FAQs
uma proposta de venda de parte das suas acções. Uma oferta pública de aquisição (OPA) é uma operação aberta a todos os accionistas através da qual alguém oferece um determinado preço pelas acções de uma empresa, com o intuito de adquiri-la.
Bolsa de valores é um local físico ou virtual onde se negoceiam (compra e venda) valores mobiliários e instrumentos financeiros derivados. Aí se procede, por via de intermediários devidamente registados junto da Comissão de Mercado de Capitais (CMC), à compra e venda de valores mobiliários emitidos pelas empresas que também estão previamente registadas na CMC. As bolsas de valores assumem, igualmente, a responsabilidade pela divulgação dos resultados das transacções diárias efectuadas por intermédio de canais de comunicação massiva. É nada mais, nada menos do que um mercado organizado e regulamentado, também conhecido por mercado secundário.
Conta custódia é a conta na qual estarão registados os títulos/instrumentos financeiros do investidor (acções, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, entre outros).
A abertura de uma conta custódia obriga à celebração de um contrato de intermediação financeira que, legalmente, está sujeito à forma escrita. O contrato de intermediação financeira deve conter, entre outros elementos, a descrição dos serviços a prestar (bem como identificação dos instrumentos financeiros objecto dos serviços a prestar), a indicação dos direitos e deveres das partes e a indicação do modo como poderá reclamar.
Os direitos, benefícios e vantagens em investimento em acções são:
a) Retorno potencial: uma das vantagens imediatas é a possibilidade de fortes retornos de capital. À medida que as empresas crescem, o valor das suas acções tende a subir;
b) Acessibilidade: existe uma grande variedade de acções, de empresas de diferentes sectores de actividade e filosofias 4
de gestão. Quem possua algum capital e saiba pesquisar e analisar adequadamente a informação pode participar no mercado accionista;
c) Liquidez: as acções transaccionadas no mercado têm mais liquidez do que outros produtos financeiros, pelo que podem ser facilmente vendidas e convertidas em dinheiro;
d) Dividendos: muitas empresas distribuem pelos seus accionistas uma parte dos seus lucros. O pagamento desses dividendos pode significar para os titulares de acções uma forma de rendimento, além do preço por que podem ser vendidas as acções.
Os riscos envolvidos nos investimentos em acções são:
a) Volatilidade: o preço das acções tende a mudar com muita rapidez, subindo ou descendo subitamente, algumas vezes sem razão aparente. Uma queda repentina no preço das acções pode induzir o pânico em alguns investidores e levá-los a tomar decisões de venda, que acentuam ainda mais essa queda;
b) Direitos Limitados: apesar de cada acção representar uma pequena parte do capital da empresa, os titulares das acções transaccionadas em Bolsa são apenas pequenos accionistas e não desfrutam necessariamente dos privilégios de que dispõem os grandes accionistas. Por outro lado, uma empresa tem de pagar aos seus credores, empregados e fornecedores, antes de distribuir dinheiro aos detentores das suas acções;
c) Informação Limitada: os investidores dificilmente têm acesso a toda a informação disponível sobre uma empresa, o que pode dificultar as decisões de investimento em acções ou em outros instrumentos.
Dividendos são rendimentos básicos associados às acções, ou a parcela dos lucros das empresas, que são distribuídos pelas sociedades anónimas e sociedades por quotas, mediante apuração ao fim de cada exercício social. Os titulares de acções de uma determinada empresa recebem os dividendos referentes à sua participação nos lucros da companhia. De lembrar que a distribuição destes proveitos depende da obtenção de lucro em determinado período pela empresa e da política interna de cada sociedade, no que se refere à distribuição de dividendos.
Serão objecto da Oferta 1 945 000 acções ordinárias, escriturais e nominativas, representativas de 10% do capital social do BAI detidas indirectamente pelo Estado através das empresas Sonangol Holdings (8,5%) e Endiama (1,5%).
A oferta pública de venda das acções BAI destina-se aos investidores nacionais e internacionais (nos termos e dentro das disposições legais e regulamentares aplicáveis). No caso dos investidores estrangeiros, cabe aos mesmos desenvolverem previamente as diligências e formalismos necessários junto dos órgãos competentes para reunir os requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Os investidores internacionais que pretendam participar na Oferta deverão ter residência ou estabelecimento em Angola (Artigo 112.º, N.º 1, alínea d) do CódVM).
Os investidores devem reunir os seguintes requisitos:
I. Ter conta bancária no BAI e uma conta custódia aberta na Central de Valores Mobiliários de Angola (CEVAMA), através do contrato de intermediação financeira celebrado com o BAI;
II. Ter disponível na conta bancária BAI o saldo suficiente para cobertura da operação;
III. Ter o serviço BAI Directo.
Findo este período, as acções do BAI poderão somente ser adquiridas no mercado secundário, junto dos investidores que tenham adquirido no mercado primário.
- Colocação das acções em bolsa pelo BAI;
- Envio pelos investidores das declarações de aceitação (ordens de subscrição/ compra das acções);
- Transmissão dos pedidos dos investidores em bolsa pelo BAI;
- Alocação automática das acções aos investidores com base nos critérios de rateio definidos (distribuição) e divulgação dos resultados da oferta em Sessão Especial na Bodiva;
- Liquidação financeira e física (débito da conta bancária dos investidores e crédito da conta bancária dos oferentes, bem como transferência das acções para a conta custódia dos investidores).
O Preço unitário final da oferta será fixado com base no preço para o qual a procura iguale ou exceda a oferta dentro do intervalo de preço supramencionado. Caso a procura seja inferior à oferta, o Preço Unitário Final da Oferta será o preço mais reduzido estabelecido nas ordens de subscrição.
Os accionistas não são obrigados a participar no aumento de capital. |
Terão direito a receber dividendos em 2023 os investidores que detenham acções do BAI à data da deliberação de distribuição de lucros. Mais, nos termos do disposto no artigo 239.º, n.º 2 da LSC, para o qual remete o artigo 326.º do mesmo diploma, o crédito do accionista à sua parte dos lucros, ou seja, o direito ao pagamento de dividendos vence-se decorridos 30 (trinta) dias a contar da data da deliberação de distribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelo mesmo.
Só os investidores que detenham ou comprem acções até ao fecho da sessão de bolsa anterior à da data de ex-dividendo (ex-dividend date) terão direito aos dividendos no termos acima expostos. As acções adquiridas a partir da data de ex-dividendo (ex-dividend date) não conferirão direito aos lucros já objecto de deliberação de distribuição, tendo neste caso direito aos dividendos o anterior detentor das acções até à data de ex-dividendo
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