Conta Jovem BAI
Alguma dúvida?
Veja abaixo as perguntas mais frequentes
em relação à Conta Jovem BAI.
O que é a conta Jovem BAI?
A Conta Jovem BAI é uma poupança para jovens até aos 17 anos que para além de garantir planos futuros, incentiva a criação de poupanças.
Quem é o público-alvo?
Crianças com idades entre os 0 e os 17 anos de idade, devidamente registadas e com documentação válida.
Quais são as vantagens da Conta Jovem BAI?
- Acautelar o futuro do menor: com a conta BAI jovem, o beneficiário, quando atingir a maioridade,
pode proceder à compra de um automóvel, uma habitação própria ou uma formação profissional
que impulsionará o início de uma vida adulta próspera; - Taxas de Juro competitivas;
- Atribuição do cartão de débito multicaixa a partir dos 14 anos do menor, desde que solicitado pelo
representante legal, mediante assinatura do Termo de Responsabilidade para emissão do cartão; - São permitidos resgates, após 12 meses de constituição, para qualquer imprevisto;
- São permitidos reforços adicionais podendo estes serem efectuados por instrução permanente ou
pontualmente; - Contas sem despesas: As contas à ordem associadas à Conta Jovem BAI estão isentas de Despesas
de Manutenção mensais; - É permitida a capitalização do juro.
Quem pode subscrever à Conta Jovem BAI?
Adesão à Conta BAI Jovem deve ser efectuada pelo subscritor e 2º titular da conta (indivíduo maior de idade) em nome do beneficiário (indivíduo menor de idade), independentemente do grau de parentesco existente entre ambos.
Onde pode o Cliente subscrever à Conta Jovem BAI?
Em toda a rede de Balcões BAI.
Qual é o procedimento e modelo de adesão?
O Modelo em vigor é 010-159 Contrato de Adesão Conta BAI Jovem. Antes da assinatura do contrato, o cliente deve ter acesso a Ficha Técnica Informativa com as características do produto. A Ficha Técnica Informativa serve de anexo ao Contrato. O cliente deve preencher a ficha de abertura de conta pessoa singular MOD.010-124.
Qual é a documentação necessária para adesão à Conta Jovem BAI ?
- Fotocópia da Cédula, Passaporte ou Bilhete de Identidade do Beneficiário (facultativo);
- Fotografia do Beneficiário;
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do Subscritor (2ºTitular);
Qual é o montante mínimo de subscrição?
O montante é de Kz 30.000 (Trinta Mil Kwanzas) ou o equivalente em Moeda Estrangeira (ME).
Para a adesão à Conta Jovem BAI em USD pode o subscritor comprar ME no Balcão?
Não são permitidas operações de venda de divisas para efeitos de constituição ou reforço da Conta Jovem BAI em USD. Apenas os Clientes com recursos próprios em USD podem constituir a aplicação e fazer reforços em USD.
Como deve ser mantida a conta?
- São permitidos reforços;
- Os reforços devem ser efectuados por instrução permanente ou transferência pontual ou por depósitos directos na conta do beneficiário.
Caso o responsável pelos reforços na Conta BAI Jovem se veja impossibilitado de continuar a fazê-lo? Qual o procedimento do Banco?
Os reforços mínimos da conta BAI jovem são facultativos e podem ser dados por ordem de transferência permanente no acto da constituição, devendo o cliente aprovisionar a conta para o efeito (não sãopermitidos descobertos). No caso de operações pendentes por um período de três meses, deve o cliente ser notificado.
Como serão pagos os juros?
Os Juros serão calculados mensalmente e pagos anualmente na conta de Depósito à Ordem associada. O cliente poderá optar pela capitalização anual dos juros na poupança.
São permitidos resgates?
São permitidos resgates nos seguintes moldes:
- Resgates (totais ou parciais) ocorridos após 12 meses da constituição (após liquidação do segundo
período de juros) não existe penalização; - Resgates antecipados anteriores a 12 meses, com penalização total dos Juros;
E quais são as penalidades caso haja um motivo de força maior que obrigue a movimentação antecipada da conta?
Não são aplicáveis motivos de força maior, o cliente pode movimentar a conta quando desejar, porém,
no prazo anterior a 12 meses, estará sujeito a penalização dos juros.
no prazo anterior a 12 meses, estará sujeito a penalização dos juros.
Nas situações em que a aplicação perpetuar até o beneficiário atingir a maior idade, como poderá este movimentar a conta?
Nestes casos, o Beneficiário, deve dirigir-se ao balcão para preencher e assinar a Ficha de Abertura de
Conta e restante documentação, para que possa, a partir deste momento, movimentar a conta à ordem.
Conta e restante documentação, para que possa, a partir deste momento, movimentar a conta à ordem.
Nota: Para os menores que subscreveram com 17 anos, a aplicação vencerá quando estes tiverem 18 anos.
Qual é o processo de adesão?
- A adesão é feita pelo subscritor (Indivíduo maior de idade - 2º Titular);
- A Conta BAI Jovem é constituída em nome do beneficiário (Indivíduo menor de idade - 1º Titular);
- No acto de subscrição, pelo facto do beneficiário ser menor, o contracto de adesão à Conta Jovem BAI deve ser preenchido e assinado pelo subscritor;
Quando se pode considerar uma conta dormente?
A conta passa a ser considerada dormente quando por um período igual ou superior a 24 meses
subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.
subsequentes esteja sem qualquer movimento a débito ou a crédito.
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