Utilização do crédito para qualquer finalidade
Subscrição em canal digital sem necessidade de reconhecer o contrato no notário
Moeda:
Montante:
Mínimo: Kz 50 001,00 (cinquenta mil e um kwanzas)
Máixmo: até Kz 30 000 000,00 (trinta milhões de kwanzas)
Taxa de juro:
De acordo com o preçário em vigor.
Prazo:
Até 60 meses.
Taxa de esforço:
Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.
É um crédito que permite suprir as necessidades imediatas do cliente, permitindo ter acesso a bens ou serviços duradouros de forma rápida, automática e autónoma.
Clientes do segmento Affluent.
- Utilização do crédito para qualquer finalidade;
- Limites de concessão e prazo de reembolso superior ao praticado nas modalidades de crédito ao consumo;
- Subscrição em canal digital sem necessidade de reconhecer o contrato no notário;
- Celeridade: desembolso via canal digital.
- Mínimo: Kz 50 001,00 (cinquenta mil e um kwanzas);
- Máximo: Kz 30 000 000,00 (trinta milhões de kwanzas).
A Taxa de juro do crédito Pessoal Online é a Luibor 1M+ Spread 6%
- Ser Cliente do BAI do segmento Affluent com conta activa há pelo menos 6 (seis) meses;
- Ter idade compreendida entre os 18 (dezoito) e os 60 (sessenta) anos de idade;
- Não ter incumprimento na CIRC há pelo menos 12 (doze) meses;
- Ter salário domiciliado há pelo menos 12 (doze) meses;
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com um contracto por tempo determinado1) ou indeterminado.
1) A maturidade do produto do crédito não pode exceder a duração de contrato por tempo determinado.
- Contrato de Crédito Pessoal Online (MOD.010-230 – a ser disponibilizado no Portal Institucional)
- Domiciliação de salário.
Existe sim. De acordo com o Preçário de Operações BAI em vigor.
Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário, anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora será cobrado 14% de IVA.
Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras Instituições financeiras.
A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário líquido 2000) x 100 = Taxa de esforço 25
No site institucional.
Será disponibilizado por crédito directo em conta á Ordem do Beneficiário.
O Banco procederá ao débito das prestações mensais de capital e juros, directamente na conta salário do mutuário, de acordo com a autorização de débito por ele concedida no respectivo contrato, no mesmo dia ou no 1º dia útil após transferência efectuada pela entidade empregadora da remuneração para a referida conta.
De 2 (dois) meses até 60 (sessenta) meses.