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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta à Ordem BAI.

A Conta à Ordem BAI-Pessoa Singular é um depósito em Moeda Nacional (MN) mobilizável por ordem do cliente a qualquer momento. Com esta conta, o (s) titular (es) pode (m) movimentar os seus recursos com segurança, flexibilidade e ainda ter acesso aos produtos e serviços do BAI.

O depósito à ordem deve ser feito em Moeda Nacional (MN).

Existe apenas montante mínimo, nomeadamente:

 
Agência Canal não presencial (BAI Directo) Canal presencial (agências)
Montante 0 Kz Kz 20.000

De acordo com o preçário em vigor.

Qualquer pessoa particular ou empresa que queira manter uma relação com o Banco e ter acesso a uma gama de produtos e serviços disponíveis no BAI.

Acesso as seguintes soluções:

  1. Transferências bancárias: movimentação dos recursos de forma cómoda para qualquer beneficiário(transferências inter1 e intra bancárias);
  2. Extractos bancários1: por solicitação, o Banco emite extractos de conta e de património para melhor controlo;
  3. Cartão Multicaixa1: disponibilidade imediata e gratuita do Cartão de Débito da rede Multicaixa, com aceitação nacional;
  4. Depósitos a prazo1: disponibilizamos uma gama de depósitos a prazo, com taxas competitivas e condições seguras, que visam rentabilizar as poupanças do seu beneficiário;
  5. Acesso ao BAI Directo:
    • Internet Banking: serviço do canal BAI Directo que permite aos clientes, acesso remoto às contas, para consultas e transacções pela internet, a partir de um computador, por meio de uma página segura do Banco;
    • Mobile Banking: serviço do canal BAI Directo com funcionalidades que permitem disponibilizar a oferta do Banco (serviços e produtos) pelo telemóvel.
  6. Abertura da conta online: alternativa para a abertura instantânea da conta, pelo app BAI Directo ou via portal institucional, com acesso imediato às funcionalidades principais do Internet Banking e/ou Mobile Banking;
  7. Outras soluções financeiras e electrónicas, disponíveis no Banco.

Nota: 1) Excepto contas em estado de manutenção (abertura online ou presencial).

    • Bilhete de Identidade, Cartão de Residente ou Cartão de Refugiado2), para residentes cambiais e não residentes cambiais de nacionalidade angolana3);
    • Passaporte com Visto de permanência válido, para não residentes cambiais de outras nacionalidades (não aplicável à abertura online);
    • Cartão de Identificação Fiscal (NIF) ou documento provisório3);
    • Último recibo de vencimento ou declaração da entidade patronal referindo a função que exerce e rendimentos que aufere (Trabalhador por conta de outrem)3);
    • Comprovativo de Matrícula ou Declaração da Instituição de Ensino (Estudantes);
    • Despacho de nomeação (Detentores de Cargos Públicos)3);
    • Inscrição em Ordens Profissionais ou Cédula Profissional (Profissionais Liberais)3); ❑ Comprovativo de origem de rendimentos (em qualquer outro caso)3).
    Nota:
    1. 2) Abertura de as contas de cidadãos refugiados, devem ser validades pela Direcção de Compliance;
    2. 3)Na abertura da conta online, o documento de identificação (BI) e o NIF serão submetidos à validação no aplicativo BAI Directo e os demais documentos devem ser apresentados, no processo de manutenção dos dados do cliente (até 30 dias da data de abertura da conta);
    3. Morada do Cliente: Se a informação sobre a morada não estiver disponível no documento de identificação apresentado ou diferir, do endereço actual, o Cliente deve apresentar Atestado de residência, factura referente ao pagamento de água, luz ou telefone ou ainda Declaração de confirmação de Morada;
    4. Adicionar documentação de suporte (comprovativos) sobre os demais rendimentos além do salário;
    5. Os Despachantes Oficiais (que exercem a título individual) devem apresentar a seguinte documentação:
      • Cédula de Despachante Oficial;
      • Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
      • Cópia do cartão de sócio da Câmara dos Despachantes Oficiais (pois, de acordo com o art.º 8.º dos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais de Angola todos os despachantes oficiais têm a obrigatoriedade de inscrever-se como sócios;
      • Bilhete de Identidade (nacionais);
      • Cartão de Residente e Passaporte (para estrangeiros), com comprovativo de autorização de estadia em território angolano;
    6. Os comerciantes em nome Individual devem apresentar a seguinte documentação:
      • Certidão de Registo Comercial;
      • Cartão de Identificação Fiscal ou documento provisório;
      • Bilhete de Identidade (nacionais);
      • Cartão de Residente (para estrangeiros).
    • Ser maior de 18 anos;
    • Dispor do montante mínimo para abertura de conta (não aplicável à abertura online);
    • Abertura da conta online, disponível exclusivamente para clientes com cidadania angolana.
    • Ficha de Abertura de Conta Pessoa Singular;
    • Condições Particulares e Gerais de Abertura de Conta;
    • Declaração de Confirmação da Morada em vigor, quando aplicável;
    • Certificado de Estatuto de beneficiário efectivo não americano;
    • Certificação e Identificação do Número de Identificação Fiscal (W-9).
    • A conta singular é constituída por um único titular podendo tratar-se de uma pessoa singular ou colectiva;
    • A conta colectiva é constituída por dois ou mais titulares podendo tratar-se de pessoas singulares ou colectivas.
    • Conta Salário é uma conta para recebimento do salário;
    • Conta à ordem MN Correspondente Bancário é um depósito mobilizável por ordem do cliente. Trata-se de uma conta aberta pelo cliente no ponto de atendimento de um Correspondente Bancário BAI (CB).
    A conta pode ser movimentada por cheque ou qualquer outro meio legal admitido pelo Banco   nomeadamente cartão com possibilidades de acesso à conta ou BAI Directo.

    Canal Presencial (Balcão):

    Condições de movimentação:

    Contas com o processo de abertura concluído:

    a) Permite movimentações a crédito e a débito, sem restrições:
        • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário, cheques (com disponibilidade após boa cobrança) e transferências;
        • Movimentação a Débito: Levantamentos em numerário, ordens de pagamento, transferências e pagamentos com cartão ou outros meios de pagamentos autorizados pelo Banco;
        • A informação sobre os movimentos a crédito e débito da conta à ordem é disponibilizada ao cliente por meio da emissão de extractos, mediante solicitação, ou outros instrumentos electrónicos;
        • A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco.
    Contas com processo de abertura por concluir (estado de manutenção):
    Abertura online:
      • Permite movimentações a crédito e a débito, com as seguintes restrições, até conclusão do processo de abertura ao balcão:
        • Movimentação a crédito: Entradas de fundos na conta do cliente, por depósitos em numerário e transferências até 10 milhões KZ mensais.
        • Movimentação a Débito: até Kz 200.000 (Duzentos Mil Kwanzas) por dia, exclusivamente no BAI Directo.
      • As contas abertas online, têm até 30 dias para conclusão do processo de abertura ao Balcão, para passagem à componente normal, sem restrições de movimentação;
      • As movimentações a débito da conta online estão restritas a transferências intra bancárias, até conclusão do processo de abertura de conta no Balcão;
      • As contas abertas online, não permitem movimentação com cartões, até a conclusão do processo de manutenção.
    b) Abertura presencial:
        • Permite movimentações a crédito, sem restrições;
        • Não permite movimentações a débito, até a conclusão do processo de manutenção.

      A movimentação de contas por qualquer meio, está sujeita ao cumprimento da legislação em vigor e disponibilidade da tesouraria do Banco, nomeadamente:

        • Conta solidária: Conta constituída em nome de todos os signatários, os quais se declaram e reconhecem os titulares solidários para todos os fins legais. A conta solidária pode ser movimentada a débito por qualquer dos signatários sem prévia autorização dos restantes, ficando o Banco isento de qualquer responsabilidade nesta movimentação;
        • Conta conjunta: Conta constituída em nome de todos os signatários, na qual se declaram e reconhecem os titulares conjuntamente para todos os fins. Os movimentos a débito só podem ser efectuados pela intervenção simultânea de todos os titulares.
      • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral, proceder à extinção da conta mediante aviso prévio ao Cliente e exigir a devolução dos impressos de cheques e outros meios de pagamentos em poder dos titulares da conta.
      • No termo do pré-aviso e caso o cliente até esse momento não proceder ao levantamento do saldo da conta a extinguir, o Banco enviar-lhe-á um cheque bancário desse valor.
      • Após extinção da conta não serão executadas quaisquer ordens e serão devolvidos todos os valores sacados ou domiciliados nesta conta, designadamente, os cheques.
      • O Banco poderá a todo tempo e por decisão unilateral proceder a extinção imediata da conta mediante resolução com justa causa, com efeitos descritos nos parágrafos anteriores.
      • Para efeitos do disposto no número anterior é considerada extinção imediata por justa causa, entre outras, as situações de contas que após serem consideradas dormentes, não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito por um período de doze meses subsequentes.
      • A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de doze meses não tenham qualquer tipo de movimento a débito ou crédito.

      Para a movimentação de conta relativa a operações de depósito, levantamento de montante igual ou superior a Kz 1.500.000 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente em outras moedas, o cliente deve apresentar documentos que justifiquem esta movimentação, preencher e assinar a declaração de justificação de origem/destino de fundos (MOD. 010-068);

      Para realizar uma operação de depósito ou levantamento de montante igual ou superior a Kz 1.500.000 (Um Milhão e Quinhentos Mil Kwanzas) ou o equivalente noutras moedas é obrigatório um teste de conformidade, com base no perfil de risco de cliente, considerando o seguinte:

        • O MOD. 010‐068 preenchido e assinado e/ou documentação de suporte;
        • A conformidade da operação com o tipo de actividade e nível de rendimento do cliente;
        • O histórico dos movimentos da conta do cliente;
        • As operações suspeitas de branqueamento de capitais e/ou financiamento de Terrorismo devem ser comunicadas ao GCL e este por sua vez deve comunicar às Autoridades competentes.

      Com a entrada em vigor do IVA, algumas rúbricas foram substituídas pelo IVA, nomeadamente, o Imposto de selo, em que anteriormente era cobrado 0,7% e agora 14% IVA, contudo existem rúbricas em que o imposto de selo se mantém, exemplo: Utilização de crédito, em virtude da sua concessão e garantias bancárias.

      A conta passa a ser considerada dormente quando por um período de 12 meses subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.

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      Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias

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      Ico Plane@1X

      Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.

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