Crédito BAI Facilidade de Tesouraria
O Crédito Facilidade de Tesouraria é um crédito para apoio ao pagamento das despesas correntes das empresas.
Pode ser concedido em Kwanza (Kz).
O valor máximo a conceder é negociável em função do risco da operação e análise da performance da empresa no Banco.
- Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
- Consignação de receitas correspondentes a um mínimo mensal equivalente a 33% da facilidade.
- Geral
- Carta de solicitação de crédito, incluindo, no mínimo:
- O montante solicitado;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que o cliente pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Documento de suporte de acordo com a finalidade do descoberto.
- Carta de solicitação de crédito, incluindo, no mínimo:
- Situação tributária
- Certidão negativa com um prazo de validade de 3 meses;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício.
- Informação financeira
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e contas auditados;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios ou demonstrações financeiras previsionais a data;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Contratação pública (Lei n.º9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nor termos da lei.
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos)
- Hipoteca de imóvel (Documentação necessária):
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano;
- Penhor de aplicação financeira no Banco;
- Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente assegurados (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa);
- Prazo de reembolso de capital e juros até 12 meses a contar da data do desembolso;
- Período de carência de capital e juros inicial até 2 (dois) meses.
- Até 12 prestações em função da periodicidade negociada com o cliente.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.