Conta Simplificada BNA
A Conta à Ordem Simplificada do BNA é uma conta de depósito à ordem, denominada em Kwanzas, detida
por pessoa singular residente, disponibilizadas pelas Instituições, nas condições e termos previstos no
Instrutivo 8/2020 de 28 de Abril do BNA, com o objectivo de promover a inclusão financeira.
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).
Montante Mínimo:
Montante | Fins pessoais | Fins comerciais | Fins comerciais TPA |
Abertura de Conta | 5.000 Kz | 10.000 kz | 20.000 Kz |
Limites (Kz) | Fins pessoais | Fins comerciais | Fins comerciais TPA |
Saldo Diário de Conta | 300.000 | 1 000 000 | 2 000 000 |
Valor Máximo Mensal Acumulado de Transacções a Crédito | 600.000 | 2 000 000 | 4 000 000 |
De acordo com o preçário em vigor.
Acesso as seguintes soluções:
- Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cómoda para qualquer beneficiário(transferências inter1 e intra bancárias);
- Cartão Multicaixa: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
- Acesso ao BAI Directo:
- Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
- Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
- Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no Banco.
- Bilhete de Identidade válido (opcional);
- Qualquer documento de identificação válido (emitido por administração local do Estado);
- 1 (Uma) fotografia colorida tipo passe (caso não seja portador e Bilhete de Identidade);
- Bilhete de identidade válido (opcional);
- Qualquer documento de identificação válido (emitido por: administração local do Estado);
- Autorização de administração minicipal para o exercício da referida actividade;
- 1 (uma) fotografia (caso não seja portador de Bilhete de identidade).
- Caso o cliente ultrapasse o limite do saldo diário estabelecido mais de 5 (cinco) vezes no período de 12 (doze) meses, ou ultrapassar o limite mensal de transacções mais de 2 (duas) vezes no mesmo período, por motivo de crescimento dos seus rendimentos, deixa de reunir condições para manutenção da conta simplificada:
- É concedido o prazo de 180 dias para a obtenção, pelo cliente, do bilhete de identidade e/ou registo junto da Administração Geral Tributária nos termos do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, de forma a proceder-se à conversão da Conta Bancária Simplificada para uma conta convencional;
- Findo o prazo de 180 dias, deve ser bloqueada a Conta Bancária Simplificada a crédito até a apresentação do bilhete de identidade e/ou confirmação do registo fiscal;
- 30 dias após bloqueio da conta, caso ainda assim o cliente não apresente o bilhete de identidade e/ou confirmação do registo fiscal, deve ser encerrada a Conta Bancária Simplificada.
- Ser maior de 18 anos;
- Ser residente cambial.
- Ficha de Contrato de Abertura de Conta Simplificada BNA (MOD.010_186), aqui.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.