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Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação ao Crédito PAC Express.
É um crédito com o objectivo de potencializar os pequenos produtores, comerciantes, agricultores e prestadores de serviços em áreas conexas, cobrindo as necessidades de toda a cadeia de produção, garantindo assim a produção e comercialização satisfatória dos seus produtos.

Sociedades unipessoais, por quotas e cooperativas.

A moeda utilizada é o Kwanza (Kz).

O montante a financiar é de até Kz 75 000 000,00 (setenta e cinco milhões de kwanzas), em função da avaliação do perfil de risco do cliente, por operação.


Para o PAC EXPRESS Simplificado, o montante é de até Kz 5 000 000,00 (cinco milhões de kwanzas).

Numa 1º fase: Kz 2 500 000 000,00 (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas) e numa 2º fase: 2 500 000 000 Kz (Dois Mil Milhões e Quinhentos Mil Kwanzas), somente activada após o esgotamento e a avaliação da execução da 1ªfase.

O prazo é casuístico, em função do sector de actividade ou cadeia de produção.

Para o PAC EXPRESS Simplificado o prazo é de até 5 (cinco) anos.

A taxa de juro é de 7,5% ao ano.
Sim, o custo é de 7,5% ao ano, incluindo as comissões e despesas.
  • Facilidade na aquisição de equipamentos, máquinas, insumos, fertilizantes e entre outras necessidades agrícolas;
  • Rapidez no processo de aprovação do crédito.
Para o PAC EXPRESS (até cinco milhões de kwanzas):
  • Priorizar clientes BAI;*
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores);
  • Pré-candidaturas e parecer técnicos (consultor) favoráveis.
*Sem exclusão de potenciais clientes BAI com evidências de actividade (produção e comercialização) no sector de agro-negócio.


Para o PAC EXPRESS (acima de cinco milhões de kwanzas):
  • Ser Cliente do Banco há pelo menos 6 (seis) meses;
  • Não ter quaisquer incumprimentos na CIRC nos últimos 3 anos (promotores, empresa e fiadores).
Para o PAC EXPRESS (até cinco milhões de kwanzas):
  • Carta de solicitação do financiamento, incluindo um breve histórico (académico e profissional) dos gestores e da equipa técnica (aplicável às empresas/cooperativas);
  • Cópia do Bilhete de Identidade válido do(a) candidato(a) e cônjuge (se aplicável);
  • Atestado de residência dos mutuários;
  • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizado (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento);
  • Indicação de facturas proforma de suporte ao plano de investimento;
  • Apresentação do extracto de conta bancária que justifique os movimentos financeiros referentes ao negócio;
  • Reportagem fotográfica dos activos tangíveis da entidade (equipamentos, meios, fazenda e terrenos com indicação da localização efectiva);
  • Modelo de cálculo simplificado (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente, aplicável as empresas e cooperativas em funcionamento).
Nota: as empresas deverão incluir na carta de solicitação de crédito o histórico profissional e académico dos gestores e da equipa técnica.


Sociedades Unipessoais:
  • Certidão negativa de impostos (se aplicável);
  • Atestado de residência dos mutuários;
  • Certificado de registo agrícola emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário (IDA), (se aplicável).

Cooperativas:
  • Escritura pública de constituição publicada em Diário da República;
  • Atestado de residência dos mutuários;
  • Cópia do Bilhete de Identidade válido dos directores da cooperativa e cônjuges;
  • Estatuto da cooperativa.
Empresas:
  • Certidão actualizada do registo comercial com antiguidade de 3 meses e constituição da empresa;
  • Atestado de residência dos mutuários;
  • Fluxo de caixa dos últimos 6 meses (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente); ou demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios*.
*Aplicável apenas às empresas com contabilidade organizada.


Para o PAC EXPRESS (acima de cinco milhões de kwanzas):

Geral:
  • Carta de solicitação do financiamento;
  • Título de concessão de terra;
  • Cópia do Bilhete de Identidade válido do (a) candidato (a) e cônjuge;
  • Curriculum Vitae actualizados dos gestores e da equipa técnica (aplicável às empresas/cooperativas);
  • Licenças, alvarás ou outras aprovações obrigatórias para o exercício da actividade actualizado (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento); ❑ Modelo 1 do último exercício e certidão negativa de impostos válida (aplicável às empresas/cooperativas em funcionamento); ❑ Indicação de facturas proforma de suporte ao plano de investimento; ❑ Apresentação do extracto de conta bancária que justifique os movimentos financeiros referentes ao negócio; ❑ Reportagem fotográfica dos activos tangíveis da entidade (equipamentos, meios, fazenda e terrenos com indicação da localização efectiva);
  • Modelo de cálculo simplificado (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente, aplicável as empresas e cooperativas em funcionamento).

Sociedades Unipessoais:
  • Certidão negativa de impostos (se aplicável);
  • Certificado de registo agrícola emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário (IDA), (se aplicável).

Cooperativas:
  • Escritura pública de constituição publicada em Diário da República;
  • Cópia do Bilhete de Identidade válido dos directores da cooperativa e cônjuges;
  • Estatuto da cooperativa.

Empresas:
  • Certidão actualizada do registo comercial com antiguidade de 3 meses e constituição da empresa;
  • Fluxo de caixa dos últimos 6 meses (planilha fornecida pelo banco para preenchimento de pressupostos pelo cliente); ou demonstrações financeiras dos 2 últimos exercícios*.

*Aplicável apenas às empresas com contabilidade organizada.
Para o PAC EXPRESS (até cinco milhões de kwanzas):
  • Promessa de hipoteca, com procuração irrevogável do bem imóvel;
  • Livrança em branco subscrita pela empresa e avalizada pelos sócios;
  • Penhor de bens ou stock de mercadoria devidamente segurado;
  • Reserva de propriedade do meio rolante.
Para o PAC EXPRESS (acima de cinco milhões de kwanzas):
  • Hipoteca ou promessa de hipoteca, com procuração irrevogável da área de cultivo;
  • Penhor de bens ou stock de mercadoria devidamente segurado;
  • Reserva de propriedade do meio rolante;
  • Co-participação de 10% do cliente, em liquidez aplicada comprovadamente ao projecto no caso de sociedade unipessoal e por quotas.

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