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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito Duplo Salário BAI.

É um crédito ao consumo associado à Conta Salário de trabalhadores por conta de outrem.

a) Antecipação do ordenado;

b) Liquidez para despesas inesperadas.


O valor máximo a conceder é o correspondente a 1 (um) mês de salário.

.

O prazo de reembolso é de até 2 meses.

Até 48 (quarenta e oito) horas.

3,5% ao mês, cobrados antecipadamente.
  • Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
  • Ser pensionista registado no INSS 2);
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com
contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) Ter salário domiciliado para clientes com contrato por tempo indeterminado e ter salário domiciliado há pelo menos 3
meses para os clientes com contrato por tempo determinado;
3) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.
  • Carta de solicitação de crédito;
  • Fotocópia do bilhete de identidade;
  • Fotocópia do cartão de contribuinte;
  • Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinado, outro), (obrigatório);
  • Declaração de consignação de salário (facultativo);
  • Fotocópia dos 2 (dois) últimos recibos de salário;
  • Atestado de residência actualizado ou declaração de confirmação de morada1; Declaração ou cartão de pensionista 2);
  • Declaração de fundo de pensões (caso tenham).

Notas:
1) A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da
morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de
identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e
comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de
conta para actualização dos dados.
2) Aplicável para pensionistas.
Domicialiação dos salários no BAI até ao cumprimento das responsabilidades para o Banco.
O Banco procederá o débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da renumeração para a referida conta.
Existe sim e varia de acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
a) O prazo de reembolso do capital é de até 2 meses;
b) A data de reembolso deverá ser no dia do recebimento do respective salário do cliente;
c) Juros antecipados e debitados directamente na conta à ordem (conta salário) do cliente.

Balcão de domiciliação de conta.


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