Perguntas frequentes

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Veja abaixo as perguntas mais frequentes.

A Assembleia Geral é o órgão social que junta os accionistas/investidores para, em reunião, tomarem as decisões mais importantes sobre a vida da sociedade.

As Assembleias Gerais podem ser ordinárias ou extraordinárias. Anualmente, até ao final do primeiro trimestre, realiza-se uma Assembleia Geral, para discussão e deliberação sobre o relatório de gestão e as contas do exercício; a proposta de aplicação de resultados; o desempenho da administração e da fiscalização da sociedade e realizar as eleições que forem da sua competência.

As Assembleias Gerais anuais do BAI realizam-se no final do mês de Março. Extraordinariamente, as Assembleias realizam-se sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa.
A Assembleia Geral delibera sobre matérias que estão previstas na Lei e nos Estatutos da sociedade (Artigo 15º). As deliberações, em regra, são tomadas por maioria simples, mas certas matérias, previstas na Lei, como é o caso da alteração dos estatutos, fusão, cisão ou dissolução da sociedade, exigem maioria qualificada.
O direito de voto é um direito inerente à qualidade de sócio.

De acordo com o disposto nos estatutos do BAI, a cada 100 acções corresponde um voto, o que significa que para que um accionista possa votar tem de possuir, no mínimo, 100 acções.

No entanto, nada obsta a que os accionistas que sejam titulares de menos de 100 acções, possam agrupar-se de modo a complementar o mínimo de 100 acções exigido pelos estatutos, fazendo-se representar por um deles.
Nos termos da Lei, a Assembleia deve ser convocada pelo Presidente da Mesa, com antecedência de 30 dias, e publicada no Jornal de maior circulação.

Tratando-se de uma sociedade aberta o BAI deve publicar a convocatória e os documentos da Assembleia no seu sítio na internet (portal).

Sim, mas mediante determinadas condições. Deve, desde logo, ter uma percentagem mínima correspondente a 5% do capital social, para o poder fazer. E deve o pedido ser feito nos 5 dias seguintes à última publicação da convocatória.

Não.

A participação na Assembleia implica o cumprimento de alguns aspectos formais.

Só podem estar presentes os accionistas que, tendo o número mínimo de 100 acções (direito de voto), estiverem registados às 18 horas do 6º dia anterior ao da realização da Assembleia Geral.

Os accionistas que pretenderem participar na Assembleia Geral deverão informar por escrito, e até às 18 horas do 6º dia anterior ao da realização da reunião, ao Presidente da Mesa, juntando o comprovativo da sua qualidade de accionista, ou seja, o comprovativo emitido pelo agente de intermediação custodiante ou pela entidade gestora do sistema centralizado, que evidencie a titularidade das acções.

Sim.

A representação está prevista na Lei e nos Estatutos, mas obedece a requisitos.

Se for uma pessoa singular pode fazer-se representar por outro accionista ou por qualquer outra pessoa com capacidade jurídica plena, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa, indicando o nome e o domicílio do representante e data da Assembleia, até ao 8º dia antes da sua realização. As pessoas colectivas devem indicar o seu representante por carta dirigida ao presidente da mesa, recebida até às 17 horas do penúltimo dia útil anterior à realização da Assembleia.

Aos Accionistas é disponibilizado, no portal institucional do Banco, o modelo de carta de representação, podendo o mesmo ser obtido na sede social do Banco.


Sim, mas apenas para deliberações que versem sobre as matérias da alteração do contrato de sociedade (estatutos) ou a eleição dos membros dos órgãos sociais.

Os Accionistas podem exercer o seu direito de voto por correspondência podem fazê-lo por correio electrónico ou carta registada com aviso de recepção dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, devendo esta ser recebida na sede social do BAI, com, pelo menos, três dias úteis de antecedência da data da realização da Assembleia Geral.

A carta que contém as declarações de voto deve incluir, no caso do Accionista ser uma pessoa singular, a sua assinatura de forma idêntica à do documento de identificação e ser acompanhada de fotocópia legível deste.

No caso do Accionista ser uma pessoa colectiva, a carta deve incluir a assinatura do seu representante reconhecida com menção da qualidade e poderes para o acto.

Pode, contudo, a sua presença na Assembleia Geral ou de seu representante e exercício do respectivo direito de voto, implica a revogação do voto expresso por correspondência.


O comprovativo de titularidade directa das acções deve ser solicitado pelo accionista junto do seu agente de intermediação. Ao accionista recai o encargo sobre a emissão do comprovativo de titularidade directa das acções. 

O accionista pode encontrar uma minuta de carta na aba de Assembleias Gerais – B) Modelos de Cartas e Declarações.


Após encerramento da Assembleia todos os accionistas que pretendam outro tipo de esclarecimentos e informações sobre a Sociedade deverão junto da Equipa de Relação com os Investidores, solicitá-los pelos meios publicitados, nomeadamente através do endereço de e-mail:

A acta da referida sessão será facultada aos accionistas tão logo seja possível disponibilizá-la.

As condições de participação na Assembleia Geral estabelecem-se exclusivamente por referência à titularidade de acções que confiram direito de voto.

O artigo 399.º da Lei das Sociedades Comerciais faz depender de autorização prévia do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a presença de pessoas que não tenham a qualidade de accionistas, podendo a Assembleia Geral, em qualquer caso, revogar tal autorização.

Na ausência de determinação prévia pela Mesa da Assembleia Geral, encontra-se afastada a possibilidade de assistência a essa reunião por pessoas que não sejam accionistas.




Os procedimentos de voto serão objecto de explicação mais detalhada no dia da Assembleia Geral, devendo, nessa altura, ser esclarecidas junto da Mesa da Assembleia Geral quaisquer dúvidas que se coloquem.

Segundo o princípio da unidade de voto, previsto no n.º 1 do artigo 405.º da Lei das Sociedades Comerciais, o accionista que disponha de vários votos tem de, relativamente à mesma proposta, emiti-los no mesmo sentido.

O accionista pode, porém, votar por si próprio com o voto conferido pelas acções que possui num certo sentido e, como representante de outros accionistas, usufrutuário, credor pignoratício ou representante de contitulares de acções, pode votar em sentido diverso daquele.

A violação do disposto no n.º 1 implica a nulidade de todos os votos emitidos pelo accionista.


Novas datas:
  • 26 de Fevereiro de 2024: Início da recepção das declarações de intenção de participação e representação na Assembleia Geral e do comprovativo de titularidade directa das acções.
  • 21 de Março de 2024, 18 horas: Término da recepção das declarações de intenção de participação e representação na Assembleia Geral e do comprovativo de titularidade directa das acções.
  • 27 de Março de 2024: Realização da Assembleia Geral Ordinária BAI 2024.
De acordo com o disposto no número 5, do artigo 11.º do Regulamento 6/16, apenas poderão participar na Assembleia Geral aqueles Accionistas que constem como titulares nas contas de registo individualizado do sistema centralizado às 18 horas do 6.º (sexto) dia anterior ao da realização da assembleia. Que sejam titulares de acções que lhes confiram, segundo a lei e os Estatutos do Banco, pelo menos um voto.
No decurso da Assembleia Geral, poderá qualquer acionista requerer que lhe sejam prestadas informações verdadeiras, completas e elucidativas que lhe possibilitem formar opinião fundamentada sobre os assuntos previstos na ordem do dia, devendo as informações ser prestadas pelo órgão social habilitado para o efeito.

As informações solicitadas apenas poderão ser recusadas quando a sua divulgação possa ocasionar grave prejuízo à Sociedade, ou a sociedade com esta coligada, ou violação de segredo imposto por lei.
Todas as comunicações previstas nas convocatórias das Assembleia Gerais e que devam ser dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverão ser remetidas para os seguintes endereços:

Presidente da Mesa da Assembleia Geral – BAI, S.A.
Endereço postal: BAI – Banco Angolano de Investimentos, S.A. Complexo Garden Towers, Torre BAI Travessa Ho Chi Minh, Maianga, Luanda-Angola.
Endereço electrónico: accionistas@bancobai.ao

Os pedidos de informação ou de esclarecimento de dúvidas, bem como a solicitação de minutas de documentos, relativos à Assembleia Geral e às matérias previstas na presente convocatória deverão ser dirigidos para os seguintes endereços:

Assembleia Geral – BAI, S.A.
Endereço postal: BAI – Banco Angolano de Investimentos, S.A. Complexo Garden Towers, Torre BAI Travessa Ho Chi Minh, Maianga, Luanda-Angola.
Endereço electrónico: accionistas@bancobai.ao


Suporte multimédia à Convocatória para
a Assembleia Geral de Accionistas de 27 de
Março de 2024
AG 2024
Pontos de Ordem
AG 2024
Observações e Informações aos Accionistas