Perguntas frequentes
Sim, mas mediante determinadas condições. Deve, desde logo, ter uma percentagem mínima correspondente a 5% do capital social, para o poder fazer. E deve o pedido ser feito nos 5 dias seguintes à última publicação da convocatória.
Sim.
A representação está prevista na Lei e nos Estatutos, mas obedece a requisitos.
Se for uma pessoa singular pode fazer-se representar por outro accionista ou por qualquer outra pessoa com capacidade jurídica plena, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, indicando o nome e o domicílio do representante e data da Assembleia, até ao 8º dia antes da sua realização. As pessoas colectivas devem indicar o seu representante por carta dirigida ao presidente da mesa, recebida até às 17 horas do penúltimo dia útil anterior à realização da Assembleia.
Aos Accionistas é disponibilizado, no portal institucional do Banco, o modelo de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na sede social do Banco.
Pode, contudo, a sua presença na Assembleia Geral ou de seu representante e exercício do respectivo direito de voto, implica a revogação do voto expresso por correspondência.
O accionista pode encontrar uma minuta de carta na aba de Assembleias Gerais – B) Modelos de Cartas e Declarações.
Após encerramento da Assembleia todos os accionistas que pretendam outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto da Equipa de Relação com os Investidores, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de e-mail:
A acta da referida sessão será facultada aos accionistas tão logo seja possível disponibilizá-la.
As condições de participação na Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente por referência à titularidade de acções que confiram direito de voto.
O artigo 399.º da Lei das Sociedades Comerciais faz depender de autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a presença de pessoas que não tenham a qualidade de accionistas, podendo a Assembleia Geral, em qualquer caso, revogar tal autorização.
Na ausência de determinação prévia pela Mesa da Assembleia Geral, encontra-se afastada a possibilidade de assistência a essa reunião por pessoas que não sejam accionistas.
Segundo o princípio da unidade de voto, previsto no n.º 1 do artigo 405.º da Lei das Sociedades Comerciais, o accionista que disponha de vários votos tem de, relativamente à mesma proposta, emiti-los no mesmo sentido.
O accionista pode, porém, votar por si próprio com o voto conferido pelas acções que possui num certo sentido e, como representante de outros accionistas, usufrutuário, credor pignoratício ou representante de contitulares de acções, pode votar em sentido diverso daquele.
A violação do disposto no n.º 1 implica a nulidade de todos os votos emitidos pelo accionista.
- 26 de Fevereiro de 2024: Início da recepção das declarações de intenção de participação e representação na Assembleia Geral e do comprovativo de titularidade directa das acções.
- 21 de Março de 2024, 18 horas: Término da recepção das declarações de intenção de participação e representação na Assembleia Geral e do comprovativo de titularidade directa das acções.
- 27 de Março de 2024: Realização da Assembleia Geral Ordinária BAI 2024.