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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta Corrente Caucionada BAI.

A Conta Corrente Caucionada BAI é um crédito à tesouraria de curto prazo que visa fazer face às necessidades de exploração das empresas.

O público-alvo são Clientes Empresas.

O crédito é concedido em Kwanza (Kz).

O montante disponibilizado é negociável em função do risco percebido da operação e análise da performance da empresa no Banco.

A taxa de juro é fixa. Luibor a 1M, 6M e 12M + Spread de 1 a 5,5%.
  • O prazo máximo de reembolso do capital mais os juros é de 12 (doze) meses;
  • Os juros são calculados e pagos mensalmente de acordo com a utilização dos fundos e o capital pago na maturidade.
O prazo de decisão é de 20 (vinte) dias úteis após a entrega de toda a informação de acordo com a checklist em vigor, sendo que o Banco dispõe de 5 dias úteis após a entrada do pedido para solicitar informação em falta ao cliente.
  • Aquisição de mercadoria e matéria-prima a fornecedores locais;
  • Apoio no incremento do nível de liquidez;
  • Cobertura do défice de tesouraria para pagamento de salários;
  • Cobertura da Carta de Crédito com liquidação a curto prazo;
  • Facilidade de incremento dos níveis de stock;
  • Capacidade de produção contínua da empresa;
  • Continuidade na comercialização, eliminando rupturas de stock;
  • Comodidade, segurança, tranquilidade e reputação.
  • Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre o activo), de no mínimo, 20% para PME's;
  • Consignação das receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal;
Geral
  • Carta de financiamento que mencione:
    1. O montante;
    2. A finalidade do crédito;
    3. O prazo pretendido;
    4. As garantias que pode oferecer ao Banco;
    5. Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
    6. A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
  • Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
  • Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
  • Curriculum (caso não haja conhecimento da gerência);
  • Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
  • Em caso de sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
  • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
Situação tributária
  • Certidão negativa de impostos com um prazo de validade igual ou superior a 3 meses;
  • Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
  • Certidão negativa da Segurança Social.
Informação financeira
  • Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
  • Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
  • Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório e Contas dos últimos exercícios, caso não tenha o Relatório e Contas auditado;
  • Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
  • Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
  • Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses (planilha fornecida pelo Banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente);
  • Demonstrações financeiras previsionais do exercício em curso;
  • Apresentação de saldos dos clientes e fornecedores;
  • Balancete de terceiros (clientes/fornecedores) aplicável a grandes contribuintes.
Aplicável para o sector de comércio aquisição de stock
  • Mapa do ciclo de rotação de stock em quantidade e valor;
  • Inventário de mercadorias;
  • Mapa de exposição das cartas de crédito em curso emoutras instituições financeiras (caso seja aplicável).
Aplicável apenas para o sector de construção ou prestação de serviços
  • Mapa de obras contratadas ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira;
  • Mapa de prestação de serviços contratados ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira.
Informação sobre o projecto/investimento a financiar (conforme aplicável)
  • Projecto de construção/ Contractos de empreitada /facturas proforma/outros
Seguro multirriscos
  • Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
Contratação pública (Lei n.º 9/16 de 16 de Junho) (caso aplicável)
  • Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei(3)
Nota 1:esta exigência não é aplicável caso os Estatutos autorizem a gerência a contrair empréstimos (alínea f) do nº 2 do artigo 272º da Lei nº1/04.
Nota 2:as apólices devem estar dentro do prazo de validade. Sendo o crédito aprovado, o BAI deve figurar como credor hipotecário.
Nota 3:lei que aprova o OGE do ano em referência do contrato.

Garantias

  • Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
  • Hipoteca de imóvel:
    • Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
    • Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
    • Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.        
  • Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
  • Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, em folha timbrada da empresa);
Nota:
  1. O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado;
  2. Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.

Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.

Os custos associados estão de acordo com o Preçário do BAI em vigor.


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