Carta de Crédito Nacional
A Carta de Crédito Nacional é uma ordem condicionada de pagamento por uma instituição financeira (banco emissor) por conta de um comprador (ordenante), a favor de um vendedor (beneficiário), com compromisso de honrar o pagamento a seu favor, contra apresentação de determinados documentos relativo à venda da mercadoria, dos quais devem cumprir estritamente os termos e condições estipulados na carta de crédito nacional (doméstica).
A Carta de Crédito Nacional é direccionada a Clientes particulares, empresas compradoras e vendedora de bens e empresa do sector público ou privado.
A Carta de Crédito Nacional Serve como um instrumento de pagamento em transacções comerciais onde o ordenante e o beneficiário encontram-se no mesmo país, como clientes do mesmo banco ou quando uma das partes é de um banco diferente.
O montante é de acordo com o valor da transacção.
- Assegurar ao vendedor a realização de pagamento, sempre que cumpra com a entrega dos documentos a tempo e de acordo com os termos e condições acordadas com o comprador;
- Maior controlo na transacção;
- Facilidade em realizar compras;
- Condições de crédito atractivas;
- Mitigar os riscos mais relevantes do comércio nacional;
- Representa um instrumento de financiamento para vendedor (adiantamento);
- Reforça a capacidade negocial do comprador.
Pode ser concedida em Kwanzas (Kz).
A Carta de Crédito Nacional funciona como instrumento de pagamento para transacções comercias entre o ordenante (comprador) e o beneficiário (vendedor), entre clientes do mesmo banco ou de bancos diferentes:
- O Cliente (Ordenante/comprador), solicita ao seu banco (BAI) abertura de uma carta de crédito nacional, para a compra de mercadorias.
- O BAI (Banco Emissor):
- o aprova o pedido e emite a Carta de Crédito notificando o Beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
- O Banco Confirmador (Notificador)
- examina os termos e condições da carta de crédito nacional, e certifica que os poderá cumprir, aprova e autêntica o pedido, emite a Carta de Crédito notificando o beneficiário directamente ou através de outro banco da praça se aplicável.
- O Beneficiário (vendedor):
- despacha a mercadoria, utilizando uma empresa transportadora;
- entrega os documentos da mercadoria, ao seu banco para examinar e verificar a conformidade com os termos do crédito. Se estiverem em ordem, o Banco do beneficiário (vendedor) envia a documentação ao banco do comprador caso não seja o mesmo;
- O BAI, examina os documentos, se estes estiverem em conformidade paga ao Banco do beneficiário (vendedor) ou comunica o aceite para uma data futura e entrega os documentos ao seu cliente (comprador), que com a documentação tomará posse da mercadoria;
- O Banco BAI debita a DO ou DP do cliente na data de pagamento.
Para o pagamento da carta de crédito nacional o cliente tem a opção de recorrer a fundo próprios ou a crédito.
Caso o cliente decida recorrer ao crédito, pode fazê-lo, mediante condições de acesso, pelos produtos de crédito em vigor, nomeadamente:
- Crédito Facilidade de Tesouraria
- Conta Corrente Caucionada.
As modalidades de pagamento são da seguinte forma:
- Adiantamento: Pagamento de um valor que represente uma percentagem do valor total da compra, que serve como sinal de intenção de compra da mercadoria;
- Pagamento a Vista: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível;
- Pagamento a Prazo: pagamento efectuado após apresentação dos documentos em conformidade junto ao banco confirmador / disponível, numa data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
- Pagamento por Negociação: permite ao banco confirmador/disponível após apresentação dos documentos em conformidade adiantar os fundos ao beneficiário antes da data futura determinada em função das condições previamente estipuladas na carta de crédito;
- Pagamento Misto: permite pagamentos em mais de uma das modalidades acima mencionadas.
Sim, o cliente deverá subscrever ao seguro de transporte de mercadorias.
A condição de acesso para aderir a carta de crédito nacional é ser cliente do banco.
Os documentos para adesão são:
Carta de Solicitação de Carta de de Crédito do cliente – dirigida ao Banco e assinada pelo próprio;
Proposta de Abertura de Carta de Crédito Nacional ” com todos os campos devidamente preenchidos;
Factura Proforma Legível;
Contrato entre as partes 1);
Apólice de Seguro de Transporte de Mercadorias com cobertura no mínimo de 110% do valor CIF (Custo Seguro e Frete, porte de destino nomeado) ou CIP (Transporte e Seguro pagos até ao local do destino nomeado) do valor da mercadoria.2)
Nota:
1) Contrato entre as partes obrigatório;
2) Seguro obrigatório para carta de crédito com financiamento.
As garantias a apresentar são:
- Constituição de colateral de 100% do valor da CCN, na abertura;
- Aprovação de Financiamento, se aplicável;
- Outros de acordo aos requisitos negociados com o cliente.
De acordo com o Preçário das Operações BAI em vigor.
O prazo de decisão sem recurso a financiamento é de até 48h e com recurso a financiamento (parcial ou total) é de até 30 dias.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações contacte o seu balcão de domiciliação de conta.