CONTA À ORDEM BAI PESSOA COLECTIVA
MN: Kz 100.000,00 (Cem Mil Kwanzas).
ME: Kwanzas equivalente a 500 USD (Quinhentos Dólares Americanos).
O custo é variável e depende do preçário em vigor.
- Emissão de cheques: disponibilização de cheques para ordens de pagamento à vista, de forma prática e segura;
- Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cômoda para qualquer beneficiário (transferências inter e intra bancárias);
- Extractos bancários: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
- Soluções de tesouraria: para fazer face às necessidades de tesouraria, as empresas elegíveis têm possibilidade de acesso aos seguintes produtos: Conta Corrente Caucionada, Descoberto Bancário, BAI facilidade de Importação (para fazer face às despesas locais de importação);
- Crédito ao investimento: financiamento concedido para investimento em imobilizado corpóreo (reestruturação, substituição de equipamentos, aquisição de linhas de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de nova fábrica e outros projectos de expansão e modernização);
- Soluções de cobrança: este serviço permite às empresas receberem pagamentos dos seus clientes de forma ágil e segura, facilitando a gestão dos recebíveis sem a necessidade de cobrança directa;
- Soluções de pagamento: soluções automatizadas de pagamento à fornecedores e de salários por ficheiros;
- Depósitos a prazo: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar os fundos da empresa;
- Acesso ao BAI Directo:
- Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
- Mobile Banking1): serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
- Outras soluções:
- Crédito por assinatura: Garantias Bancárias, Remessas Documentárias, Créditos Documentários;
- Recolha e transporte de valores: forma segura e cómoda de transportar os recursos das empresas;
- Protocolo para trabalhadores: conjunto de soluções financeiras diferenciadas para colaboradores de empresas Clientes do BAI;
- Serviço pós-venda: o Banco tem disponível o serviço de apoio ao cliente 24 horas por dia;
- Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no BAI.
A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco, nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.
- Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições, após conclusão do processo de abertura de conta:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
- Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamento autorizados pelo Banco.
- A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação ou outros instrumentos electrónicos;
- A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.
Canal Não Presencial (BAI Directo):
- Permite movimentações a crédito e a débito, até conclusão do processo de abertura de conta, com as seguintes restrições:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 2.000.000 KZ (Dois Milhões Kwanzas), por dia;
- Movimentação a Débito: até 200.000 KZ (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
Nota:
- A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
- A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco;
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
- No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceda ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
- Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
- Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de vinte e quatro (24) meses subsequentes.
- A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de vinte e quatro (24) meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
Para realizar uma operação de depósito ou levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:
- O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
- A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
- O histórico dos movimentos da conta do cliente;
- As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.
A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de vinte e quatro (24) meses subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.
A sua conta pode ter sido alvo de penhora (cativo de valores e bloqueio de conta) por força de um ofício proveniente de entidades judiciais (PGR e tribunais) ou da AGT.
De modo a que possa tratar do assunto junto da entidade ordenante, deve solicitar ao balcão de domicílio da sua conta a seguinte informação: número do ofício, número do processo, o nome completo da entidade, valor penhorado e, sempre que conste, o nome instrutor do processo.
Ex.: PGR junto do SIC Ingombota, processo número xxx e ofício número yyy.
É importante notar que a penhora apenas pode ser levantada quando o Banco for notificado para o efeito pela entidade ordenante.
Pode contactar também via E-mail em: apoio.cliente@bancobai.ao