Conta Corrente Caucionada BAI
A Conta Corrente Caucionada BAI é um crédito à tesouraria de curto prazo que visa fazer face às necessidades de exploração das empresas.
O público-alvo são Clientes Empresas.
O crédito é concedido em Kwanza (Kz).
O montante disponibilizado é negociável em função do risco percebido da operação e análise da performance da empresa no Banco.
- O prazo máximo de reembolso do capital mais os juros é de 12 (doze) meses;
- Os juros são calculados e pagos mensalmente de acordo com a utilização dos fundos e o capital pago na maturidade.
- Aquisição de mercadoria e matéria-prima a fornecedores locais;
- Apoio no incremento do nível de liquidez;
- Cobertura do défice de tesouraria para pagamento de salários;
- Cobertura da Carta de Crédito com liquidação a curto prazo;
- Facilidade de incremento dos níveis de stock;
- Capacidade de produção contínua da empresa;
- Continuidade na comercialização, eliminando rupturas de stock;
- Comodidade, segurança, tranquilidade e reputação.
- Ser cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Avaliação positiva do perfil de risco da empresa;
- Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
- Apresentar um rácio de autonomia financeira (capitais próprios sobre o activo), de no mínimo, 20% para PME's;
- Consignação das receitas previstas não inferior a 51% da facturação mensal;
- Carta de financiamento que mencione:
-
- O montante;
- A finalidade do crédito;
- O prazo pretendido;
- As garantias que pode oferecer ao Banco;
- Esclarecimentos sobre a proveniência dos fluxos de fundos necessários para liquidar o financiamento solicitado;
- A declaração: “Declaro que conheço o teor do artigo 11º da Lei nº 3/14, de 10 de Fevereiro – Lei criminalização das infracções subjacentes ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”.
- Apresentação da empresa (histórico e perspectivas futuras);
- Participação em outras empresas e/ou entidades relacionadas;
- Curriculum (caso não haja conhecimento da gerência);
- Certidão do registo comercial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Em caso de sociedade por quotas, cópia da acta da Assembleia Geral a autorizar a gerência a solicitar o financiamento;
- Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizados.
- Certidão negativa de impostos com um prazo de validade igual ou superior a 3 meses;
- Declaração Modelo 1 ou 2 do último exercício;
- Certidão negativa da Segurança Social.
- Relatórios e Contas dos dois últimos exercícios assinados pelo TOC e gerência;
- Parecer do auditor externo, caso a empresa cumpra os requisitos estabelecidos no Decreto n.º 38/00 (art.1º) e no Decreto Presidencial n.º 147/13 – Grandes Contribuintes;
- Extracto da acta da Assembleia Geral de aprovação dos Relatório e Contas dos últimos exercícios, caso não tenha o Relatório e Contas auditado;
- Balancete geral analítico dos dois últimos exercícios;
- Balancete geral analítico mais recente do exercício em curso;
- Mapa de tesouraria real e previsional para 12 meses (planilha fornecida pelo Banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente);
- Demonstrações financeiras previsionais do exercício em curso;
- Apresentação de saldos dos clientes e fornecedores;
- Balancete de terceiros (clientes/fornecedores) aplicável a grandes contribuintes.
- Mapa do ciclo de rotação de stock em quantidade e valor;
- Inventário de mercadorias;
- Mapa de exposição das cartas de crédito em curso emoutras instituições financeiras (caso seja aplicável).
- Mapa de obras contratadas ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira;
- Mapa de prestação de serviços contratados ou adjudicados com Indicação de obras e clientes/ valor do contracto/valor a receber/valor facturado/recebido/data de início/data de execução/grau de execução física/grau de execução financeira.
- Projecto de construção/ Contractos de empreitada /facturas proforma/outros
- Cópia das apólices dos seguros sobre os imóveis/equipamentos.
- Contrato aprovado pelo órgão competente com o visto do Tribunal de Contas nos termos da lei(3)
Garantias
- Livrança em branco, subscrita pela empresa e avaliada pelos sócios (e cônjuges casados em comunhão de bens adquiridos);
- Hipoteca de imóvel:
- Certidão da Conservatória do Registo Predial com antiguidade máxima de 3 (três) meses;
- Comprovativo de pagamento do IPU do último ano;
- Relatório de avaliação emitido por uma entidade certificada pela CMC com antiguidade máxima de 1 ano.
- Penhor de aplicação financeira no Banco (identificação das contas, dos titulares do depósito e montante);
- Penhor de equipamentos (identificação dos equipamentos e evidência do valor dos mesmos, em folha timbrada da empresa);
- O valor da(s) garantia(s) deve ser superior a 75% do valor do crédito solicitado;
- Caso a garantia indicada não conste nas listadas, será indicado pelo Banco casuisticamente documentação complementar.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
Os custos associados estão de acordo com o Preçário do BAI em vigor.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.