Crédito Habitação
É um empréstimo de longo prazo destinado à aquisição ou construção de habitação própria.
a) Aquisição de um imóvel para habitação própria permanente;
b) Taxa de juros oferecida pelo BAI compatível às taxas oferecidas no mercado.
Até 90% do valor do imóvel, sendo obrigatório a comparticipação mínima com fundos próprios de 10%.
- Aquisição: até 90% com apresentação do contrato promessa de compra e venda e 10% contra
apresentação do termo de entrega do imóvel; - Construção: até 90% por actos de medição e 10% contra apresentação do termo de entrega do
imóvel;
- Ser Cliente do BAI há pelo menos 6 (seis) meses;
- Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
- Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses confirmada com a existência de um Contrato por Tempo Indeterminado.
- Carta de solicitação de crédito (1);
- Fotocópia do bilhete de identidade actualizado(2);
- Declaração de consignação de salário (facultativo)
- Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinado, outro) (obrigatório);
- Atestado de residência atualizado ou Declaração de Confirmação de Morada(3);
- Relatório de avaliação do imóvel a adquirir (obrigatório na altura da concessão), e actualizado de 2 em 2 anos para imóveis acima de 100 milhões KZ;
- Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
- Certidão de registo predial actualizada, mencionando a desanexação do imóvel a adquirir(4);
- Declaração de cessação da posição contratual passada pelo dono do Imóvel(5);
- Certidão de registo predial mencionando a desanexação do terreno(4);
- Licença de obra;
- Projecto arquitetónico;
- Orçamento de construção;
- Contracto de empreitada;
- Contracto de fiscalização da obra.
Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante e as garantias de crédito a oferecer;
Nota 2: Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade; fotocópia do cartão de contribuinte.
Nota 3: A declaração de confirmação da morada deve ser preenchida somente se: o cliente não apresentar o comprovativo da morada actual (atestado de residência, factura de água, luz ou telefone); ou a morada indicada no documento de identificação não corresponder à morada actual do cliente (devendo anexar a cópia do documento de identificação e comprovativo de residência do declarante à declaração de confirmação da morada e preencher a ficha de abertura de conta para actualização dos dados.
Nota 4: Caso o imóvel não esteja registado em nome do solicitante, deverá juntar a documentação do proprietário e cônjuge ou a documentação da imobiliária e seus representantes legais (Certidão comercial actualizada da empresa; NIF da empresa; BI e NIF dos representantes legais).
Nota 5: Declaração de Cessação da Posição Contratual deve ser apresentada nos casos em que os imóveis sejam titulados por terceiros que não fazem parte do acordo de compra e venda.
- Hipoteca sobre o imóvel;
- Seguro de vida (durante a vigência do crédito);
- Seguro multirrisco habitação (durante a vigência do crédito);
- Domiciliação de salários.
Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário,
anteriormente era cobrado 0,1% e caso não se destinasse a aquisição de imóvel 0,7% sobre as comissões,
agora será cobrado 14% de IVA.
A taxa de esforço corresponde à percentagem do rendimento líquido (neste caso o ordenado) destinada ao pagamento da prestação de crédito (ou de créditos). O Banco deve levar em consideração outras responsabilidades que o interessado possa ter no BAI ou em outras instituições financeiras. A taxa de esforço calcula-se segundo a fórmula:
Taxa de esforço = (Encargos financeiros mensais / Rendimento) x 100.
Ex: (Prestação do Crédito (s) 500 /Salário liquido 2000) /100 = Taxa de esforço 33,3
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