Crédito Renova
É um crédito de médio prazo que visa incentivar os clientes à mobilização de responsabilidades existentes (crédito) em outras instituições de crédito para o BAI, em função do histórico de bom pagamento registado na Central de Informação de Risco de Crédito (CIRC), com descontos por cada ano de vida da facilidade de crédito efectivamente liquidada, até 4 pontos percentuais.
Clientes Particulares, com rendimento mensal superior a 250 000 Kz, sem registo de incumprimento de crédito no CIRC, durante quatro (4) anos.
- Descontos pela transferência do crédito sem registo de incumprimento;
- Extensão do prazo do crédito contratado;
- Celeridade na compra de crédito dos clientes em outras instituições.
O montante varia em função do financiamento original e do limite definido para o produto de crédito ao consumo subscrito.
Nota: O BAI se propõe a comprar a totalidade das prestações de capital vencidas contratadas em outras instituições em função da capacidade de endividamento.
A taxa de juro será a do produto contratado, deduzida de um ponto percentual por cada ano de cumprimento do crédito na outra instituição, sem o regime de qualquer incidente, até ao limite de 4 pontos percentuais.
- Ter salário domiciliado (após mobilização do crédito);
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses, confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
- O Banco poderá considerar contratos, por tempo determinado, desde que o prazo seja igual ou superior ao prazo do crédito solicitado.
A domiciliação de salário deve ocorrer tão logo esteja a dívida na IFB (Instituição Financeira Bancária), confirmada por uma declaração de consignação de salários no BAI emitida pela entidade empregadora.
- Carta de solicitação de crédito;
- Plano Financeiro do crédito no banco de origem;
- Declaração de Consignação de Salário;
- Fotocópia dos 3 (três) últimos recibos de salário;
- Fotocópia do bilhete de identidade;
- Fotocópia do cartão de contribuinte;
- Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada;
- Declaração de consentimento do cônjuge;
- Certidão de casamento ou Declaração de união de facto;
- o Declaração de rendimentos;
- o Fotocópia do bilhete de identidade;
- o Fotocópia do cartão de contribuinte.
- O Cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (Atestado de Residência, factura de água, luz ou telefone);
- A morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do Cliente.
- Seguro de vida (com autorização de débito automático da regularização da apólice);
- Consignação do salário no BAI até ao cumprimento das responsabilidades para com o Banco.
- Caso a garantia a apresentar seja diferente da referida, será indicado pelo Banco casuísticamente documentação complementar.
Pode, dependendo do produto de crédito subscrito, ex.: o Crédito Pessoal BAI.
O fiador deve preferencialmente ser cliente BAI, caso contrário, deverá ser apresentada a declaração de idoneidade passada pela IFB (Instituição Financeira Bancária) onde tenha os rendimentos domiciliados, sendo obrigatória a criação da entidade do fiador ao nível da Banca para nosso registo ou apresentação de outra garantia real com cobertura de 100%.
.Nos produtos de crédito o IVA substitui o Imposto de Selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora são cobrados 14% de IVA.
A taxa de esforço é sempre não superior a 30% do salário base mensal auferido pelo cliente.
Na comparticipação do cônjuge, a taxa de esforço é calculada sobre o rendimento do agregado familiar.Não, caso a taxa de esforço o permita, deverá o cliente solicitar outro crédito. Assim, haverá melhor controlo dos créditos negociados ao abrigo da linha aprovada para o produto.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve considerar outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições Financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
No seu Balcão de domiciliação de conta.
Até 20 (vinte) dias úteis.
O prazo de reembolso do capital mais os juros é de até 5 (cinco) anos, dependendo do produto subscrito.
Se precisa de ajuda com o BAI Directo ou com os seus cartões, ligue para:
Para o serviço BAI Directo e canal de Denúncias
Exclusivo para assuntos relacionados com Cartões Multicaixa (serviço assegurado pelo Call Center EMIS)
Para assuntos relacionados com Cartões VISA (serviço assegurado pelo Call Center VISA) no estrangeiro.
Para mais informações visite uma agência BAI.