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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito à Habitação Bonificado BAI.

É um crédito de longo prazo destinado à aquisição de habitação própria, ao abrigo do aviso nº 9/22 de 06 de Abril, do BNA.

O público-alvo são os clientes particulares.

O crédito é concedido em Kwanzas (Kz).

O montante total do crédito varia em função do número de mutuários e da capacidade de endividamento dos mesmos, respeitando os seguintes limites:

I. Até Kz 100 000 000,00 (cem milhões de kwanzas) quando existem 2 (dois) mutuários ou 1 (um)
mutuário juntamente com um garante;

II. Até Kz 50 000 000,00 (cinquenta milhões de kwanzas) quando existe apenas 1 (um) mutuário.

Do rácio entre o montante do crédito e o mais baixo do preço de aquisição ou o valor da avaliação do imóvel dado em garantia para o crédito na data de concessão, que não deve ser superior a 80% (oitenta por cento)

O prazo de solicitação deste crédito, logo o cliente deve solicitar o mesmo entre Junho de 2022 e final de Maio de 2027 (nos 5 anos contados da entrada em vigor do Aviso)*.

*Em caso de actualização feito pela entidade reguladora (BNA), este prazo poderá ser actualizado.

A taxa de juro é fixa, 7% a.a. nos primeiros 10 anos.
Até 35% do salário base mensal auferido pelo cliente.

Nota: Na co-participação do cônjuge, a taxa de esforço é calculada sobre o total dos salários base do agregado familiar.

A duração do contrato é: para concessão até 300 meses e para reestruturação até 360 meses.

O prazo de decisão é de 30 (trinta dias úteis).
Por transferência para a conta do promotor ou vendedor do imóvel no BAI: Aquisição, até 90% do valor da avaliação, com apresentação do contrato promessa de compra e venda e 10% contra apresentação do termo de entrega do imóvel.
O regime especial de crédito à habitação estabelecido no Aviso n.º 9/22 do BNA, abrange os seguintes
créditos:

❑ Concedidos após a entrada em vigor do Aviso;
❑ Para a aquisição de habitação própria;
❑ Para imóveis construídos após 2012 e que sejam adquiridos ao promotor de um projecto habitacional;
❑ Reestruturados em data posterior à entrada em vigor do Aviso, por motivos comprovados de
dificuldade financeira do cliente para cumprir as suas responsabilidades, desde que o valor
remanescente no momento da sua reestruturação seja igual ou inferior aos valores referidos no ponto
B.2 da presente Ficha.

Independentemente do valor do imóvel, o crédito concedido ao abrigo do Aviso n.º 9/22 do BNA, deve ser o único crédito garantido por esse imóvel, não sendo permitida a contratação de outros créditos bancários para o seu financiamento em qualquer circunstância, mesmo em termos e condições diferentes aos dispostos no presente Aviso, e/ou sendo contratados noutros Bancos Comerciais.

  • Ser Cliente do BAI há pelo menos a 6 (seis) meses;
  • Ter salário domiciliado no BAI há pelo menos 3 (três) meses;
  • Relação jurídico-laboral com entidade empregadora (pública ou privada) há pelo menos 6 (seis) meses com contrato por tempo indeterminado.

1. Geral
❑ Carta de solicitação de crédito (1);
❑ Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (2);
❑ Declaração de consignação de salário (facultativo)
❑ Declaração de serviço com vínculo laboral (indeterminado, determinadi, outro) (obrigatório);
❑ Cartão do Municipe (3).


Documentação do imóvel

Aquisição:
❑ Relatório de avaliação do imóvel a adquirir;
❑ Contrato promessa de compra e venda do imóvel;
❑ Certidão de registo predial actualizada, mencionando a desanexação do imóvel a adquirir (4);
❑ Declaração de cessação da posição contratual passada pelo dono do Imóvel (5).

Nota 1: A carta de solicitação deve mencionar: o tipo de crédito; a finalidade; o montante; as garantias de crédito a oferecer;
Nota 2: Caso o solicitante seja casado (a) sob regime de comunhão de bens adquiridos e/ou haja comparticipação do cônjuge deverá anexar: certidão de casamento ou declaração de união de facto; declaração de consentimento do cônjuge; declaração de rendimentos; fotocópia do bilhete de identidade;
Nota 3: O Cartão de munícipe substitui a Declaração de confirmação da morada ou atestado de residência;
Nota 4: Caso o imóvel não esteja registado em nome do solicitante, deverá juntar a documentação do proprietário e cônjuge ou a documentação da imobiliária e seus representantes legais (Certidão comercial actualizada da empresa; NIF da empresa; BI e NIF dos representantes legais);
Nota 5: Declaração de cessação da posição contratual deve ser apresentada nos casos em que os imóveis sejam titulados por terceiros que não fazem parte do acordo de compra e venda.


Garantias:
❑ Hipoteca sobre o imóvel à favor do Banco;
❑ Seguro de vida (durante a vigência do crédito);
❑ Seguro multirrisco habitação (durante a vigência do crédito-recomendável),
❑ Domiciliação de salários.

❑ Carta de solicitação de crédito;
❑ Declaração de consignação de salário;
❑ Declaração de confirmação de morada (caso aplicável).

Nos produtos de crédito o IVA veio substituir o Imposto de selo, nas comissões cobradas em preçário,
anteriormente era cobrado 0,7% sobre as comissões, agora será cobrado 14% de IVA.

Os custos associados estão de acordo com o Preçário em vigor.


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