Conta Simplificada BNA
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta Simplificada BNA.
O que é uma conta simplificada BNA?
A Conta à Ordem Simplificada do BNA é uma conta de depósito à ordem, denominada em Kwanzas, detida
por pessoa singular residente, disponibilizadas pelas Instituições, nas condições e termos previstos no
Instrutivo 8/2020 de 28 de Abril do BNA, com o objectivo de promover a inclusão financeira.
Em que moedas deve ser feito o depósito?
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).
Qual montante máximo e mínimo para um depósito na Conta Ordem?
Montante Mínimo:
Montante | Fins pessoais | Fins comerciais | Fins comerciais TPA |
Abertura de Conta | Kz 5.000,00 | Kz 10.000,00 | Kz 20.000,00 |
Montante Máximo:
Limites (Kz) | Fins pessoais | Fins comerciais | Fins comerciais TPA |
Saldo Diário de Conta | Kz 300.000,00 | Kz 1 000 000,00 | Kz 2 000 000,00 |
Valor Máximo Mensal Acumulado de Transacções a Crédito | Kz 600.000,00 | Kz 2 000 000,00 | Kz 4 000 000,00 |
Qual o custo associado a Conta simplificada BNA?
De acordo com o preçário em vigor.
Quem pode aderir a uma conta simplificada BNA?
Produto destinado a clientes residentes particulares e comerciantes, reservada aos micro empreendedores com actividade no sector informal.
Quais são as vantagens que a conta simplificada BNA oferece?
Acesso as seguintes soluções:
- Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cómoda para qualquer beneficiário(transferências inter1 e intra bancárias);
- Cartão Multicaixa: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
- Acesso ao BAI Directo:
- Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
- Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
- Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no Banco.
Qual a documentação necessária para constituição da Conta Simplificada BNA?
Para particulares:
- Bilhete de Identidade válido (opcional);
- Qualquer documento de identificação válido (emitido por administração local do Estado).
Comerciantes:
- Bilhete de identidade válido (opcional);
- Qualquer documento de identificação válido (emitido por: administração local do Estado);
- Autorização de administração minicipal para o exercício da referida actividade.
NB. Para a contratação de TPA, é indispensável o bilhete de identidade e a autorização do órgão da administração local para o exercício da actividade no referido ponto fixo de venda.
Quais são as regras aplicáveis para a Conta Simplificada BNA?
- Caso o cliente ultrapasse o limite do saldo diário estabelecido mais de 5 (cinco) vezes no período de 12 (doze) meses, ou ultrapassar o limite mensal de transacções mais de 2 (duas) vezes no mesmo período, por motivo de crescimento dos seus rendimentos, deixa de reunir condições para manutenção da conta simplificada:
- É concedido o prazo de 180 dias para a obtenção, pelo cliente, do bilhete de identidade e/ou registo junto da Administração Geral Tributária nos termos do Regime Jurídico do Número de Identificação Fiscal, de forma a proceder-se à conversão da Conta Bancária Simplificada para uma conta convencional;
- Findo o prazo de 180 dias, deve ser bloqueada a Conta Bancária Simplificada a crédito até a apresentação do bilhete de identidade e/ou confirmação do registo fiscal;
- 30 dias após bloqueio da conta, caso ainda assim o cliente não apresente o bilhete de identidade e/ou confirmação do registo fiscal, deve ser encerrada a Conta Bancária Simplificada.
Quais as condições de acesso para abertura de Conta Simplificada BNA?
- Ser maior de 18 anos;
- Ser residente cambial.
Quais os modelos a serem usados no acto de adesão?
- Ficha de Contrato de Abertura de Conta Simplificada BNA (MOD.010_186), aqui.
Com a entrada em Vigor do IVA, o cliente continuará a pagar o imposto de selo?
Com a entrada em vigor do IVA, algumas rúbricas foram substituídas pelo IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, em que anteriormente era cobrado 0,7% e agora 14% IVA, contudo existem rúbricas em que o imposto de selo se mantêm (Comissão de Manutenção e contas inactivas).
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