Crédito Duplo Salário
É um crédito ao consumo associado à Conta Salário de trabalhadores por conta de outrem.
a) Antecipação do ordenado;
b) Liquidez para despesas inesperadas.
O valor máximo a conceder é o correspondente a 1 (um) mês de salário.
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O prazo de reembolso é de até 2 meses.
Até 48 (quarenta e oito) horas.
Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
- Ser Cliente do BAI 1)
- Ter salário domiciliado 2);
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contrato por tempo determinado3) ou indeterminado;
- Ter pensão de reforma domiciliada no BAI há pelo menos 3 (três) meses 4);
Notas:
1) Clientes com contrato por tempo indeterminado devem ser clientes há pelo menos 3 (três) meses e clientes com contratos por tempo determinado devem ser clientes há pelo menos 6 (seis) meses;
2) Ter salário domiciliado para clientes com contrato por tempo indeterminado e ter salário domiciliado há pelo menos 3 meses para os clientes com contrato por tempo determinado;
3) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo indeterminado;
4) Aplicável para pensionistas.
- Carta de solicitação de crédito1);
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Declaração de Consignação de Salário 2);
- Declaração de Consignação de Pensões de Reforma 2) e 3)
- Fotocópia dos 2 (dois) últimos recibos de salário;
- Atestado de residência actualizado ou Declaração de Confirmação de Morada;
1) A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito, a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer. Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá constar a assinatura do cônjuge e anexar: (certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade do cônjuge).
2) Para efeito de concessão de crédito, deve o cliente apresentar a declaração de entidade responsável pelo pagamento mensal (rendimento domiciliado em forma de salário ou pensão) no formato em uso no Banco, ou seja, a declaração emitida pelo responsável pelo pagamento deverá de dizer de forma expressa que se compromete a domiciliar os pagamentos no Banco BAI até a liquidação integral do crédito;
3) Aplicável aos pensionistas.
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Balcão de domiciliação de conta.
Para mais informações visite uma agência BAI.