Crédito BAI Facilidade de Tesouraria
O Crédito Facilidade de Tesouraria é um crédito para apoio ao pagamento das despesas correntes das empresas.
Pode ser concedido em Kwanza (Kz).
O valor máximo a conceder é negociável em função do risco da operação e análise da performance da empresa no Banco.
- Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
- Consignação de receitas correspondentes a um mínimo mensal equivalente a 33% da facilidade.
- Geral
- Carta de solicitação de crédito, incluindo, no mínimo:
- O montante solicitado;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que o cliente pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Documento de suporte de acordo com a finalidade do descoberto.
- Carta de solicitação de crédito, incluindo, no mínimo:
- Situação tributária
- Certidão negativa com um prazo de validade de 3 meses;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício.
- Informação financeira
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos relatórios e contas dos dois últimos exercícios; caso não tenha relatório e contas auditados;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios ou demonstrações financeiras previsionais a data;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses.
- Contratação pública (Lei n.º9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nor termos da lei.
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos)
- Hipoteca de imóvel (Documentação necessária):
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano;
- Penhor de aplicação financeira no Banco;
- Penhor de equipamentos ou stock de mercadoria devidamente assegurados (identificação dos mesmos com evidência do valor em folha timbrada de empresa);
- Prazo de reembolso de capital e juros até 12 meses a contar da data do desembolso;
- Período de carência de capital e juros inicial até 2 (dois) meses.
- Até 12 prestações em função da periodicidade negociada com o cliente.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.
Pode contactar também via E-mail em: apoio.cliente@bancobai.ao