Conta à Ordem BAI
A Conta à Ordem BAI-Pessoa Singular é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o (s) titular (es) pode (m) movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.
O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).
AGÊNCIA |
CANAL NÃO PRESENCIAL
(BAI DIRECTO)
|
CANAL PRESENCIAL
(AGÊNCIAS)
|
Montante | Não aplicável | Kz 40.000,00 |
Existe apenas montante mínimo.
De acordo com o preçário em vigor.
Qualquer pessoa particular ou empresa que queira manter uma relação com o Banco e ter acesso a uma gama de produtos e serviços disponíveis no BAI.
Acesso as seguintes soluções:
a) Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cómoda para qualquer beneficiário (transferências inter1 e intra bancárias);
b) Extractos bancários1: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
c) Cartão Multicaixa1: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
d) Depósitos a prazo1: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar as poupanças do seu beneficiário;
e) Acesso ao BAI Directo:
-
Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para
consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do
Banco;
-
Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta
do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
f) Abertura da conta online: alternativa para a abertura instantânea da conta, pelo app BAI Directo ou via portal institucional, com acesso imediato às funcionalidades principais do Internet Banking e/ou Mobile Banking;
g) Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no Banco.Nota: 1) Excepto contas em estado de manutenção (abertura online ou presencial).
- Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado2), para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana3);
- Passaporte com Visto de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades (não aplicável à abertura online);
- Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório3);
- 1 (Uma) fotografia colorida tipo passe;
- Último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal referindo a função que exerce e rendimentos que aufere (Trabalhador por conta de outrem)3);
- Comprovativo de Matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino (Estudantes);
- Despacho de nomeação (Detentores de Cargos Públicos)3);
- Inscrição em Ordens Profissionais ou Cédula Profissional (Profissionais Liberais)3);
- Comprovativo de origem de rendimentos (em qualquer outro caso)3).
Nota:
DMR/DP/ 20-09-2020
a) 2) Abertura de as contas de cidadãos refugiados, devem ser validades pela Direcção de Compliance;
b) 3)Na abertura da conta online, o documento de identificação (BI) e o NIF serão submetidos à validação no aplicativo BAI Directo e os demais documentos devem ser apresentados, no processo de manutenção dos dados do cliente (até 30 dias da data de abertura da conta);
c) Morada do Cliente: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou diferir, do endereço actual, o Cliente deve apresentar Atestado de residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de confirmação de Morada;
d) Adicionar documentação de suporte (comprovativos) sobre os demais rendimentos além do salário;
e) Os Despachantes Oficiais (que exercem a título individual) devem apresentar a seguinte documentação:
- Cédula de Despachante Oficial;
- Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
- Cópia do cartão de sócio da Câmara dos Despachantes Oficiais (pois, de acordo com o art.o 8.o dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola todos os despachantes oficiais têm a obrigatoriedade de inscrever-se como sócios;
- Bilhete de Identidade (nacionais);
- Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em
- território angolano;
- Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular (não aplicável à abertura online).
f) Os comerciantes em nome Individual devem apresentar a seguinte documentação:
-
Certidão de Registo Comercial;
-
Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
-
Bilhete de Identidade (nacionais);
-
Cartão de Residente (para estrangeiros);
-
Uma (1) fotografia colorida tipo passe do titular (Não aplicável à abertura de conta online).
- Ser maior de 18 anos;
- Dispor do montante mínimo para abertura de conta (não aplicável à abertura online);
- Abertura da conta online, disponível exclusivamente para clientes com cidadania angolana.
- Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
- Certificado de Estatuto de beneficiário efectivo não americano.
A conta singular é constituída por um único titular podendo tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva;
A conta colectiva é constituída por dois ou mais titulares podendo tratar-se de pessoas singulares ou colectivas;
Conta Salário é uma conta para recebimento do salário;
Conta à ordem MN Agente Bancário é um depósito mobilizável por ordem do cliente. Trata-se de uma conta aberta pelo cliente no ponto de atendimento de um Agente Bancário BAI (AB).
A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.
Canal Presencial (Balcão):
Condições de movimentação:
Contas com o processo de abertura concluído:
a) Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições:
-
Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
-
Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamentos autorizados pelo Banco;
-
A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem é disponibilizada ao cliente por meio da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
-
A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.
Contas com processo de abertura por concluir (estado de manutenção):
a) Abertura online:
- Permite movimentações a crédito e a débito, com as seguintes restrições, até conclusão do processo de abertura ao balcão:
- Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 10 milhões KZ mensais.
-
- Movimentação a Débito: até 200.000 KZ (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
-
As contas abertas online, têm até 30 dias para conclusão do processo de abertura ao Balcão, para passagem à componente normal, sem restrições de movimentação;
-
As movimentações a débito da conta online estão restritas a transferências intra bancárias, até conclusão do processo de abertura de conta no Balcão;
-
As contas abertas online, não permitem movimentação com cartões, até a conclusão do processo de manutenção.
b) Abertura presencial:
-
Permite movimentações a crédito, sem restrições;
-
Não permite movimentações a débito, até a conclusão do processo de manutenção.
A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco, nomeadamente:
Conta solidária: Conta constituída em nome de todos os signatários, os quais se declaram e reconhecem os titulares solidários para todos os fins legais. A conta solidária pode ser movimentada a débito por qualquer dos signatários sem prévia autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade nesta movimentação;
Conta conjunta: Conta constituída em nome de todos os signatários, na qual se declaram e reconhecem os titulares conjuntamente para todos os fins. Os movimentos a débito só podem ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
- No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceder ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
- Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
- O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
- Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de vinte e quatro (24) meses subsequentes.
- A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de vinte e quatro (24) meses não tenha qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.
Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento de montante igual ou superior a Kz 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil kwanzas) ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);
Para realizar uma operação de depósito ou levantamento de montante igual ou superior a Kz 1 500 000,00 (um milhão e quinhentos mil kwanzas) ou o equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:
- O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
- A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
- O histórico dos movimentos da conta do cliente;
- As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.
Com a entrada em vigor do IVA, algumas rúbricas foram substituídas pelo IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, em que anteriormente era cobrado 0,7% e agora 14% IVA, contudo existem rúbricas em que o imposto de selo se mantém, exemplo: Utilização de crédito, em virtude da sua concessão e garantias bancárias.
A conta passa a ser considerada dormente quando por um período igual ou superior a 24 meses subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.
A sua conta pode ter sido alvo de penhora (cativo de valores e bloqueio de conta) por força de um ofício proveniente de entidades judiciais (PGR e tribunais) ou da AGT.
De modo a que possa tratar do assunto junto da entidade ordenante, deve solicitar ao balcão de domicílio da sua conta a seguinte informação: número do ofício, número do processo, o nome completo da entidade, valor penhorado e, sempre que conste, o nome instrutor do processo.
Ex.: PGR junto do SIC Ingombota, processo número xxx e ofício número yyy.
É importante notar que a penhora apenas pode ser levantada quando o Banco for notificado para o efeito pela entidade ordenante.
Para mais informações visite uma agência BAI.