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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Carta de Crédito Nacional.

A Carta de Crédito Nacional é uma ordem condicionada de pagamento por uma instituição financeira (banco emissor) por conta de um comprador (ordenante), a favor de um vendedor (beneficiário), com compromisso de honrar o pagamento a seu favor, contra apresentação de determinados documentos relativo à venda da mercadoria, dos quais devem cumprir estritamente os termos e condições estipulados na carta de crédito nacional (doméstica). 

A Carta de Crédito Nacional é direccionada a Clientes particulares, empresas compradoras e vendedora de bens e empresa do sector público ou privado. 

A Carta de Crédito Nacional Serve como um instrumento de pagamento em transacções comerciais onde o ordenante e o beneficiário encontram-se no mesmo país, como clientes do mesmo banco ou quando uma das partes é de um banco diferente.

O montante é de acordo com o valor da transacção.

  • Assegurar ao vendedor a realização de pagamento, sempre que cumpra com a entrega dos documentos a tempo e de acordo com os termos e condições acordadas com o comprador;
  • Maior controlo na transacção;
  • Facilidade em realizar compras;
  • Condições de crédito atractivas;
  • Mitigar os riscos mais relevantes do comércio nacional;
  • Representa um instrumento de financiamento para vendedor (adiantamento);
  • Reforça a capacidade negocial do comprador.

Pode ser concedida em Kwanzas (Kz).

A Carta de Crédito Nacional funciona como instrumento de pagamento para transacções comercias entre o ordenante (comprador) e o beneficiário (vendedor), entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes: 

  • O Cliente (Ordenante/comprador), solicita ao seu banco (BAI) abertura de uma carta de crédito nacional, para a compra de mercadorias. 
  • O BAI (Banco Emissor): 
    • o aprova o pedido e emite a Carta de Crédito notificando o Beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável. 
    • O Banco Confirmador (Notificador) 
    • examina os termos e condições da carta de crédito nacional, e certifica que os poderá cumprir, aprova e autêntica o pedido, emite a Carta de Crédito notificando o beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável. 
  • O Beneficiário (vendedor): 
    • despacha a mercadoria, utilizando uma empresa transportadora; 
    • entrega os documentos da mercadoria, ao seu banco para examinar e verificar a conformidade com os termos do crédito. Se estiverem em ordem, o Banco do beneficiário (vendedor) envia a documentação ao banco do comprador caso não seja o mesmo; 
  • O BAI, examina os documentos, se estes estiverem em conformidade paga ao Banco do beneficiário (vendedor) ou comunica o aceite para uma data futura e entrega os documentos ao seu cliente (comprador), que com a documentação tomará posse da mercadoria; 
  • O Banco BAI debita a DO ou DP do cliente na data de pagamento. 

Para o pagamento da carta de crédito nacional o cliente tem a opção de recorrer a fundo próprios ou a crédito.

Caso o cliente decida recorrer ao crédito, pode fazê-lo, mediante condições de acesso, pelos produtos de crédito em vigor, nomeadamente: 

  • Crédito Facilidade de Tesouraria 
  • Conta Corrente Caucionada. 

As modalidades de pagamento são da seguinte forma:

  • Adiantamento: Pagamento de um valor que represente uma percentagem do valor total da compra, que serve como sinal de intenção de compra da mercadoria;
  • Pagamento a Vista: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível;
  • Pagamento a Prazo: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível, numa data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
  • Pagamento por Negociação: permite ao banco confirmador/disponível após apresentação dos documentos em conformidade adiantar os fundos ao beneficiário antes da data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
  • Pagamento Misto: permite pagamentos em mais de uma das modalidades acima mencionadas.

Sim, o cliente deverá subscrever ao seguro de transporte de mercadorias.

A condição de acesso para aderir a carta de crédito nacional é ser cliente do banco.

Os documentos para adesão são: 

Carta de Solicitação de Carta de de Crédito do cliente – dirigida ao Banco e assinada pelo próprio; 

Proposta de Abertura de Carta de Crédito Nacional ” com todos os campos devidamente preenchidos; 

Factura Proforma Legível; 

Contrato entre as partes 1); 

Apólice de Seguro de Transporte de Mercadorias com cobertura no mínimo de 110% do valor CIF (Custo Seguro e Frete, porte de destino nomeado) ou CIP (Transporte e Seguro pagos até ao local do destino nomeado) do valor da mercadoria.2) 


Nota: 

1) Contrato entre as partes obrigatório; 

2) Seguro obrigatório para carta de crédito com financiamento. 

As garantias a apresentar são: 

  • Constituição de colateral de 100% do valor da CCN, na abertura; 
  • Aprovação de Financiamento, se aplicável; 
  • Outros de acordo aos requisitos negociados com o cliente. 

De acordo com o Preçário das Operações BAI em vigor.

O prazo de decisão sem recurso a financiamento é de até 48h e com recurso a financiamento (parcial ou total) é de até 30 dias.


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