Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Seguro Multi-riscos Habitação.
É um seguro que permite proteger os prejuízos materiais que, em consequência de um sinistro, possam atingir o imóvel e respectivos conteúdos que constitui à sua habitação.
Serve para proteger em caso de sinistro e caso as causas estejam abrangidas pelas coberturas da apólice, o cliente será indemnizado dos prejuízos causados à habitação mediante o capital contratado.

No caso de uma protecção base, o seguro cobre o seguinte:

  • Incêndio, acção mecânica de queda de raio e explosão;
  • Tempestades, inundações;
  • Responsabilidade civil (proprietário/ocupantes); o Queda de aeronaves e travessia da barreira de som; o Choque ou impacto de objectos sólidos; o Derrame acidental de óleo; o Quebra de vidros, espelhos, pedras e loiças sanitárias; o Quebra ou queda de antenas e quebra ou queda de painéis solares.
No caso de uma protecção extra:
  • Danos por Água; o Furto ou Roubo; o Fenómenos Sísmicos; o Actos de Vandalismo ou Maliciosos; o Greves, Tumultos e Alterações da Ordem Público; o Aluimento de Terras; o Riscos Eléctricos.
Não se deve contratar um seguro multirrisco habitação por um valor inferior ao do imóvel, porque em caso de sinistro o valor da indemnização será proporcional a diferença entre o valor seguro e o valor real dos bens afectados.
É o valor total de reconstrução do imóvel no caso de sinistro.
Não. Para esta modalidade de seguros só são aceites seguros por um ano, automaticamente prorrogados por períodos iguais desde, que não seja formulada resolução por qualquer das partes.