CRÉDITO PENSIONISTA BAI
É um produto de crédito ao consumo de médio prazo que permite responder as necessidades emergentes dos pensionistas.
Todos os clientes pensionistas com registo no INSS.
As vantagens deste crédito são:
❑ O crédito para a finalidade que o pensionista pretender de acordo com as suas necessidades;
Até 12 (doze) pensões, considerando o limite da capacidade de envidivamento do cliente.
Luibor 1M + 3%.
Ser cliente do BAI;
❑ Ter pensão domiciliada no BAI, aderindo o produto conta pensionista.
❑ Ser pensionista registado no INSS, Caixa de Providências ou outros fundos de pensões.
❑ Carta de solicitação de crédito 1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade;
❑ Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de pensão;
❑ Declaração de confirmação de morada;
❑ Declaração de pensionista 2);
❑ Declaração de fundo de pensões (caso aplicável).
Notas:
1) Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade).
2) Deve o pensionista apresentar a declaração de pensionista emitida pela entidade responsável do pagamento mensal, com o valor da pensão que aufere.
❑ Consignação das pensões no BAI, até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco;
A liquidação da dívida do crédito é feita por prestações mensais de capital e juros, directamente na conta pensionista do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedido no respectivo contrato de Mútuo, no mesmo dia ou no 1º dia útil após a transferência da remuneração para aquela conta.
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
Até 35% do salário base mensal auferido pelo Cliente.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso a pensão) destinada ao pagamento da prestação de crédito. O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /pensão líquida 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3.
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Será disponibilizado directo em conta á Ordem do Beneficiário.
Até 10 (dez) dias úteis.
O Prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 36 (trinta e seis) meses.
Balcão de domiciliação de conta.
Pode contactar também via E-mail em: apoio.cliente@bancobai.ao