mesa.
- Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
- Co-participação no financiamento por capitais próprios com o mínimo de 25%, dos quais 10% em meios monetários e o remanescente 15% em investimento no projecto;
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre activo) de, no mínimo, 20% para PME`s e 25% para não PME`s.
- Não ter incumprimentos quaisquer na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Avaliação do risco de crédito.
- Geral
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos da proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Curriculum da gerência;
- Curriculum e contrato de trabalho com a equipa técnica;
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- No caso das sociedades por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitação de financiamento;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados;
- Certidão de constituição da empresa/cooperativa publicada no Diário da República;
- Certificado de registo estatístico da empresa/cooperativa;
- Cópia do Bilhete de Identidade válido dos sócios/accionistas/cooperantes;
- Curriculum Vitae dos gestores e da equipa técnica;
- Carta dos sócios/cooperantes assumindo compromisso de participação com capitais próprios iguais ou superiores a 25% do investimento;
- Relação dos bens patrimoniais dos sócios/accionistas/cooperantes, com estimativas de valores reconhecidos, que servirão de garantia da operação.
- Carta de solicitação dirigida ao BAI que mencione:
-
Situação tributária
- Certidão negativa de impostos (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento). Ou:
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social (aplicável as empresas/cooperativas em funcionamento).
-
Informação financeira
- Relatórios e Contas dos três últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos na Lei.
- Cópia da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatórios e contas dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Seguro multirriscos
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
-
Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei.
-
Informação sobre o projecto/investimento a financiar, conforme aplicável:
- Plano de negócios/Estudo de viabilidade económico financeira com antiguidade máxima de 6 meses;
- Projecto de construção/facturas proforma/outros;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para a implementação do projecto;
- Contratos de empreitada/outros;
- Outra informação relevante para a apreciação do pedido.
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento)
- Título de concessão de terra/direito da actividade económica (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento).
- Para projectos sem recursos às garantias públicas:
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente segurado (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa).
- Outra (especificar e apresentar avaliação).
- Para Projectos com recurso ao mecanismo de atribuição de garantias públicas:
- O Fundo de Garantia de Crédito (FGC) presta garantias com a cobertura máxima de 75% do capital financiado pelo Banco até ao valor máximo em Kwanzas equivalente a USD 5 000 000 (cinco milhões de dólares) para bancos subscritores.
- Adicionalmente às garantias públicas, o banco deve solicitar garantias aos beneficiários, sendo que:
- Os beneficiários devem apresentar garantias próprias nunca inferiores a 10% do capital investido;
- A soma das garantias públicas com as garantias reais, excluindo o penhor dos bens adquiridos por via dos fundos concedidos, não pode ultrapassar o rácio de cobertura máximo de 150%;
- Garantias adicionais à garantia pública poderão também ser sob a forma de penhor de bens adquiridos por via dos fundos concedidos, consignação de receitas ou garantias pessoais na forma de avales e fianças;
- A inexistência ou insuficiência de garantias reais no momento da concessão de financiamento não exclui que garantias sejam constituídas até à sua maturidade, em função dos activos gerados pelo projecto, podendo a percentagem de cobertura da garantia pública ser ajustada em conformidade.
- Pelo serviço de garantia prestado, e de forma a assegurar o normal funcionamento do Fundo de Garantia de crédito, os beneficiários do Mecanismo de Garantias Públicas do PAC terão de pagar uma comissão de garantia que:
- Será paga, no momento do desembolso e subsequentemente com periodicidade igual à do pagamento das prestações do financiamento, à taxa anual de 2% sobre o valor da dívida garantida na data de pagamento;
- Será debitada pelo banco aos titulares dos financiamentos garantidos.
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