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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta à Ordem BAI - Pessoa Colectiva.
A CONTA À ORDEM MN BAI - Pessoa Colectiva é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o (s) titular (es) pode (m) movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).

MN: Kz 100.000,00 (Cem Mil Kwanzas).

ME: Kwanzas equivalente a 500 USD (Quinhentos Dólares Americanos).


O custo é variável e depende do preçário em vigor.

Qualquer pessoa colectiva, de direito público ou privado, que queira manter uma relação com o Banco e ter acesso a uma gama de produtos e serviços disponíveis no BAI.
A Conta à Ordem oferece acesso as seguintes soluções:
  • Emissão de cheques: disponibilização de cheques para ordens de pagamento à vista, de forma prática e segura;
  • Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cômoda para qualquer beneficiário (transferências inter e intra bancárias);
  • Extractos bancários: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
  • Soluções de tesouraria: para fazer face às necessidades de tesouraria, as empresas elegíveis têm possibilidade de acesso aos seguintes produtos: Conta Corrente Caucionada, Descoberto Bancário, BAI facilidade de Importação (para fazer face às despesas locais de importação);
  • Crédito ao investimento: financiamento concedido para investimento em imobilizado corpóreo (reestruturação, substituição de equipamentos, aquisição de linhas de montagem, aumento da frota de distribuição, construção de nova fábrica e outros projectos de expansão e modernização);
  • Soluções de cobrança: este serviço permite às empresas receberem pagamentos dos seus clientes de forma ágil e segura, facilitando a gestão dos recebíveis sem a necessidade de cobrança directa;
  • Soluções de pagamento: soluções automatizadas de pagamento à fornecedores e de salários por ficheiros;
  • Depósitos a prazo: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar os fundos da empresa;
  • Acesso ao BAI Directo:
    • Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
    • Mobile Banking1): serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
  • Outras soluções:
    • Crédito por assinatura: Garantias Bancárias, Remessas Documentárias, Créditos Documentários;
    • Recolha e transporte de valores: forma segura e cómoda de transportar os recursos das empresas;
    • Protocolo para trabalhadores: conjunto de soluções financeiras diferenciadas para colaboradores de empresas Clientes do BAI;
    • Serviço pós-venda: o Banco tem disponível o serviço de apoio ao cliente 24 horas por dia;
    • Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no BAI.
Dispor do montante mínimo para abertura de conta.

A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco, nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.

Canal Presencial (Balcão):
  1. Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições, após conclusão do processo de abertura de conta:
    • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
    • Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamento autorizados pelo Banco.
Nota:
  • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação ou outros instrumentos electrónicos;
  • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.

Canal Não Presencial (BAI Directo):

  • Permite movimentações a crédito e a débito, até conclusão do processo de abertura de conta, com as seguintes restrições:
  • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 2.000.000 KZ (Dois Milhões Kwanzas), por dia;
  • Movimentação a Débito: até 200.000 KZ (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.

Nota:

  • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem será disponibilizada ao cliente através da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
  • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco;
  • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
  • No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceda ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
  • Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
  • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
  • Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de vinte e quatro (24) meses subsequentes.
  • A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de vinte e quatro (24) meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);

Para realizar uma operação de depósito ou levantamento (de montante igual ou superior a 1.500.000 KZ ou equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:

  • O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
  • A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
  • O histórico dos movimentos da conta do cliente;
  • As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.

A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de vinte e quatro (24) meses subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.



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