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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Salário BAI.

É um produto de crédito, destinado aos trabalhadores de empresas públicas e privadas com salários domiciliados no Banco.

Clientes Particulares – funcionários de empresas públicas e privadas com relação jurídico-laboral por tempo indeterminado.

  • O crédito para a finalidade que pretender de acordo com as suas necessidades;
  • Celeridade no processo de concessão.

Até Kz 40 000 000 (quarenta milhões de kwanzas).

  • Ser Cliente do BAI (1)
  • Ter salário domiciliado no BAI
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado(2) ou indeterminado há pelo menos 3 meses
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.
  • Carta de solicitação de crédito(1);
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinado, outro), (obrigatório);
  • Declaração de consignação de salário (facultativo);
  • Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
  • Declaração de Confirmação de Morada.
Nota: 1) A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito, a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer. Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge).
  • Consignação do salário no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
  • Seguro de Vida (durante a vigência do crédito).
A liquidação da dívida do crédito é feita por prestações mensais de capital e juros, directamente na conta Salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedido no respectivo contrato de Mútuo, no mesmo dia ou no 1º dia útil após a entidade empregadora transferir a remuneração para aquela conta.
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.

A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:

Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.

Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3

Será disponibilizado por crédito directo em conta á Ordem do Beneficiário.

O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses. O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.

Balcão de domiciliação de conta.

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