Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Facilidade de Tesouraria.

O Crédito Facilidade de Tesouraria é um crédito para apoio ao pagamento das despesas correntes das empresas.

É direccionado a Clientes empresas, com prioridades nos seguintes sectores: produtivo; saúde; comércio interno; restauração; gasolineiras; instituições de ensino privado e serviços de suporte ao sector produtivo.
Cobertura de despesas decorrentes da actividade da empresa, tais como salários, reposição de stock, despesas de importação e/ou financiamento de cartas de crédito.

O valor máximo a conceder é negociável em função do risco da operação e análise da performance da empresa no Banco.

  • Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
  • Consignação de receitas correspondentes a um mínimo mensal equivalente a 33% da facilidade.
  1. Geral
    • Carta de solicitação de crédito, incluindo, no mínimo:
      1. O montante solicitado;
      2. A finalidade do crédito;
      3. O prazo pretendido;
      4. As garantias que o cliente pode oferecer ao Banco;
      5. Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
      6. A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
    • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • Documento de suporte de acordo com a finalidade do descoberto.
  2. Situação tributária
    • Certidão negativa com um prazo de validade de 3 meses;
    • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício.
  3. Informação financeira
    • Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
    • Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
    • Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e contas auditados;
    • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios ou demonstrações financeiras previsionais a data;
    • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
    • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
  4. Contratação pública (Lei n.º9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
    • Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nor termos da lei.
Nota: lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.
Dever-se-á considerar uma ou várias garantias, de acordo com a suficiência das mesmas e o risco percebido da operação:
  • Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos)
  • Hipoteca de imóvel (Documentação necessária):
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
    • Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano;
  • Penhor de aplicação financeira no Banco;
  • Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente assegurados (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa);
Nota: caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar
  • Prazo de reembolso de capital e juros até 12 meses a contar da data do desembolso;
  • Período de carência de capital e juros inicial até 2 (dois) meses.
  • Até 12 prestações em função da periodicidade negociada com o cliente.
A taxa de juro é fixa e é definida em função do prazo e do indexante de referência, acrescido de um spread de 1 a 5,5%, conforme o risco percebido (Luibor 1 mês a 6 meses).
Os custos variam de acordo com o preçário BAI em vigor.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

   Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100

    Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.

Sim, existe. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
O canal de atendimento é o Balcão de domiciliação de conta.

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